terça-feira, 22 de abril de 2014

A PÁSCOA DE BERNARDO - Por Katarina Peixoto


A Páscoa de Bernardo

Quantas crianças têm o Estatuto da Criança e do Adolescente no quarto? Bernardo Boldrini tinha. Em vão, pediu socorro a quem deveria protegê-lo.

Publicado por Ylena Luna - 1 dia atrás
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Katarina Peixoto
A Pscoa de Bernardo
Quanto vale uma vida, num sistema jurídico-constitucional que interdita, dentre as suas cláusulas pétreas - em tempos de paz - a pena de morte? O poeta mexicano, que faz as vezes de ativista político, subcomandante Marcos, disse certa feita que uma vida vale um mundo melhor, e nada menos. É uma afirmação moral que ecoa o sentido redentor da promessa embutida no suplício sacrificial do Cristo, para os cristãos, da travessia no deserto, em busca da terra prometida, sem escravidão na carne da memória, para os judeus. A páscoa é um mito fundador que expressa de que se deve fazer a fundação moral e política de pessoas e comunidades. Rito sacrificial redentor, libertação, espera pelo tempo geracional em que a escravidão perderá carne, para que a liberdade se torne norma e vida. Não é preciso ser religioso, nem judeu, nem cristão, para entender o alcance e o sentido civilizatório desse mito. Tampouco é preciso ser poeta ou ativista, para saber, como Bernardo sabia, que o direito não tem preço e não deve ter.
Uma ordem jurídico-constitucional ou é livre de precificação, ou não é livre, absolutamente. Estamos acostumados, por um senso comum construído midiaticamente e pela herança bacharelesca e subletrada que assola nossos tribunais, a achar que o direito só funciona para quem tem dinheiro. Quando vemos um réu com um advogado que cobra caro por serviços como habeas corpus (que, no Brasil, pode ser redigido por qualquer cidadão ou cidadã), tendemos a crer que ele será absolvido e que não será devidamente punido. A afirmação tem algum sentido, naquilo que revela de ilegalidade contra os réus e condenados que não têm dinheiro. Os presídios estão cheios de pessoas ilegalmente enjauladas, sem inquérito concluído e ou em andamento, com prazos estourados, sem advogados. O diagnóstico de que todo sistema é falho, neste caso, coincide com o de que ele é falho para quem é pobre. Quem é pobre não tem direito a ser livre e a exercer a personalidade jurídica segundo prerrogativas fundadoras do estado de direito, pelo menos em termos penais.
É assim que a impunidade penal é prerrogativa de quem tem dinheiro e poder. Nessa desigualdade jurídico-institucional vigora o nosso caráter violento e refratário a uma ordem de regras em que a personalidade de direito goze do reconhecimento de prerrogativas de proteção, a despeito de classe social e poder econômico. O autoritarismo é um modo de vida (anti-) social no qual a força prevalece sobre a juridicidade, sobre o consenso e o reconhecimento. É o domínio pelo arbítrio, pela manipulação da lei, pelo cultivo dos preconceitos, das condutas arcaicas, das crenças irracionais, dos delírios místico-religiosos, das perseguições aos mais fracos, inclusive fisicamente, que explica a dificuldade que o sistema de proteção aos direitos da mulher, da infância e da adolescência tem, de vigorar livremente, isto é, universalmente, a despeito da contaminação de nossas barbáries pré e anti-jurídicas. Um dos efeitos mais perversos dessa contaminação consiste nas tentativas de corrigir, pela via institucional, desigualdades econômicas e sociais, a despeito do direito. É isso o que explica a aparentemente paradoxal desproteção jurídica que acomete mulheres, crianças e adolescentes que não padecem dos efeitos da desigualdade material, e que por isso seguem invisíveis, não-reconhecidos, na prática, por sistemas protetivos incapazes, de fato – embora juridicamente obrigados a tanto -, de protege-los e de reconhece-los. Esta anomalia institucional, que contamina e enfraquece essa rede de proteção, explica a páscoa de Bernardo Uglioni Boldrini.

O assassinato que todos viram (e que ninguém sabia o que estava vendo?)

Bernardo Uglioni Boldrini foi assassinado, aos 11 anos, no dia 4 de abril deste ano, no Rio Grande do Sul. Seu corpo foi encontrado no dia 14, na beira de um rio, em Frederico Westphalen, cidade que fica a 80 quilômetros daquela em que vivia, Três Passos, no noroeste do estado. Quem levou a polícia à cova preparada com antecedência de dois dias para receber o corpo do menino foi uma das acusadas, que já teria confessado participação no crime, moradora da cidade em que ela e a madrasta de Bernardo se desfizeram dos seus restos mortais. A acusada que confessou o crime afirmou que Bernardo foi assassinado com uma injeção letal, de analgésicos e ou anestésicos. Há também a informação de que teriam derramado soda cáustica sobre a criança, a fim de acelerar o processo de decomposição, impossibilitando a identificação do corpo. O pai, médico cirurgião dono de uma clínica na pequena cidade, a madrasta, enfermeira e sócia desta mesma clínica, e uma amiga do casal, que se diz assistente social, estão presos. São os principais suspeitos da execução final de Bernardo, que começou, na verdade, há quatro anos. E aos olhos de todos.
Há pouco mais de quatro anos a mãe de Bernardo se matou, segundo consta em inquérito, com um tiro na cabeça, na clínica do pai. Ambos estavam em processo de separação, o pai de Bernardo já se relacionava com quem veio a se tornar madrasta e mãe de sua irmã, nascida há um ano e meio. Bernardo foi morar com o pai e a madrasta e seu suplício público teve início, aos olhos de uma comunidade de menos de cem mil habitantes. Há quase quatro anos, ele se tornou “o filho do médico”, que fica pelas ruas, do lado de fora da casa de seis quartos, sem chave para entrar, sem que ninguém o busque na escola, sem ter como entrar em casa.
Estudava numa escola privada e cara. Bernardo não passava nenhum final de semana com a família, mas na casa dos amigos, sem nunca receber um telefonema, para saber se estava bem, se e quando voltaria para casa. A criança pediu socorro ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, e, como se poderá inferir, a sua origem e condição econômica e social operaram como interditos, à proteção de sua vida.
Na noite em que foi comunicado o desaparecimento de Bernardo, senão toda, grande parte da cidade, de alguma maneira, sabia ele tinha sido morto. Era algo que a comunidade considerava possível, no mínimo previsível. Quando o corpo foi encontrado, dez dias depois, uma horda catártica tomou as ruas, dirigiram-se à casa da família da madrasta, à casa do pai de Bernardo. Todos pareciam saber o quanto essa imputação, feita pelas autoridades policiais, faz sentido. Esta certeza, confusa e irrefletida, porém sólida, está para o crime como uma peculiar e macabra antecipação. Ela revela muito de uma comunidade que assistiu à construção de um assassinato e se manteve indiferente, ao ponto da cumplicidade com o desfecho. A frieza com que o pai e a madrasta teriam recebido as notícias, primeiro, do corpo encontrado e, depois, da voz de prisão, anda de par com essa outra certeza de uma comunidade inteira, diante do anúncio do desaparecimento: Bernardo tinha sido assassinado.
Por que se pode dizer que boa parte da população, de alguma maneira, sabia que Bernardo tinha sido assassinado, quando foi dado como desaparecido? Há uma série de respostas possíveis, dentre as quais, estas:
1. Porque todos sabiam e viam que se tratava de criança em estado de abandono e maus tratos (sim, abandono, desamor, indiferença e descuido configuram maus tratos).
2. Porque ele foi prestar queixa de indiferença e desamor, e o Ministério Público e uma assistente social sabiam o que se passava e o juiz da cidade decidiu pela reconciliação prometida pelo pai, em juízo, diante do filho. Vizinhos que não quiseram se identificar afirmam que o pai dizia-se receoso dos impactos sobre a imagem própria, com a entrega do filho para outra família adotá-lo. Já as outras famílias temiam o pai de Bernardo. O Ministério Público e o Judiciário se pronunciaram, argumentando que o Estatuto da Criança e do Adolescente privilegia o laço biológico-familiar e que a decisão de levar a sério o compromisso assumido pelo pai de Bernardo de tornar-se pai, em juízo, teria sido juridicamente acertada. Mas é preciso previsão legal para se exigir laudo médico-psiquiátrico, da criança e da família, para atestar as condições em que as queixas de indiferença e desamor se legitimam? Há ou haveria algum remédio jurídico disponível para o desamor e a indiferença? Será que a única resposta a isso teria de ser a prisão, após um crime barbaramente cometido? A promotora alegou, também, que “não havia evidências de agressão física”, como se a indiferença de um pai com um filho fosse de alguma maneira (qual?) menos lesiva que a agressão física. O que leva alguém a acreditar seriamente nisso?
3. Porque a escola sabia que Bernardo passava todos os fins de semana na casa de amigos, e porque tinha a escola como o seu lar, como afirmou uma professora, nos jornais. A escola não respondeu, e ninguém se dignou a questioná-la, por que razão, dado esse comportamento do aluno, a família não foi acionada e eventualmente denunciada. A escola, assim como a cidade inteira, sabiam que Bernardo estava, diariamente, sendo assassinado por essa família biológica.
4. Porque as famílias que Bernardo nomeou como possíveis adotantes jamais compareceram ao Ministério Público, para confirmar a intenção de consumar o processo adotivo e porque a cidade sabia e sabe, que havia temor frente à condição social e econômica do pai dele.
Indiferença e crenças antijurídicas tornaram possível a consumação da barbárie. O juiz e a promotora dizem, com assombrosa convicção verbal – gestualmente, a convicção parece menos clara -, que não havia o que fazer, além do que fizeram.
Queimam os olhos duas informações, publicadas nos jornais: a primeira é que, três dias após a divulgação de que Bernardo estava desaparecido, o ministério público retirou a guarda da criança do pai. Esta suspensão se ampara na certeza, socialmente constituída, de que a criança tinha sido assassinada. Portanto, a imprevisibilidade e a surpresa estão ausentes. A segunda informação é reveladora do problema institucional que assistiu aos passos do assassinato de Bernardo, escravizado por uma concepção de estado e de cidadania segundo a qual ter condições materiais, prestígio social e acesso a escolas privadas retira da criança abusada, vitimada por todo tipo de faltas imateriais (que como se sabe, e promotores e juízes podem e devem saber, são sempre as mais graves e determinantes da saúde e da integridade e dignidade de qualquer pessoa), legitimidade como vítima e denunciante. A assistente social perguntou à promotora, como também se pôde ler nos jornais, se a promotora estaria disposta a invadir a intimidade de família de classe alta.
No jornal se lê que havia interesse econômico e patrimonial, uma briga por herança, como motivações para o crime. É preciso não levar a sério a certeza que tomou conta da cidade para se acreditar nessa tese. É preciso não ter clareza quanto ao fato de que a proteção à criança e ao adolescente, à mulher vítima de violência, deve independer de classe social – se não, não é jurídica, mas uma mera extensão da assistência social. Não há exagero algum em afirmar que Bernardo Boldrini estaria vivo, nem que fosse num abrigo, caso tivesse um pai pobre e uma madrasta, idem. A escola de Bernardo, fosse pública, já teria encaminhado a criança ao conselho tutelar da cidade, a fim de que providências fossem tomadas.
O pai já estaria respondendo a processo, a madrasta, idem. Não é um problema patrimonial, é um problema político e institucional que atravessa a concepção de estado de direito e torna possível que uma população inteira assista a uma criança ser maltratada, abusada, abandonada e, por fim, brutalmente assassinada, e não reagir a tempo, porque a família tem dinheiro e poder. Será que ninguém sabia o que estava vendo, diante de seus próprios olhos, diariamente, há anos, naquela cidade e escola e, por assim dizer, família? De onde vem a crença que crianças são propriedades familiares?

Despatrimonializar a percepção do direito e o direito

A desigualdade social e econômica produz muitos monstros e estes deixam seus filhos e netos, qual carrascos das possibilidades civilizatórias e universalizantes do estado de direito. Até quando a polícia e as políticas protetivas operarão segundo critérios econômicos e materiais? Em que se baseia a crença de que famílias pobres e materialmente frágeis são, por isso mesmo, mais violentas e vulneráveis à violência contra as suas crianças e adolescentes? Qual o estudo sério que demonstra que a mulher pobre e miserável apanha mais, é mais humilhada, mais brutalizada, do que aquela outra, que vive no salão de beleza, que maquia as partes espancadas, para esconder a vergonha de apanhar do marido rico e poderoso?
Bernardo foi vítima de um homicídio brutal, que tem suspeitos e um inquérito em andamento, além de uma abundante série de evidências e testemunhos. Esse homicídio se tornou possível porque as instituições que devem, pela lei, proteger, educar e salvaguardar os direitos das crianças e adolescentes operaram em consonância com o autoritarismo, e não com o direito. A dor na alma que o abandono e a indiferença podem causar numa criança ferem e podem ferir tanto como um espancamento. Não é preciso fazer graduação e ocupar um cargo público para saber disso. A violência herdada e perpetrada pelo passado de barbárie não pode e não deve mais ser acolhida pelas instituições do estado como fossem coisas naturais. Neste momento, milhares de crianças, materialmente protegidas, estão jurídica e institucionalmente desprotegidas, e podem estar, a um só tempo, com todas as mensalidades em dia (do plano de saúde, do colégio, das roupas, do cartão de crédito, do smartphone), enquanto são humilhadas, negligenciadas, espancadas, maltratadas, abandonadas, agredidas verbalmente. É preciso despatrimonializar a percepção da personalidade de direito, de nossas instituições, em todos os sentidos.
Quantas crianças de 11 anos têm o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu quarto? Bernardo Uglioni Boldrini tinha. Em vão, pediu socorro às instituições que deveriam protege-lo. Mas as mensalidades estavam em dia, a família de classe alta tinha intimidade a ser “invadida” (isso sugere que as famílias pobres não tenham intimidade, em tempo?). Ele era o coroinha da cidade, era amparado por famílias que hoje choram e provavelmente sentem culpa por terem se ausentado quando o ministério público as aguardava, com a confirmação da intenção de acolhê-lo em seus núcleos familiares.

A Páscoa de Bernardo

Páscoa significa passagem e, tanto para os judeus, como para a sua apropriação cristã, essa travessia é uma metáfora da libertação. Para os judeus, está em jogo a libertação da escravidão, da humilhação e dos abusos sobre um povo inteiro.
Cada judeu, diz a teologia judaica, é liberto e tem uma obrigação moral e memorial de viver e arcar com o significado dessa libertação, em sua alma, em sua humanidade, em sua relação com os outros, na e pela páscoa. Toda a narrativa que comporta 40 anos de deserto, antes da chegada a Canaã, revela um lapso temporal e teológico fecundo: para chegar à terra prometida, redentora, é preciso uma geração livre, sem escravidão na própria carne. Pessoas livres é que podem querer a liberdade. Este corolário tem muitas versões políticas em disputa até hoje.
Um deles é este: a liberdade e o pertencimento são conquistas de uma história comum, de uma memória cultivada e da superação da escravidão. Foi Spinoza que, salvo engano pela primeira vez na história do pensamento, tratou o significado da páscoa judaica em toda a sua universalidade, e buscou, nesse traço universal, fundamentar a inteligibilidade de toda comunidade política legítima.
Para os cristãos, a páscoa também é travessia e libertação e contempla o mais doloroso e radical rito sacrificial das religiões monoteístas. O filho de Deus ele mesmo, entrega-se ao suplício e à morte, e faz deste sacrifício a travessia para a libertação. A cruz em que criminosos eram punidos torna-se o símbolo de dor e o signo de um compromisso moral e religioso, com a vida encarnada e com a vida além da morte da carne. Esta versão, salvo melhor juízo e levando em conta as inúmeras interpretações teológicas da ressurreição e do sacrifício do Cristo, é menos comunitária e mais estritamente moral. A sua universalidade parece derivada estritamente de um postulado segundo o qual aquilo que pensamos, sentimos e com que nos comprometemos moralmente, segundo o que acreditamos, sobrevive e deve sobreviver às limitações da dor física, da carne, da finitude, de nosso cotidiano vale de lágrimas. A liberdade se torna um reino a que todos os homens e mulheres pertencem, sem outra condição que um dispositivo consciente e moral, fora da história, aquém e além da vida política e comunitária.
Este crime bárbaro interpela e opera qual um anzol rasgando o fígado: quanto vale, mesmo uma vida? Vale a legitimidade de uma comunidade política qualquer, isto é, vale a vida de todos, diria Spinoza. Vale todo o sacrifício implicado pela nossa possibilidade de sermos maiores do que nós mesmos, e sobrevivermos ao nosso sangue, diz-nos a mitologia cristã. Uma vida vale, em suma, e em bom direito, uma páscoa.

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FDireitos-Humanos%2FA-Pascoa-de-Bernardo%2F5%2F30756
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http://ylena.jusbrasil.com.br/artigos/116712792/a-pascoa-de-bernardo?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 8 de abril de 2014

Editorial do Estadão apóia OAB contra empresas nas eleições

Brasília - Confira o editorial do Estadão "O banimento do capital" sobre investimento de empresas em campanhas eleitorais, que foi publicado nesta segunda-feira (07): 
Era de 4 a 1 o placar favorável à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, na sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, instaurado por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alegou que se tratava de assunto "complexo", o que não o impediu de deixar claro que pretendia votar pela manutenção da norma segundo a qual pessoas jurídicas podem transferir a partidos e candidatos 2% do rendimento bruto no ano anterior ao pleito. (Para as pessoas físicas, o teto é de 10%.) Mas antes que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, suspendesse os trabalhos, dois outros membros do colegiado, Marco Aurélio Mello, que dirige o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ricardo Lewandowski anteciparam os seus votos, respaldando o pleito da OAB, como haviam feito em dezembro último os colegas Luiz Fux, relator da matéria, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa. À época, o julgamento foi sustado a pedido do ministro Teori Zavascki. Na retomada, ele votou contra a proibição, argumentando que estimularia as contribuições clandestinas - o caixa 2.
A sessão terminou, portanto, com uma certeza e uma dúvida. A primeira é a de que o STF baniu o dinheiro corporativo do financiamento eleitoral. O resultado definitivo ficará entre 6 a 5 e 9 a 2. O que não se sabe é a partir de quando valerá o veto. Com o seu pedido de vista, Gilmar Mendes teve a inequívoca intenção de remeter às calendas o cumprimento da decisão contra a qual se manifestou - pois sabe-se lá quando os autos serão devolvidos. Não foi só para fazer um trocadilho que o ministro Marco Aurélio advertiu que "um pedido de vista não pode ser transformado em perdido de vista".
Em tese, para vigorar já nas eleições nacionais deste ano, o ato do Supremo Tribunal teria de estar sacramentado até julho, quando começa o período das chamadas "doações". Pelo menos no caso das pessoas jurídicas, é bom que se diga, o termo é impróprio. Sabe-se que, para cada 1 real desembolsado por uma empresa, ela receberá 8,5 vezes mais, em contratos com os governos que ajudaram a eleger. Isso explica por que as empreiteiras encabeçam de longe as listas de financiadores agrupados por setor. Outra corrente lembra que mudanças nas regras do jogo do voto só podem entrar em vigor até um ano antes da ida às urnas.
Um possível obstáculo germina na Câmara. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovava em primeira votação - no mesmo dia da sessão do STF - projeto que proíbe as contribuições de pessoas jurídicas, deputados se articulavam para preservá-las. Alegando, para variar, que o Supremo interferiu no que seria prerrogativa parlamentar, querem incluir na Constituição o direito de continuarem todos desfrutando das benesses do capital. E isso no âmbito de uma reforma política algo sobre o qual os políticos não se entendem há duas décadas - a ser votada já agora em maio. Um desastre em marcha batida, pois.
Este jornal tem posição firme contra as ditas "doações" de empresas, pela singela razão de que pessoa jurídica não vota. Não vota, mas, aspergindo os seus milhões, é o todo-poderoso sujeito oculto da competição eleitoral, pesando incomparavelmente mais do que o desavisado eleitor no seu desfecho - portanto, nas decisões que os vitoriosos vieram a tomar. Quando se fala em influência do poder econômico, quer se dizer, como destacou editorial do Estado em 12 de dezembro, que, "dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos na última eleição nacional, cerca de 95% vieram de 1.900 pessoas jurídicas".
Graças a essa dinheirama, os políticos podem se permitir gastos siderais com propaganda. E quanto maior o dispêndio, maior a probabilidade de êxito nas urnas, maior, enfim, a retribuição que lhes será cobrada pelos patrocinadores. A abolição desses vínculos não beneficiará este ou aquele partido, ao contrário do que disse o ministro Gilmar Mendes, mas a democracia brasileira. Quanto antes for rompida essa modalidade especialmente nefasta de "toma lá dá cá", tanto antes começará a já tardia revolução cultural no modo como se disputa o poder no País.
http://www.oab.org.br/noticia/26881/editorial-do-estadao-apoia-oab-contra-empresas-nas-eleicoes?utm_source=2908&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 13 de março de 2014

COALIZÃO PELA REFORMA POLÍTICA

Coalizão pela Reforma Política consegue apoio de parlamentares

Brasília (DF) – A “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas” reuniu-se com parlamentares em café da manhã com aproximadamente 15 parlamentares do Congresso Nacional nesta quarta-feira (12) para pedir apoio ao projeto e debater sobre ações de mobilização. A Coalizão é coordenada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político.
Na ocasião, ficou definida uma reunião com parlamentares no dia 26 de março na Câmara dos Deputados que criará o Grupo de Trabalho do Parlamento em apoio ao projeto de reforma política. Além disso, o grupo e a Coalizão deverão reunir-se na mesma data com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) para pedir apoio ao andamento do projeto na Casa. Participaram da reunião deputados federais e senadores de diferentes unidades da federação, de partidos como o PT, PSOL, PCdoB, PSB, PV e SDD, que se comprometeram a mobilizar parlamentares não apenas no Congresso, como nos estados.
O ex-presidente da OAB Nacional e atual presidente da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política, Cezar Brito e o vice-presidente da Comissão, Aldo Arantes, conduziram a reunião.
“A reunião resulta em boas expectativas, de clareza pela luta em favor da reforma, para chegar com êxito à aprovação do projeto de lei de iniciativa popular”, disse a diretora do MCCE, Jovita Rosa. Enquanto Dom Mall, da CNBB, completou que “a reforma política tem que acontecer para que o Brasil seja realmente um melhor país”.

http://www.oab.org.br/noticia/26783/coalizao-pela-reforma-politica-consegue-apoio-de-parlamentares?utm_source=2890&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

VANTAGEM COMPETITIVA X OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

A competição, como motor da economia de mercado, atrela o conceito ao estilo de um desenvolvimento eficiente, postulando o benefício do consumidor e da sociedade com ofertas e possibilidades de escolhas de produtos, bens e serviços.

Para que isso ocorra de forma favorável às empresas, necessário se faz que inversões tecnológicas sejam sucessivamente desenvolvidas, e assim, alcancem vantagens competitivas de seus produtos, bens e serviços disponibilizados no mercado.

Mas, nem sempre é assim, a própria competição se mostra desvantajosa e a empresa tende a monopolizar o mercado ou substituir produtos da linha de produção ou de sua mistura de negócios, programando sua durabilidade, funcionalidade e existência no tempo e espaço necessários à sua própria sobrevivência em detrimento da qualidade dos produtos, capacidade de adaptabilidade paralela aos novos itens e acessórios que faz com que se tornem descartáveis e, ou, obsoletos.

Houve um tempo em que os produtos e serviços, logo após a Revolução Industrial, eram desenvolvidos de forma seletiva, como, por exemplo, com a fabricação de relógios, quase que artesanalmente, trabalhados para proporcionar ao cliente sua utilização por um longo período de funcionamento e utilidade, podendo ser consertado através da substituição de peças mais frágeis produzidas com materiais menos resistentes ao uso e tempo, às intempéries e sinistros.

O modelo das Cinco Forças de Porter foi concebido por Michael Porter em 1979 e destina-se à análise da competição entre empresas. Considera cinco factores, as "forças" competitivas, que devem ser estudados para que se possa desenvolver uma estratégia empresarial eficiente. Porter refere-se a essas forças como microambiente, em contraste com o termo mais geral macroambiente. Utilizam dessas forças em uma empresa que afeta a sua capacidade para servir os seus clientes e obter lucros[i]

A rivalidade entre concorrentes, o poder de barganha dos fornecedores, o poder de barganha dos clientes, ameaça de novos entrantes na concorrência, ameaça de produtos substitutos foram apontadas nos estudos de Michael Porter como determinantes para uma verificação e análise da vantagem competitiva.

Portanto, nesse texto trata-se de criticar a contradição enredada entre os conceitos tema, apontando sua ambigüidade operativa.

Por outro lado, a fabricação em série, a especialização funcional, a utilização de máquinas e robôs, desenvolvimento de produtos inteligentes como programas de computadores e computadores, veículos automotores, jogos, perfumes e jóias dentre outros com qualidade e durabilidade, também garantiu vantagem competitiva pelos atributos dos produtos, sua permanência, durabilidade, confiança e funcionalidade para os consumidores, otimizando lucros para as empresas em um mercado estável e continuo, mesmo que com crescimento moderado.

Dessa forma, a adoção de uma linha de produção, da oferta de produtos e serviços baseada na precariedade programada, com um planejamento em série de produtos ou família de produtos já previamente desenvolvidos ou em fase de desenvolvimento em substituição àqueles disponibilizados no mercado aos consumidores, sem os atributos necessários para sua adaptação, conserto ou modificação, tornando-os, descartáveis diante de novas tecnologias, preço, aplicabilidade de conteúdos, como se dá atualmente com programas para computadores, computadores, aparelhos de telefonia móvel, veículos automotores e em linhas gerais em comparação com a indústria da moda de vestuário feminino, pode ser considerado como um passo “politicamente incorreto” das organizações frente ao apelo da sustentabilidade e da despoluição do meio-ambiente.

Um exemplo de que esse modelo pode ser invertido e depende, em parte, do poder de barganha do consumidor, se deu com a fabricação de baterias para celulares. Hoje as baterias são mais duráveis, agüentam e sustentam mais carga e foram desenvolvidos aparelhos que monitoram sua economia quando em estado inativo de uso. O contrário seria adoção de uma política de substituição de baterias com tempo de vida mínimo que alimentasse uma indústria qual a indústria de baterias para rádios e eletro eletrônicos.

A degradação do meio-ambiente, o lixo industrial desenfreado com contaminação de lençóis freáticos, de rios e de mares tem sido agravado pela fabricação de produtos de mão-única, descartáveis e em pouco tempo obsoletos sem que os responsáveis objetivos, fabricantes que praticam esse modelo econômico para obtenção de vantagem competitiva a curto e médio prazos, desenvolvendo itens previamente programados para se tornarem obsoletos, sejam punidos ou responsabilizados civilmente.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 3 usuários 2 dias atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da Republica. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
FT/AD