quarta-feira, 25 de setembro de 2013

I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013)

I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013):

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I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013)

Universidade Federal do Cariri - UFCA - Juazeiro do Norte-CE

20 de novembro de 2013 – 22 de novembro de 2013


EU 2012
EU/UFCA 2013
Os Encontros Universitários (EU) foram concebidos primeiramente no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e como Campus Avançado, foi também realizado na UFC Cariri durante quatro anos.  Em 05 de junho de 2013, através da Lei 12.826 foi criada a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento do Campus da Universidade Federal do Ceará no Cariri. Hoje, realizamos o I Encontro Universitário da UFCA (EU/UFCA 2013), ainda sob a tutoria da UFC, porém coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFCA.
Os EU/UFCA 2013 constitui-se um espaço para a divulgação e a promoção dos trabalhos de ensino, pesquisa, extensão e cultura desenvolvidos por alunos de graduação sob a orientação dos docentes da UFCA e de outras Instituições de Ensino Superior (IES).Este evento tem por finalidade contribuir para a formação do capital intelectual e crítico da região do Cariri, bem como disseminar as ações inovadoras de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas junto à comunidade, a fim de diminuir as disparidades regionais da distribuição da competência científica no país.
Interessado em participar ou submeter seu trabalho para o EU 2013?
Visite a página Visão Geral do EU 2013

‘Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento, em debate na URCA, nesta quinta, 26

‘Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento, em debate na URCA, nesta quinta, 26:

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Ter, 24 de Setembro de 2013 21:57
Uma ampla discussão em torno da Região Metropolitana do Cariri (RMC), criada por meio de projeto lei do Estado, será realizada nesta quinta-feira, dia 26, no Salão de Atos da Universidade Regional do Cariri, a partir das 13h30, com Doutora em Economia, Tânia Bacelar, que será a conferencista da tarde. Na ocasião, será debatida a temática “Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento”, com a presença do Secretário das Cidades, Carlo Ferrentini, deputado estadual, Camilo Santana, além da Reitora da URCA, Professora Otonite Cortez.

O evento é realizado por meio do Departamento de Economia, junto com a administração da URCA, o Geopark Araripe e a Secretaria das Cidades do Estado. Também contará com a presença dos gestores das nove cidades que compõem a RMC e também vereadores, no intuito de debater o tema. O evento foi idealizado por meio do Departamento de Economia da URCA, que coordenará todos os trabalhos, com a participação do Professor Doutor da Instituição, Micaelson Lacerda.


Programação resumida:
No Salão de Atos da URCA, de 13h:30min às 18h
Conferência da Profª Tânia Bacelar e do Deputado Camilo Santana. Participação da Reitora da URCA, Profª Antonia Otonite, do novo Secretário das Cidades, Carlo Ferrentini, e dos representantes de instituições financeiras com linhas de financiamento para o setor público

Saiba mais:

Tânia Bacelar é Mestre e Doutora em Economia pela Universidade de Paris I Panthéon-Sorbonne. Foi diretora da Sudene e da Fundação Joaquim Nabuco e é especialista em Planejamento Global.
Graduada em Ciências Sociais ( UFPe) e em Ciências Econômicas (UNICAP/PE). Especialista em PLANEJAMENTO GLOBAL, pela CEPAL. DEA e Doutorado em Economia Publica pela Université de Paris I – Panthéon-Sorbonne. Professora da UFPE ( tempo parcial), no Departamento de Ciências Geográficas ( Programa de Pos Graduação em Geografia) desde 1978 e Sócia da CEPLAN - Consultoria Econômica e Planejamento desde 1995. Exerceu os cargos públicos de Economista da SUDENE, Secretária de Planejamento do Estado de Pernambuco, Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco, Diretora do Departamento de Economia da Fundação Joaquim Nabuco, Secretária de Planejamento,Urbanismo e Meio Ambiente do Recife, Membro da equipe de Transição dos Governos Fernando Henrique Cardoso para Luiz Inacio Lula da Silva, Secretária Nacional de Políticas Regionais ( Ministério da Integração Nacional), Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recriação da SUDENE e da SUDAM.
ESCREVEU:
Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro 
Heranças e urgências 
Tânia Bacelar de Araújo 
Economia   392 páginas 
Co-edição: IPPUR/UFRJ-FASE 
ISBN: 8571061939

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mundo Gump UVB-76 - A verdade sobre a misteriosa rádio russa que só transmite números - Mundo Gump

Mundo Gump UVB-76 - A verdade sobre a misteriosa rádio russa que só transmite números - Mundo Gump:

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JUÍZES ELEITORAIS - MANTENDO A BOQUINHA... NA HORA DAS ELEIÇÕES FAZEM VISTAS GROSSAS E SÃO CONIVENTES COM O NEPOTISMO E A COMPRA DE VOTOS

Representantes do TJSP e Associação dos Magistrados Mineiros afirmam que PEC 31 distancia Justiça Eleitoral da população | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Associação do Ministério Público da Paraíba (extraído pelo JusBrasil) - 3 dias atrás
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A Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que altera a composição e a forma de escolha dos juízes eleitorais em favor da Justiça Federal, foi criticada por representantes do Judiciário. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Jeferson Moreira de Carvalho e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Hebert Carneiro disseram, em artigos publicados no site Consultor Jurídico (Conjur), que esta proposta afasta a Justiça Eleitoral do cidadão.
“Por razões constitucionais e operacionais, a PEC 31, caminha na contramão do aperfeiçoamento da Justiça e das soluções que têm o interesse público como meta. Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída”, ressaltou Carneiro.
O presidente da associação mineira informou que a presença de juízes estaduais em todas as quase três mil comarcas do país, faz com que os magistrados conheçam a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos estados. “Essa proximidade facilita a fiscalização da campanha eleitoral irregular, especialmente a antecipada, que só é possível por meio da interiorização da Justiça comum. Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.”, afirmou.
De acordo com Carneiro, por ter estrutura e foco diferentes, a Justiça Federal não está nas pequenas cidades, estando presente apenas nas capitais e em algumas cidades médias. Os TREs são formados por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal Regional Federal.
“Pode não parecer, mas muda muito”
O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho também fala sobre este distanciamento.
Ele explica, que pela proposta, os tribunais regionais serão compostos por um juiz federal integrante do Tribunal Regional Federal, dois juízes federais, mantendo-se os dois desembargadores, os dois juízes estaduais e os advogados.
“Pode prima facie não parecer, mas muda muito. O aumento do número de magistrados é útil, mas seria melhor que se aumentasse o número de juízes estaduais, porque são estes que tiveram contato com o povo, são estes que conhecem a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos Estados”, salientou.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Blog das Entrevistas: Kaika Luiz – Um produtor com a cara do Cariri contemporâneo

Blog das Entrevistas: Kaika Luiz – Um produtor com a cara do Cariri contemporâneo:

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Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta




Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93,  o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela Promotora de Justiça DRA. ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE, realizou intermediação entre o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos secretários abaixo relacionados e vereadores constantes na lista de presença em anexo ao presente termo,  OS REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após discussões, celebram este Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos:

Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:

SECRETARIA DE SAÚDE:

Cláusula 1ª –  após autorização do Ministério da Saúde, sobre o CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em consonância com o número dos estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo máximo de dois meses enviará a proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a abertura das novas equipes para alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da Saúde(setenta e cinco);

Cláusula 2ª –   no prazo de 60 dias concluirá a reforma emergencial da UTI NEONATAL, já em andamento, no que se refere a piso e teto;

Cláusula 3ª –  fará abertura de licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no prazo de 60 dias após liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi apresentado;

Cláusula 4ª – após liberação do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto ao Governo do Estado para construção da mencionada UTI;

Cláusula 5ª – acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com encaminhamento de relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Cláusula 6ª – realização de reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20 de setembro de 2013, às 14 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, para discussão sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de junho de 2013, a qual versa sobre o processo de escolha de cargos do núcleo gestor das escolas públicas municipais;

Cláusula 7ª – discutir com a comunidade e com representantes de classes estudantis e de professores, em data previamente agendada e comunicada aos representantes acima citados, a necessidade e viabilidade de redimensionamento de rede escolar, após o encerramento das matrículas e antes do início do período letivo de 2014;


SECRETARIA DE SEGURANÇA:

Cláusula 8ª – realizará audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09 horas, no CEREST (Centro de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a presidência do Ministério Público, com a participação da comunidade e membros do Poder Legislativo, para discussão e proposta de lei referente ao passe livre;

Cláusula 9ª – instaurar processo administrativo disciplinar no sentido de apurar desvio de conduta de membro da Guarda Municipal, mediante representação e indicativo de prova;

Cláusula 10ª – no prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do art.3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata sobre o Estatuto da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere   a execução da segurança comunitária;

Cláusula 11ª – realizar inspeção no transporte coletivo e reavaliação das concessões, no prazo de 60 (sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

PODER LEGISLATIVO:

Cláusula 12ª – dar prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com encaminhamento de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

Cláusula 13ª – encaminhar ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo sobre o desfecho final da Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato do presidente da câmara,  referente a licitação para aquisição de material de limpeza e de expediente, na denominada “Operação Faxina”;

Cláusula 14ª – firmado o presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do prédio da Câmara Municipal, o Poder Legislativo desistirá da ação de reintegração de posse, processo nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, servindo o presente TAC como pedido de desistência;

Clausula 15ª – O presidente da Câmara municipal  assegurará a segurança dos manifestantes  na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira, mais especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.


MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES:

Cláusula 16ª –  apresentará ao Poder Legislativo representação contra o tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de apuração de conduta referida na clausula 13ª;

Cláusula 17ª – fará a desocupação do prédio da Câmara Municipal após a assinatura do presente TAC;
 
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados, no âmbito de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85;

Este Compromisso produzirá efeitos legais a partir de data de sua celebração, e terá efeito de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como será submetido a homologação pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.

Juazeiro do Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.


ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE

Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal


Subprocurador do Município

Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde

Geraldo Alves
Secretário de Educação

Renato Moura
Secretário de Segurança

Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro

ESTIVERAM PRESENTES:











TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral | Notícias JusBrasil

TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral | Notícias JusBrasil:

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Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.
Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.
A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
Divergência
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio.
A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012.
“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
Acusação
Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado.
Processo relacionado: Respe 7464