Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
Pelo presente
instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo
artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93,
o Ministério
Público do Estado do Ceará, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela
Promotora de Justiça DRA. ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE,
realizou intermediação entre o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos
secretários abaixo relacionados e vereadores constantes na lista de presença em
anexo ao presente termo, OS
REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram
apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram
acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após
discussões, celebram este Compromisso de Ajustamento de Conduta,
nos seguintes termos:
Por este
instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:
SECRETARIA DE
SAÚDE:
Cláusula 1ª – após autorização do Ministério da Saúde,
sobre o CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em
consonância com o número dos estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo
máximo de dois meses enviará a proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a
abertura das novas equipes para alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da
Saúde(setenta e cinco);
Cláusula 2ª
– no prazo de 60 dias
concluirá a reforma emergencial da UTI NEONATAL, já em andamento, no que se
refere a piso e teto;
Cláusula 3ª
– fará abertura de
licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no prazo de 60 dias após
liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi apresentado;
Cláusula 4ª – após liberação
do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto ao Governo do Estado para
construção da mencionada UTI;
Cláusula 5ª –
acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com encaminhamento de
relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
Cláusula 6ª – realização de
reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20 de setembro de 2013, às 14
horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, para discussão
sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de junho de 2013, a qual versa
sobre o processo de escolha de cargos do núcleo gestor das escolas públicas
municipais;
Cláusula 7ª – discutir com a
comunidade e com representantes de classes estudantis e de professores, em data
previamente agendada e comunicada aos representantes acima citados, a
necessidade e viabilidade de redimensionamento de rede escolar, após o
encerramento das matrículas e antes do início do período letivo de 2014;
SECRETARIA DE
SEGURANÇA:
Cláusula 8ª – realizará
audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09 horas, no CEREST (Centro
de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da Secretaria Municipal de Saúde,
sob a presidência do Ministério Público, com a participação da comunidade e
membros do Poder Legislativo, para discussão e proposta de lei referente ao
passe livre;
Cláusula 9ª – instaurar
processo administrativo disciplinar no sentido de apurar desvio de conduta de
membro da Guarda Municipal, mediante representação e indicativo de prova;
Cláusula 10ª –
no
prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do art.3º, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata sobre o Estatuto
da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere a execução da segurança comunitária;
Cláusula 11ª –
realizar
inspeção no transporte coletivo e reavaliação das concessões, no prazo de 60
(sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo ao Ministério Público
Estadual;
PODER
LEGISLATIVO:
Cláusula 12ª –
dar
prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com encaminhamento de relatório
conclusivo ao Ministério Público Estadual;
Cláusula 13ª – encaminhar
ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo sobre o desfecho final da
Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato do presidente da
câmara, referente a licitação para
aquisição de material de limpeza e de expediente, na denominada “Operação
Faxina”;
Cláusula 14ª – firmado o
presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do prédio da Câmara Municipal,
o Poder Legislativo desistirá da ação de reintegração de posse, processo
nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca,
servindo o presente TAC como pedido de desistência;
Clausula 15ª – O
presidente da Câmara municipal
assegurará a segurança dos manifestantes
na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira, mais
especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.
MOVIMENTO DE
REIVINDICAÇÕES:
Cláusula 16ª –
apresentará ao Poder Legislativo representação
contra o tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de
apuração de conduta referida na clausula 13ª;
Cláusula 17ª – fará a
desocupação do prédio da Câmara Municipal após a assinatura do presente TAC;
Em caso de
descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados, no âmbito
de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo previsto no
artigo 13 da lei nº 7.347/85;
Este Compromisso produzirá efeitos legais a partir de
data de sua celebração, e terá efeito de título executivo extrajudicial, na
forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de
Processo Civil, bem como será submetido a homologação pelo egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem
de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.
Juazeiro do
Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.
ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE
Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal
Subprocurador do Município
Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde
Geraldo Alves
Secretário de Educação
Renato Moura
Secretário de Segurança
Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro
ESTIVERAM PRESENTES: