Câmara aprova moção de repúdio ao governo dos EUA por espionagem | Notícias JusBrasil: " "
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C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do
Brasil,
CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade que unem os povos
dos Estados Unidos da América e do Brasil;
CONSIDERANDO o nosso sincero desejo de que as relações bilaterais
entre o Brasil e os EUA permaneçam num excelente patamar e se adensem
cada vez mais;
CONSTATANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal,
estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último
caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal..
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OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo
Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família,
no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
OBSERVANDO, ademais, que a Convenção Interamericana contra O
Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também
firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15,
que:
1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta
Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito,
aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de
desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos
termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas,
a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito
internacional dos refugiados.
CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o
terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica
violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é
explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional
Público;
CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos
assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção
da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser
considerada também como uma forma de terrorismo;
CHOCADOS com as revelações feitas por Edward Snowden, as quais
demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos
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cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam
contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações;
PREOCUPADOS com a situação de vulnerabilidade da soberania nacional
do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares,
passam por satélites de propriedade norte-americana;
APREENSIVOS com o fato de que a Internet está sendo usada pelo
programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos
coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das
nações;
APREENSIVOS, ademais, com os efeitos extraterritoriais do Patriot Act,
que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias
nacionais das nações do mundo;
ECOANDO as críticas e as preocupações já externadas, a esse respeito,
pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo;
EXTERNANDO, por último, o nosso firme entendimento de que a luta
contra o terrorismo deva ser conduzida em estrito respeito aos direitos
humanos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito, ao Direito
Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados;
MANIFESTAMOS:
O nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões de e-mails,
telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como do governo
do Brasil, supostamente realizados por agências de inteligência dos Estados
Unidos da América, que violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros
e atentam contra a soberania nacional. Ao mesmo tempo, externamos o
nosso apoio às iniciativas do Estado brasileiro, que pretende levar este
grave caso à consideração da Organização das Nações Unidas (ONU) e
da União Internacional das Telecomunicações (UIT). Declaramos,
ademais, nossa concordância com as iniciativas destinadas a criar uma
agência multilateral, no âmbito do sistema das Nações Unidas, para gerir
e regulamentar a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de
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uso compartilhado da humanidade. Por último, externamos a nossa
apreensão com a segurança do cidadão norte-americano Edward
Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou.
Sala das Sessões, em de 2013
Dep. José Guimarães
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