sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

SEGURO-DESEMPREGO VAI FICAR AINDA MELHOR 14,12%


- PARA QUEM FAZ JUS COM LEGITIMIDADE EM 2012


A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 201, inciso III, assegura “proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”, direito inserido no âmbito da Seguridade Social quanto à Previdência Social com previsão de financiamento através dos programas criados na década de setenta com a nomenclatura PIS/PASEP.

O Seguro-Desemprego fora regulamentado pela Lei 7.998/90 que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, modificado e aperfeiçoado como instrumento de requalificação profissional e reinserção do trabalhador no mercado de trabalho através da Lei 12.513/2011, requer que o beneficiado, ao critério discricionário da Administração Federal, para recebimento da assistência financeira, submeta-se à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

Entre outros critérios a lei estabelece a possibilidade de ser cancelado o benefício pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação profissional, nesse sentido, o Ministério do Trabalho criou um cadastro ‘online’ nacional a ser gerido pelo SINE ESTADUAL.

A RESOLUÇÃO 685 publicada no Diário Oficial da União de hoje (30/12/2011) do Conselho Deliberativo do Fundo de Ampara ao Trabalhador reajustou o valor a ser pago aos trabalhadores desempregados em 14,1284%.

Pelo novo critério, como o benefício, de três a cinco parcelas, não poderá ser inferior ao SALÁRIO MÍNIMO, mais três faixas salariais serão base de pagamento ou teto dentro do limite de corte em até 80% do valor da média recebida nos últimos três meses. Quem ganha até R$ 1.026,78, com variação de 0,8; acima disso e até R$ 1.711,45, com variação do resto que excede R$ 1.026,78 com fator de reajuste em 0,5 somado ao valor obtido com a faixa salarial de até 1.026,78; e finalmente a faixa de corte do teto a ser pago para quem recebe acima de R$ 1.711,45 será invariável até R$ 1.163,76, maior valor a ser pago a título de Seguro-Desemprego.

O Seguro-Desemprego será pago ao trabalhador demitido sem justa causa, três parcelas para quem trabalhou entre 06 e 11 meses,quatro parcelas para quem trabalhou com CTPS assinada entre 12 e 23 meses e daí por diante cinco parcelas.

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