terça-feira, 27 de março de 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA

Reitor recebe deputado para discutir PL que cria Universidade Federal do Cariri
26-Mar-2012
O Reitor Jesualdo Farias recebeu na tarde de sexta-feira (23) o deputado Ariosto Holanda, relator na Comissão de Educação do Projeto de Lei nº 2208-A/2011, que cria a Universidade Federal do Cariri (UFCA) a partir do desmembramento dos campi da UFC naquela região do Estado. O deputado ouviu integrantes dos Grupos de Trabalho do Campus do Cariri que discutem a implantação da nova instituição de ensino superior. Um dos pontos do projeto discutidos foi o número do quadro de pessoal da nova universidade. O parlamentar elaborará relatório a ser encaminhado a partir dos dados que serão repassados pelos Grupos de Trabalho.

O PL já passou pela Comissão de Trabalho da Câmara Federal e depois de sua apreciação na Comissão de Educação seguirá para Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa. O projeto prevê a implantação dos campi de Icó e Brejo Santo. "O nosso desejo é que em 2014 a UFCA esteja implantada de fato e de direito", disse o Reitor ao final do encontro, que aconteceu na Reitoria e contou com a presença do Vice-Reitor, Henry Campos, do Chefe de Gabinete José Maria Andrade, e do Diretor do Campus do Cariri, Ricardo Ness.

A Universidade formou sete Grupos de Trabalho no Campus do Cariri para discutir as principais demandas daquele campus no processo de sua incorporação à nova universidade. Os grupos são compostos por professores, alunos e servidores técnico-administrativos. São pautados nos seguintes temas: Aspectos Físicos - Arquitetura e Planejamento do Desenvolvimento Físico e Ambiental; Aspectos Organizacionais; Tecnologia da informação (TI); Aspectos Acadêmicos; Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); Consolidação do Campus e Assistência à Comunidade Acadêmica.

Participaram da reunião os seguintes integrantes dos Grupos de Trabalho: Marcelo Oliveira Santiago (GT Aspectos Acadêmicos), Roberto Rodrigues Ramos (GT Aspectos Organizacionais), Aura Celeste Cunha (GT Consolidação do Campus e Assistência à Comunidade Acadêmica), Joselina da Silva (GT Consolidação do Campus e Assistência à Comunidade Acadêmica), Ivânio Lopes Júnior (GT Plano de Desenvolvimento Institucional) e Henry Poncio (GT Tecnologia da Informação).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC - (fone: 85 3366 7331)

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=518566

segunda-feira, 19 de março de 2012

ÍNDICE APONTA JUAZEIRO DO NORTE EM NÍVEL CRÍTICO NA GESTÃO FISCAL – FIRJAN: 100º RANKING-CE DE 179 PESQUISADOS.


A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, desde o ano de 2006 instituiu uma pesquisa sobre a gestão fiscal dos municípios brasileiros com aferição dos indicadores: RECEITA PRÓPRIA, GASTOS COM PESSOAL, INVESTIMENTOS, CUSTO DA DÍVIDA E LIQUIDEZ, consolidados através do ÍNDICE FIRJAN DE GESTÃO FISCAL (IFGF).

O IFGF aponta em seu portfólio que a elevada dependência dos municípios brasileiros das transferências governamentais (94% têm nas transferências recebidas pelo menos 70% de suas receitas correntes), fato que generalizou a liberalidade com gastos públicos em detrimento da equivalência responsabilidade em tributar. A maioria ultrapassa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal instituída no ano 2000, gastando mais de 60% das Receitas Correntes Liquidas.

De um lado, a explosão das despesas correntes, sem uma arrecadação salutar e compatível no âmbito local (com o IPTU, Taxas sobre serviços, multas, transferências imobiliárias, etecetera), descontrolou os orçamentos e o ajuste das contas municipais vem sendo amarrado com a inscrição das dívidas nos restos a pagar, uma conta nociva ao municipalismo e sua capacidade com o investimento em urbanização, meio-ambiente, serviços públicos de saúde e educação, saneamento básico, etecetera.

Dentro dessa perspectiva, Juazeiro do Norte ficou em 100º (centésimo) lugar dos 179 municípios pesquisados (184 existentes), ocupando 3731° dos cinco mil municípios do Brasil com reduzida capacidade de investimento e liquidez em NÍVEL CRÍTICO, CONCEITO “D”: EM ESTADO DE DIFICULDADE/IFGF = 0,4513; RECEITA PRÓPRIA = 0,3342; GASTO COM PESSOAL 0,4443; INVESTIMENTO = 0,3411; LIQUIDEZ = 0,5499; CUSTO DA DÍVIDA = 0,7561;

Dentre os cinco maiores municípios do Estado do Ceará, incluindo Fortaleza (Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral) Juazeiro do Norte e Caucaia estão em nível crítico. ANO BASE 2010. EDIÇÃO 2012.

Conceito A (Gestão de Excelência): resultados superiores a 0,8 pontos.
Conceito B (Boa Gestão): resultados compreendidos entre 0,6 e 0,8 pontos.
Conceito C (Gestão em Dificuldade): resultados compreendidos entre 0,4 e 0,6 pontos.
Conceito D (Gestão Crítica): resultados inferiores a 0,4 pontos.
http://www.firjan.org.br/IFGF/ifgf_downloads.html
CaduAlmeida

Manifesto de militares critica colegas que atacaram ministras - politica - politica - Estadão

Manifesto de militares critica colegas que atacaram ministras - politica - politica - Estadão:

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sexta-feira, 16 de março de 2012

G1 - Justiça rejeita denúncia contra militar que combateu guerrilha do Araguaia - notícias em Política

G1 - Justiça rejeita denúncia contra militar que combateu guerrilha do Araguaia - notícias em Política:

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LEI DA ANISTIA – Entenda porque o judiciário não quer mexer com a poeira que paira sob a verdade.


Informação e contra informação sobre a verdade de 1961 a 1979 nos bastidores da política, da guerra e da guerrilha no Brasil vieram à tona com as águas de Março de 2012.

Em 18 de Novembro de 2011 foi criada pela Presidência da República a chamada “COMISSÃO DA VERDADE” com a finalidade de tomar depoimentos e tornar públicos documentos que estavam sob sigilo eterno, estabelecendo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos para a guarda confidencial de documentos públicos a partir de então.

Em foco um “MANIFESTO INTERCLUBES MILITARES” publicado em 16 de Fevereiro de 2012 no portal dos Clubes Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica assinado por militares da reserva e outros criticando a Presidente Dilma Rousseff por omissão no trato com seus Ministros de Estado que abertamente pregam, segundo eles, a abertura de processos e o processamento dos autores de crimes durante os Governos Militares em detrimento da lei e do juramento de posse da presidente de tratamento igual e respeito mútuo.

Em outro movimento que gerou um evento de mídia (http://s.conjur.com.br/dl/denuncia-ministerio-publico-federal.pdf) o MPF no Pará denunciou o coronel da reserva Sebastião Curió por crimes cometidos na região do Araguaia contra militantes do Partido Comunista confinados e organizados para promover um levante contra o regime ditatorial.

LEI DA ANISTIA

A lei N°. 6383 de 1979 foi promulgada pelo Presidente JOÃO FIGUEIREDO e assinada por todos os membros do seu governo Petrônio Portella, Maximiano Fonseca, Walter Pires, R. S. Guerreiro, Karlos Rischbieter, Eliseu Resende, Ângelo Amaury Stabile, E. Portella, Murillo Macêdo, Délio Jardim de Mattos, Mário Augusto de Castro Lima, João Camilo Penna, Cesar Cals Filho, Mário David Andreazza, H. C. Mattos, Jair Soares, Danilo Venturini, Golbery do Couto e Silva, Octávio Aguiar de Medeiros, Samuel Augusto Alves Corrêa, Delfim Netto, Said Farhat, Hélio Beltrão.

A lei concedeu o perdão a uns e a outros de 02 de Setembro de 1961 a 15 de Agosto de 1979 com relação aos crimes políticos e conexos, aos crimes eleitorais, aos que tiveram os seus direitos políticos suspensos, aos servidores civis e militares de alguma forma prejudicados, o direito a reversão, aos dirigentes e representantes sindicais envolvidos em atos e práticas alcançadas pelos Atos Institucionais e Complementares.

A lei excetuou da anistia os que foram condenados pelos crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal, ao mesmo tempo em que considerou como crimes conexos para os efeitos da anistia, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A dubiedade inserta no artigo primeiro da lei e seus parágrafos é que criou o imbróglio.

Os terroristas, assaltantes de banco, seqüestradores e que cometeram atentados à dignidade da pessoa humana no exercício do múnus público com motivação política foram ou não foram acobertados?

Diante do sentimento de impunidade, da notoriedade das vítimas, da alternância de poder, foi proposta em Outubro de 2008 pela Ordem dos Advogados do Brasil uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal), sob a assertiva de que “é irrefutável que não podia haver e não houve conexão entre os crimes políticos, cometidos pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo”. (fls. 14 da Petição Inicial da OAB: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=330654&tipo=TP&descricao=ADPF%2F153).

A lei seria inconstitucional frente, por exemplo, à Declaração dos Direitos Humanos, à Convenção Americana dos Direitos Humanos e outros tratados e convenções de que o Brasil já era signatário ao tempo da lei, com ou sem ratificação, porém, não seria inconstitucional frente à CF/88 uma vez que essa Carta Maior do Brasil fora escrita posteriormente e o STF já decidiu que não é possível ação direta de inconstitucionalidade de lei anterior.

Então, ainda mais decisivamente pende uma dúvida no âmbito das cortes internacionais, no direito e na jurisprudência internacional, como a Corte Penal Internacional em Haia, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) de San José da Costa Rica e outros.

Decidiu o Supremo Tribunal Federal pela improcedência da ação movida pela OAB (ADPF/153), especialmente agarrando-se ao tripé jurídico baseado na interpretação com limitação ao poder de legislar ou reescrever a letra da lei, da prescrição e da anterioridade da tipificação penal frente à vinculação do instrumento normativo da imprescritibilidade inserto na Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade de 1968 somente ratificado em 2002 pelo Decreto 4.463/2002.:

“É necessário dizer, por fim, vigorosa e reiteradamente, que a decisão pela improcedência da presente ação não exclui o repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou delinquentes. Há coisas que não podem ser esquecidas. Em um poema, Hombre preso que mira su hijo, Mario Benedetti diz ao filho que “es bueno que conozcas/que tu viejo calló/o puteó como um loco/que es una linda forma de callar”; “y acordarse de vos --- prossegue ---/de tu carita/lo ayudaba a callar/una cosa es morirse de dolor/y otra cosa morirse de vergüenza”. E assim termina este lindo poema, que de quando em quando ressoa em minha memória: “llora nomás botija/son macanas/que los hombres no lloran/aquí lloramos todos/gritamos berreamos moqueamos chillamos maldecimos/porque es mejor llorar que traicionar/porque es mejor llorar que traicionarse/llora/pero no olvides”.
É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado. Julgo improcedente a ação.”
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf).

Ocorre, porém, que no ano de 2010, posterior ao julgamento em tela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando do julgamento do caso GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL, CONDENOU O BRASIL por CRIME DE LESA-HUMANIDADE:

“Finalmente é prudente lembrar que a jurisprudência, o costume e a doutrina internacionais consagram que nenhuma lei ou norma de direito interno, tais como as disposições acerca da anistia, as normas de prescrição e outras excludentes de punibilidade, deve impedir que um Estado cumpra a sua obrigação inalienável de punir os crimes de lesa-humanidade, por serem eles insuperáveis nas existências de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e nas transmissões por gerações de toda a humanidade.”
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf)

O Supremo Tribunal Federal se nega rever sua decisão. Inconformadas, as vítimas provocam as instâncias inferiores do judiciário brasileiro e do executivo com a bandeira da verdade e da punição simbólica e legítima dos algozes, vivos ou de sua memória.



A poeira sobe!

CaduAlmeida

segunda-feira, 5 de março de 2012

DOUTORA Salete Maria da Silva - Parabéns minha amiga guerrilheira das lutas sociais no DIA INTERNACIONAL DA MULHER!



Qui, 01 de Março de 2012 12:14
A Professora do Curso de Direito, da Universidade Regional do Cariri (URCA), Salete Maria da Silva, foi aprovada ‘com distinção’ pela defesa da tese de doutorado, sob o título “A Carta que Elas Escreveram: A Participação das Mulheres no Processo de Elaboração da Constituição Federal de 1988”.

A defesa foi realizada no último dia 27, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), com banca composta pela Professora Doutora Ana Alice Alcântara Costa (PPGNEIM - orientadora), o Professor Doutor e Desembargador Rui Portanova, da Escola de Administração, Direito e Economia (ESADE – RS), Professor Doutor Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, do Centro de Ciências Jurídicas, a Universidade de Fortaleza (Unifor), Professor Doutor Heron José de Santana Gordilho, da Faculdade de Direito/UFBA e a Professora Doutora Lina Maria Brandão de Aras, do Departamento de História e Programa de Pós-Graduação em História da UFBA, tendo como suplentes Iole Macedo Vanin (PPGNEIM) e Cecília Maria Bacellar Sardenberg (PPGNEIM).

A tese defendida pela Professora Doutora Salete trata da Participação de Mulheres na Constituição de 1988. O trabalho contou com a orientação da Professora Ana Alice Costa. A sessão de defesa pública foi realizada por meio do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (PPGNEIM), da UFBA.

Professora da URCA defende tese de doutorado na UFBA ‘com distinção’ sobre a Participação de Mulheres na Constituição de 1988

Professora da URCA defende tese de doutorado na UFBA ‘com distinção’ sobre a Participação de Mulheres na Constituição de 1988:

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ALEXANDRE HEBERTE

ALEXANDRE HEBERTE:

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Religiosidade de Juazeiro inspira criação de estilista - Regional - Diário do Nordeste

Religiosidade de Juazeiro inspira criação de estilista - Regional - Diário do Nordeste:

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quinta-feira, 1 de março de 2012

FOI BOM!


FEVEREIRO DE 2012 foi um ano bissexto. Os gregos se deram bem, beberam de vinho todo o dinheiro dado em empréstimo pela União Européia. No último dia do mês o Banco Central Europeu resolveu emprestar ou socorrer com juros módicos as instituições bancárias com mais um trilhão de reais. Mais dinheiro para os gregos beberem de vinho e festejarem Dionísio e Baco, a festa lá encerrou-se no último dia vinte e sete. Bom!

No Brasil, já com ressaca a multidão tomou conhecimento que a Receita Federal com seu Leão de Boca do Inferno disponibilizou o site para os marinheiros de primeira viagem, se quiserem, fazer a declaração da renda e do patrimônio .

Enquanto os gregos gastam na farra, no Brasil o povo farra liso. O superávit primário, economia feita pelo setor público para pagar os juros da dívida foi recorde, economizou 26,016 BILHÕES DE REAIS em janeiro de dois mil e doze, acumulando gordura para os banqueiros e financistas europeus e norte-americanos mandarem para os gregos beberem de vinho ou cicuta.

O Congresso Nacional liberou o álcool nos estádios de futebol através da Lei Geral da Copa, rasgou o Estatuto do Torcedor e a Lei da Meia Cultural. Agora vão se enrolar na STJ e STF com CBF e o MPF pela constitucionalidade da inconstitucionalidade relativa aos interesses da FIFA E AMBEV.

É mole?

Apartou o sangue dos servidores públicos federais com a criação da previdência complementar privada, criando servidores puro-sangue, no Congresso Nacional é assim, um por todos, todos por mim.

CaduAlmeida