sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo sobre o processo no STF a respeito do Mensalão

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) - Foto: Luciana Santos/PTO

PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.


1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa


O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.


Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.


2. O STF deu valor de prova a indícios


Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.


3. O domínio funcional do fato não dispensa provas


O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.


4. O risco da insegurança jurídica


As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.


5. O STF fez um julgamento político


Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do


Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua


O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.


Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.


É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.


São Paulo, 14 de novembro de 2012.


Comissão Executiva Nacional do PT.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Zé Dirceu - Eric Nepomuceno reflete sobre “a sentença de um julgamento insólito”

Blog do Zé - Zé Dirceu - Um Espaço para a Discussão do Brasil:

'via Blog this'


Convido todos a lerem o artigo do escritor e jornalista Eric Nepomuceno publicado no jornal argentino Página 12, nesta semana, sobre o meu julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Para Nepomuceno, o julgamento foi “contagiado” pela grande imprensa e marcado por inovações jurídicas, como implicar à defesa o ônus da prova.


A sentença de um julgamento insólito

Por Eric Nepomuceno


José Dirceu, figura emblemática da esquerda, homem forte da primeira metade do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), dono de forte influência sobre o PT, partido que ajudou a fundar, e principal estrategista da chegada do ex-metalúrgico à presidência do Brasil, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e a pagar uma multa que gira em torno de 340 mil dólares. Com isso, caso se confirme a pena, José Dirceu terá que cumprir pelo menos um ano e nove meses de prisão em regime fechado, antes que possa solicitar a passagem para o regime semiaberto. Existe a possibilidade, bastante remota, de uma revisão de sua pena no final do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal em Brasília. Seus advogados certamente recorrerão da sentença, mas com probabilidades igualmente remotas.


A sentença foi ditada ontem. Sete integrantes da Corte Suprema optaram pela pena mais dura, um pediu uma pena mais branda e outros dois optaram pela absolvição. José Genoino, presidente do PT no momento da denúncia, foi condenado a uma pena menor, de seis anos e sete meses. De acordo com a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos podem ser cumpridas em regime semiabierto.


As penas, após as condenações, não surpreenderam. Desde o principio desse julgamento ficou clara a sanha da maioria dos juízes em satisfazer uma opinião pública altamente contagiada pelos grandes meios de comunicação, que condenaram Dirceu e Genoino de antemão e que agora se lançam sobre Lula. Prevaleceram inovações jurídicas no mais alto tribunal brasileiro, começando por colocar o ônus da prova não apenas em quem acusa, como também na defesa. Insinuações, supostos indícios, ilações, tudo passou a ser tão importante como as provas dos delitos de que eram acusados, que nunca surgiram. Dirceu foi condenado com base em um argumento singular: ocupando o posto que ocupava e tendo a influência que tinha, é impossível que não tenha sido o criador de um esquema de corrupção.


O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro a ocupar uma cadeira na máxima instância da Justiça brasileira, foi implacável em seu furor condenatório. De temperamento irascível, atropelando os colegas, exibindo um sarcasmo insólito, mencionou várias vezes a jurisprudência alemã, em especial o jurista Claus Roxin, de 81 anos, para justificar a aceitação de ausência de provas concretas ao se condenar mandantes de crimes.


No domingo passado, véspera da sentença, o mesmo Roxin se encarregou de esclarecer as coisas. Disse que sua teoria de “domínio do fato” havia sido mal interpretada por Barbosa. Para que a Justiça seja justa, é necessário sim, apresentar provas concretas.

A esta altura, esse esclarecimento é um pobre consolo para Dirceu e Genoino. O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado. Fora da Corte Suprema, pouca gente sabe quem é Claus Roxin. E dentro da Corte, talvez não importasse que seus ensinamentos fossem deturpados.


Ao fim e ao cabo, era necessário satisfazer uma opinião pública claramente manipulada. E, sobretudo, satisfazer seus próprios egos, que padecem de hipertrofia em estado terminal.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

"QUANDO AS GALINHAS GEMEM" E "AS BUFA"

Na programação do CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE, destaque para as ARTES CÊNICAS, que além dessas duas atrações da chamada, traz poucas novidades interessantes, no mais, nada de novo na programação gradeada do centro cultural BNB em Juazeiro do 'Nordeste'.


Em "QUANDO AS GALINHAS GEMEM", original de Fortaleza-CE, direção de Rafael Barbosa, já lançado na XIX FNT - MOSTRA NORDESTE - Festival Nordestino de Teatro de Guaramiranga em Novembro deste ano, do grupo Teatro em Película, é um espetáculo dirigido por Rafael Barbosa. Apoiado no naturalismo das ações e investindo em uma forma metalinguística, o ator Adauto Garcia interpreta um velho de 66 anos que sofre com a solidão. Numa tentativa patética de se sentir mais amado, compra um gato, que morre no primeiro mês de uma doença desconhecida. Após o incidente, encontra um cachorro na rua e o leva para casa, mas devido uma enfermidade que estava decompondo a pele do animal, ele sacrifica o cão. Ele percebe estar vivendo em um mundo onde as pessoas tentam controlar sua vida assim como os diretores fazem com os seus atores, no teatro. Cansado dessa solidão, pede para que alguém da plateia transforme sua vida em uma peça de teatro e lhe dê um final feliz.


(http://madammecult.multiply.com/journal/item/405?&show_interstitial=1&u=%2Fjournal%2Fitem)

Outro destaque é o espetáculo gaúcho que está há sete anos percorrendo o Brasil, vencedor do PRÊMIO AÇORIANOS DE TEATRO 2008, O PRÊMIO DE TEATRO FUNARTE MYRIAM MUNIZ 2009 E 2011 "AS BUFA".


(http://asbufa.blogspot.com.br/)

Mostra a história das bufas Celói e Ventania, duas personagens oprimidas e marginalizadas que moram em um teatro abandonado e debocham da sociedade, protagonizado pelas porto-alegrenses Aline Marques e Simone De Dordi, da Casa da Madeira.

A PROGRAMAÇÃO no geral segue o formato de escola, baseado em cursos e oficinas, fazendo economia de pirro.


No campo das ARTES VISUAIS, contempla duas EXPOSIÇÕES: "DIÁLOGOS ENTRE LUZ E SOMBRA" de Orismidio Duarte com curadoria de Marcelo Lima, ambos de Juazeiro do Norte, sem definição de datas na programação, que está recheada de outro erros.

"ECO LÓGICA DOR" de Leonardo Costa Braga de Caeté-MG, que consta calendarizado para o dia 06/11 e no Programa para o dia 08/11, sobre a dor na representação dos catadores de lixo para reciclagem.

"OCUPAÇÃO GRÁFICA - XICRA" com "Xilógrafos do Crato", sem especificação de quais artistas estarão presentes, generalizando de forma amorfa a expressão individual, uma espécie de oficina interativa da xilogravura.

No CINEMA, apresenta CURTAS dos anos de 2004, 1983, 2004, 2005, destaque para "PÂNICO EM SÃO PAULO" atual e contemporâneo mais não tem nada a ver com a violência hodierna, retrata o movimento punk na paulicéia desvairada, dia 26/11 no Teatro Adalberto Vamozzi - SESC-CRATo;

Na MÚSICA, dia 08/11; BLUES LABEL de Fortaleza-CE; dia 21/11 ABDORAL JAMACARU cantando NOEL ROSA; NALDINHO BRAGA E O CARRO DE LATA de João Pessoa dia 22/11; EDINHO VILAS BOAS de Fortaleza dia 24/11; EU, VOCÊ E MARIA de CURITIBA dia 28/11, apresentação cênica de ritmos como o samba, maracatu, ciranda e batidas eletrônicas.

E como afirmei, nada de novo no CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE, além dos erros entre a divulgação do calendário e o programa, inclusive erros na apresentação e digitação das sínteses, no mais a PROGRAMAÇÃO DE NOVEMBRO DE 2012 vem "ENXERTADA" com a divulgação da XIV MOSTRA SESC CARIRI DE CULTURAS que pegou uma carona, tentando bombar seu evento, tosco.




quarta-feira, 7 de novembro de 2012

JUÍZES FEDERAIS FAZEM BOICOTE À SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

"SEMANA SEM CONCILIAÇÃO"

Em um PANFLETO com chamada "SEMANA SEM CONCILIAÇÃO", a "AJUFE" - Associação dos Juízes Federais do Brasil (www.ajufe.org.br); a "AMATRA VII" - Associação dos Magistrados do Trabalho da Sétima Região, e a "ANAMATRA" - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (www.anamatra.org.br), largamente distribuídos nos fóruns trabalhistas e da Justiça Federal, em que conclama em NOTA PÚBLICA seus associados boicotarem a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

O protesto dos juízes federais fora silenciado pela grande mídia, no entanto, inconformados, os juízes pleiteiam, irresignados, valorização da carreira e respeito às normas constitucionais, alegando falta de uma politica remuneratória nacional efetiva que garanta a manutenção do poder aquisitivo dos seus vencimentos.

Alegam que desde do ano 2006 os seus subsídios conta apenas com 9% de reajuste, acumulando perdas, sem a recomposição integral da inflação, da ordem de 30%.

(http://www.jf.jus.br/cjf/gestao-pessoas/administracao-de-rh/tabelas-de-remuneracao/magistrados/Tabela%20subsidio%20magistrado%202009set.jpg/view)

O certo é que para conciliar não tem corpo mole, os juízes endureceram o pescoço e não estão homologando acordos de vontade das partes com valores considerados mínimos ao do direito pleiteado na SEMANA SEM CONCILIAÇÃO!