sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
SEGURO-DESEMPREGO VAI FICAR AINDA MELHOR 14,12%
- PARA QUEM FAZ JUS COM LEGITIMIDADE EM 2012
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 201, inciso III, assegura “proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”, direito inserido no âmbito da Seguridade Social quanto à Previdência Social com previsão de financiamento através dos programas criados na década de setenta com a nomenclatura PIS/PASEP.
O Seguro-Desemprego fora regulamentado pela Lei 7.998/90 que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, modificado e aperfeiçoado como instrumento de requalificação profissional e reinserção do trabalhador no mercado de trabalho através da Lei 12.513/2011, requer que o beneficiado, ao critério discricionário da Administração Federal, para recebimento da assistência financeira, submeta-se à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Entre outros critérios a lei estabelece a possibilidade de ser cancelado o benefício pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação profissional, nesse sentido, o Ministério do Trabalho criou um cadastro ‘online’ nacional a ser gerido pelo SINE ESTADUAL.
A RESOLUÇÃO 685 publicada no Diário Oficial da União de hoje (30/12/2011) do Conselho Deliberativo do Fundo de Ampara ao Trabalhador reajustou o valor a ser pago aos trabalhadores desempregados em 14,1284%.
Pelo novo critério, como o benefício, de três a cinco parcelas, não poderá ser inferior ao SALÁRIO MÍNIMO, mais três faixas salariais serão base de pagamento ou teto dentro do limite de corte em até 80% do valor da média recebida nos últimos três meses. Quem ganha até R$ 1.026,78, com variação de 0,8; acima disso e até R$ 1.711,45, com variação do resto que excede R$ 1.026,78 com fator de reajuste em 0,5 somado ao valor obtido com a faixa salarial de até 1.026,78; e finalmente a faixa de corte do teto a ser pago para quem recebe acima de R$ 1.711,45 será invariável até R$ 1.163,76, maior valor a ser pago a título de Seguro-Desemprego.
O Seguro-Desemprego será pago ao trabalhador demitido sem justa causa, três parcelas para quem trabalhou entre 06 e 11 meses,quatro parcelas para quem trabalhou com CTPS assinada entre 12 e 23 meses e daí por diante cinco parcelas.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
PROGRAMAÇÃO DO CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE PARA DEZEMBRO - DESTAQUE PARA AS ARTES CÊNICAS - QUAL SUA IDEIA PARA O CCBN/CARIRI?
CENTRO CULTURAL APRESENTOU SUA PROGRAMAÇÃO PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2011 - Sem muitas novidades, mais uma vez deixou passar em branco as festividades natalinas e de ano novo. Nada na praça.
O orçamento continua muito limitado e sem possibilidades de atração de artistas, eventos e projetos.
O EDITAL com as inscrições para apresentação de propostas da PROGRAMAÇÃO DE 2012 ficou a disposição de 12 de Setembro a 15 de Outubro de 2011 e o resultado será divulgado no dia 16 de Janeiro de 2012 no endereço eletrônico (www.bnb.gov.br).
Na área de Artes Cênicas no Programa Artes Retirantes o CCBN paga uma média de R$ 800,00 (oitocentos reais) para espetáculos de até 60 minutos por grupo ou artista com redução pela metade de espetáculos do gênero Esquete, podendo majorar em até 50% no caso de artista ou grupo de fora da região do local de apresentação, não banca o cenário ou figurino, nem ajuda.
Para ARTES VISUAIS o orçamento vai de R$ 2 a 15 mil reais e não pode ultrapassar, no geral 40 (quarenta) mil reais. Contempla pintura, escultura, desenho, gravura, performance, instalação, interferência, fotografia, vídeo-arte, intervenção urbana, objeto e arte digital. As propostas podem ser individuais, coletivas e de curadores. Apresenta um evento especial, AGOSTO DE ARTES que já vai para VI Edição.
LITERATURA não tem graça no CCBN ou é de graça, paga uma média de R$ 600 reais por evento ou apresentação, não tem um programa de incentivo à produção ou editoração, bastando-se em incentivar a leitura de poemas, crônicas, contos, textos, etc. Não se sabe ao certo se quer incentivar a criação ou somente fazer o papel da escola na vida do público.
MÚSICA não fica atrás, apesar do grande atrativo de mídia e de público, paga uma média de R$ 800 reais por apresentação individual ou de grupo, passa em branco quanto a criação, quem quiser que se vire no trinta.
Há ainda na programação a disponibilização de ATIVIDADES CULTURAIS INFANTIS com os programas CONSTRUINDO HISTÓRIAS, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS E OFICINAS DE ARTES, em aberto para artistas ou professores com cachês de até R$ 300 reais. Os CURSOS DE APRECIAÇÃO DE ARTES e as OFICINAS DE ARTISTAS pagam em média R$ 75 reais por hora aula.
O incentivo para apresentações culturais e MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DA TRADIÇÃO CULTURAL NORDESTINA recebem cachê de R$ 800 reais.
Mas, como nem tudo está perdido, se você tiver UMA NOVA IDEIA PARA A GRADE DE PROGRAMAÇÃO O Centro Cultural Banco do Nordeste pode pagar até 15.000,00 (quinze mil reais).
(http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/centro_cultural/eventos_especiais/docs/edital2012_programacao_ccbnb.pdf)
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
terça-feira, 22 de novembro de 2011
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
TRIBUTO A ASSIS FEITOSA
Assis Feitosa eu conheci de uma vez só. Apareceu na minha sala de aula no curso de Direito da URCA juntamente com outras cinquenta pessoas. Era talvez, juntamente com o professor de química, Pedro Sergio, o estudante mais vivido daquela turma que colou grau em mil novecentos e noventa e sete.
Às vezes a vida nos reserva belas surpresas. Conheci um amigo. Foi bondoso comigo durante todo o tempo. O que eu consegui fazer por ele quando precisou, nunca representou dez por cento do que fez por mim. E não dava valor a isso, achava que fazia pouco, queria sempre ajudar as pessoas e se envolver com seus problemas, esquecia de si.
Nunca envelheceu mais. Daquele ano de noventa e sete até hoje quando nos deixou permaneceu com seu semblante de águia com seus cabelos brancos enfeitando a moldura.
O seu exemplo será eterno. Criticado por muitos. Invejado por outros. Permaneceu lúcido e seguiu o caminho que traçou. Ajudou os pobres, rebateu os poderosos, conciliou os interesses. Sobreviveu meio isso tudo com sua parcimônia.
No dia da morte de seu pai, poucos dias faz desse doze de novembro de dois mil e onze, eu me lembro de sua silhueta altiva frente à cova do pai e eu chorei muito com a lembrança de sua presença de espírito naquele funeral. E ele ficou ali até o lacre final da laje. Não sei por que é a última lembrança que tenho desse homem honesto, forte, firme em seus propósitos, ciente de suas responsabilidades com a família, o cara da família, de família!
Há impressões na vida que são impressionantes. Assis nasceu no dia dez de outubro, eu nasci no dia treze de outubro. Morreu um mês depois de completar seus cinquenta e cinco anos. No último aniversário lhe cumprimentei no átrio do Fórum Juvencio Santana em Juazeiro do Norte e ele me abraçou dizendo que estava me aguardando!
Houve um dia em que a Juíza de Direito doutora Lucimeire Tavares, irmã do médico doutor Lucildo Leite, hoje aposentada, com quem Assis Feitosa serviu durante muitos anos na primeira vara da Comarca, durante seu aniversário de quarenta e poucos anos, cumprimentando-lhe, após desavenças sérias, não por si, mas por seu irmão, doutor Iranildo, a quem defendia com unhas e dentes e brigava até com satanás, estivesse ele certo ou estivesse ele errado, após muitos dias sem diálogo, lhe cumprimentou com seus Parabéns, ao que Assis respondeu com sua educação legítima: - Muito bem vividos Excelência, graças a Deus!
Era um homem de bons modos. Cultuado como amigo de Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores e Advogados, das pessoas boas, pobres ou ricas.
Amigo dos seus Oficiais de Justiça. Oficial de Justiça!
Assis Feitosa você viverá para sempre no meu coração, no meu pensamento, na minha ilusão de um mundo melhor!
Carlos Eduardo Pereira de Almeida
Advogado com todo o amor dessa vida.
Em 14 de Novembro de 2011.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
sábado, 5 de novembro de 2011
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
STF considera constitucional exame da OAB
Quarta-feira, 26 de outubro de 2011
STF considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
COPIA DE ACESSO: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
domingo, 23 de outubro de 2011
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
domingo, 9 de outubro de 2011
sábado, 8 de outubro de 2011
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
COROA PARA O REI: BRASIL NA COSTA RICA!
(Foto: Rafael Ribeiro / CBF)
Sem destaque na mídia digital SELEÇÃO BRASILEIRA joga hoje. Até no G1 (Globo) encontrei no pé da página uma janelinha discreta sobre a partida???
Na foto o RONALDINHO GAÚCHO aparece com o BRASÃO DA CBF ao fundo como se fosse uma coroa de rei!
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
A TRISTE PARTIDA - LUIZ GONZAGA
Meu Deus, meu Deus
Setembro passou
Outubro e Novembro
Já tamo em Dezembro
Meu Deus, que é de nós,
Meu Deus, meu Deus
Assim fala o pobre
Do seco Nordeste
Com medo da peste
Da fome feroz
Ai, ai, ai, ai
A treze do mês
Ele fez experiênça
Perdeu sua crença
Nas pedras de sal,
Meu Deus, meu Deus
Mas noutra esperança
Com gosto se agarra
Pensando na barra
Do alegre Natal
Ai, ai, ai, ai
Rompeu-se o Natal
Porém barra não veio
O sol bem vermeio
Nasceu muito além
Meu Deus, meu Deus
Na copa da mata
Buzina a cigarra
Ninguém vê a barra
Pois barra não tem
Ai, ai, ai, ai
Sem chuva na terra
Descamba Janeiro,
Depois fevereiro
E o mesmo verão
Meu Deus, meu Deus
Entonce o nortista
Pensando consigo
Diz: "isso é castigo
não chove mais não"
Ai, ai, ai, ai
Apela pra Março
Que é o mês preferido
Do santo querido
Sinhô São José
Meu Deus, meu Deus
Mas nada de chuva
Tá tudo sem jeito
Lhe foge do peito
O resto da fé
Ai, ai, ai, ai
Agora pensando
Ele segue outra tria
Chamando a famia
Começa a dizer
Meu Deus, meu Deus
Eu vendo meu burro
Meu jegue e o cavalo
Nóis vamo a São Paulo
Viver ou morrer
Ai, ai, ai, ai
Nóis vamo a São Paulo
Que a coisa tá feia
Por terras alheia
Nós vamos vagar
Meu Deus, meu Deus
Se o nosso destino
Não for tão mesquinho
Ai pro mesmo cantinho
Nós torna a voltar
Ai, ai, ai, ai
E vende seu burro
Jumento e o cavalo
Inté mesmo o galo
Venderam também
Meu Deus, meu Deus
Pois logo aparece
Feliz fazendeiro
Por pouco dinheiro
Lhe compra o que tem
Ai, ai, ai, ai
Em um caminhão
Ele joga a famia
Chegou o triste dia
Já vai viajar
Meu Deus, meu Deus
A seca terrívi
Que tudo devora
Ai,lhe bota pra fora
Da terra natal
Ai, ai, ai, ai
O carro já corre
No topo da serra
Oiando pra terra
Seu berço, seu lar
Meu Deus, meu Deus
Aquele nortista
Partido de pena
De longe acena
Adeus meu lugar
Ai, ai, ai, ai
No dia seguinte
Já tudo enfadado
E o carro embalado
Veloz a correr
Meu Deus, meu Deus
Tão triste, coitado
Falando saudoso
Com seu filho choroso
Iscrama a dizer
Ai, ai, ai, ai
De pena e saudade
Papai sei que morro
Meu pobre cachorro
Quem dá de comer?
Meu Deus, meu Deus
Já outro pergunta
Mãezinha, e meu gato?
Com fome, sem trato
Mimi vai morrer
Ai, ai, ai, ai
E a linda pequena
Tremendo de medo
"Mamãe, meus brinquedo
Meu pé de fulô?"
Meu Deus, meu Deus
Meu pé de roseira
Coitado, ele seca
E minha boneca
Também lá ficou
Ai, ai, ai, ai
E assim vão deixando
Com choro e gemido
Do berço querido
Céu lindo e azul
Meu Deus, meu Deus
O pai, pesaroso
Nos fio pensando
E o carro rodando
Na estrada do Sul
Ai, ai, ai, ai
Chegaram em São Paulo
Sem cobre quebrado
E o pobre acanhado
Percura um patrão
Meu Deus, meu Deus
Só vê cara estranha
De estranha gente
Tudo é diferente
Do caro torrão
Ai, ai, ai, ai
Trabaia dois ano,
Três ano e mais ano
E sempre nos prano
De um dia vortar
Meu Deus, meu Deus
Mas nunca ele pode
Só vive devendo
E assim vai sofrendo
É sofrer sem parar
Ai, ai, ai, ai
Se arguma notíça
Das banda do norte
Tem ele por sorte
O gosto de ouvir
Meu Deus, meu Deus
Lhe bate no peito
Saudade de móio
E as água nos óio
Começa a cair
Ai, ai, ai, ai
Do mundo afastado
Ali vive preso
Sofrendo desprezo
Devendo ao patrão
Meu Deus, meu Deus
O tempo rolando
Vai dia e vem dia
E aquela famia
Não vorta mais não
Ai, ai, ai, ai
Distante da terra
Tão seca mas boa
Exposto à garoa
A lama e o paú
Meu Deus, meu Deus
Faz pena o nortista
Tão forte, tão bravo
Viver como escravo
No Norte e no Sul
Ai, ai, ai, ai
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
UFC - CAMPUS CARIRI - SEXTA FEIRA 19H30 - ENTREGA DE TÍTULO "HONORIS CAUSA" PARA DELLA CAVA
"Ralph Della Cava atualmente é professor de História no Queens College da Universidade da Cidade de Nova York. Lecionou na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Universidade de São Paulo (USP) e na Universidade de Columbia. "Milagre em Joazeiro" foi publicado em 1970, pela Columbia University Press, e teve sua primeira edição brasileira em 1976, pela Editora Paz e Terra. O livro é uma referência não apenas para a historiografia brasileira, como também para a Sociologia e a Ciência Política, pelo referencial teórico e metodológico. Ao investigar uma realidade local, Della Cava compreendeu que ela só poderia ser analisada no contexto de outras relações, a partir de vinculações com a história nacional e geral. Seu compromisso com o Brasil foi além da pesquisa acadêmica, ao liderar nos Estados Unidos uma corajosa campanha de esclarecimento sobre o regime militar nos anos 60.
Cerca de 40 anos depois de sua vinda ao Brasil, a Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiu outorgar a Ralph Della Cava o título de doutor "honoris causa", durante as comemorações do centenário de Juazeiro do Norte. Em princípio, a outorga seria realizada em junho, durante a realização do Cine Ceará em Juazeiro.
"É uma honra incrível, mal merecida. Infelizmente, não posso vir em junho. Bem antes de saber da honra, decidimos, a minha esposa Olga e eu, fazer em junho uma espécie de romaria histórica: iremos visitar a aldeia na Alemanha onde ela, menina, se refugiu nos dias finais da Segunda Guerra Mundial. Ainda aguardo o convite oficial da Universidade para poder colaborar com seus planos e contemplar uma data mutuamente conveniente para minha vinda", justifica o sociólogo.
O sociólogo ressalta os trabalhos realizados por Diatahy Bezerra de Menezes (sobre o papel das classes populares em Juazeiro), Luitigarde Cavalcante Barros (com foco na cultura sertaneja), Geová Sobreira e Gilmar de Carvalho (mostrando como o cordel e a xilogravura contribuíram para a memória coletiva) e Maria do Carmo Pagan (que restaurou a centralidade da Beata Maria de Araújo na história de Juazeiro)."
História de Juazeiro é revelada ao mundo
Publicado em 24 de abril de 2011
Karoline Viana
Repórter
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=969403
Cerca de 40 anos depois de sua vinda ao Brasil, a Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiu outorgar a Ralph Della Cava o título de doutor "honoris causa", durante as comemorações do centenário de Juazeiro do Norte. Em princípio, a outorga seria realizada em junho, durante a realização do Cine Ceará em Juazeiro.
"É uma honra incrível, mal merecida. Infelizmente, não posso vir em junho. Bem antes de saber da honra, decidimos, a minha esposa Olga e eu, fazer em junho uma espécie de romaria histórica: iremos visitar a aldeia na Alemanha onde ela, menina, se refugiu nos dias finais da Segunda Guerra Mundial. Ainda aguardo o convite oficial da Universidade para poder colaborar com seus planos e contemplar uma data mutuamente conveniente para minha vinda", justifica o sociólogo.
O sociólogo ressalta os trabalhos realizados por Diatahy Bezerra de Menezes (sobre o papel das classes populares em Juazeiro), Luitigarde Cavalcante Barros (com foco na cultura sertaneja), Geová Sobreira e Gilmar de Carvalho (mostrando como o cordel e a xilogravura contribuíram para a memória coletiva) e Maria do Carmo Pagan (que restaurou a centralidade da Beata Maria de Araújo na história de Juazeiro)."
História de Juazeiro é revelada ao mundo
Publicado em 24 de abril de 2011
Karoline Viana
Repórter
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=969403
Cidade Juá: Ranking das torcidas, icasianos perdem feio para A...
Cidade Juá: Ranking das torcidas, icasianos perdem feio para A...: Romeirão com pouco público nos jogos do Icasa, aqui contra o Boa Confira o ranking de público da Série B até a 11ª rodada: 1. Sport: 16....
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
VIDA E MORTE
Pelo pensamento atomista de Epicuro, “o mais terrível dos males nada é para nós, pois, enquanto existimos, a morte não é, e, quando ela está lá, já não existimos nós. A morte não teria, por conseguinte, nenhuma relação nem com os vivos nem com os mortos, uma vez que ela nada é para os primeiros e os últimos já não existem”.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
domingo, 4 de setembro de 2011
Duas pessoas foram levadas para o HC (Hospital das Clínicas) em estado grave. Johni Raoni Falcão Galanciak, de 25 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos
"Duas pessoas foram levadas para o HC (Hospital das Clínicas) em estado grave. Johni Raoni Falcão Galanciak, de 25 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos."
Notícias | Secretaria de Estado da Segurança Pública
Notícias | Secretaria de Estado da Segurança Pública: ""Gosto de beber, conhecer novos punks, brigar e agitar muito. Sou um cara subversivo e tento de alguma forma destruir esse sistema", diz o estudante Johni Raoni Falcão Galanciak, 21 anos, em sua página no site de relacionamentos Orkut. "Por isso, tomem cuidado.""
'via Blog this'
'via Blog this'
JOHNI RANI FALCÃO GALANCIAK, 25 anos
"Gosto de beber, conhecer novos punks, brigar e agitar muito. Sou um cara subversivo e tento de alguma forma destruir esse sistema", diz o estudante Johni Raoni Falcão Galanciak, 21 anos, em sua página no site de relacionamentos Orkut. "Por isso, tomem cuidado."
sábado, 3 de setembro de 2011
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
terça-feira, 30 de agosto de 2011
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
sábado, 13 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
quinta-feira, 21 de julho de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
PARAPENTE-PARAMOTOR: QUEDA DO HOMEM VOADOR NA PRAIA DO FUTURO
Fui esbarrar na Barraca "Cuca Legal".
Estava eu na Praia do Futuro...
("o farol velho e o novo...")... ligados, com os olhos no mar... quando um pombo atravessou o horizonte.
No alto uma pipa...
("eu vou passar cerol na linha...").
Outro pombo assentou no alto da barraca prá fazer companhia.
Por ali também atravessou um homem voador.
Voando no Parapente/Paramotor!
De repente voltou e quedou do alto para baixo com o parapente cortado e sem controle do motor.
Uma sequencia com as fotografias inesperadas entre o acaso e a tragédia anunciada com consequências minimas para os frequentadores da Praia do Futuro no primeiro dia das Férias de Julho de 2011.
Até quando?
Fortaleza, 02 de Julho de 2011.
Estava eu na Praia do Futuro...
("o farol velho e o novo...")... ligados, com os olhos no mar... quando um pombo atravessou o horizonte.
No alto uma pipa...
("eu vou passar cerol na linha...").
Outro pombo assentou no alto da barraca prá fazer companhia.
Por ali também atravessou um homem voador.
Voando no Parapente/Paramotor!
De repente voltou e quedou do alto para baixo com o parapente cortado e sem controle do motor.
Uma sequencia com as fotografias inesperadas entre o acaso e a tragédia anunciada com consequências minimas para os frequentadores da Praia do Futuro no primeiro dia das Férias de Julho de 2011.
Até quando?
Fortaleza, 02 de Julho de 2011.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)