quinta-feira, 31 de outubro de 2013

As Ciências Sociais contra os Direitos Sociais: O que é isso FFLCH? | DESACATO

As Ciências Sociais contra os Direitos Sociais: O que é isso FFLCH? | DESACATO:

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Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas | Notícias JusBrasil

Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 8 usuários 2 dias atrás
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.
A Lei 6.638/76, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, que veio com a Lei 11.343/06, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.
Ocorre que, no mesmo delito de tráfico, (artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga) a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?
Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.
Tese consolidada
No STJ, a Sexta Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na Terceira Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.
A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 86797, caberá ao magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas.
O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: É cabível a aplicação retroativa da Lei11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

Senta que o leão é manso? - Jornal O Globo

Senta que o leão é manso? - Jornal O Globo:

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Senta que o leão é manso?

Imaginar que fenômeno black bloc desaparecerá à força de cassetetes é considerar a polícia um remédio miraculoso, quando ela é sintoma de uma doença maior

Tarde da noite. Na floresta, todos os bichos dormem. Exceto o senhor e a senhora Coelhinho. Eles são black blocs e urdem à socapa a depredação de cenouras e outros ícones da ordem natural. Querem acabar com a velha e boa lei da selva, segundo a qual os fortes abocanham os fracos e tudo será de quem chegar primeiro. “É preciso por cobro aos maléficos intentos do senhor e da senhora Coelhinho”, ruge o leão ao atiçar os chacais contra eles.
Senta que o leão é manso? Melhor não, ele não é manso nem sábio. As jornadas de junho abriram um período no qual a violência veio para o primeiro plano. Durante duas décadas, um bem tramado sistema político, jurídico e policial — herdado da ditadura e blindado na democracia — obstou a iniciativa popular. Anestesiou os reclamos à medida que diminuía a inflação para todos, assistia quem não têm nada, aumentava o salário mínimo, ampliava o consumo e incrementava o parasitismo financeiro de uns poucos. Em junho, o Brasil róseo dessa construção foi abalado pelo povo.
Sim, o povo. Relembre-se que milhões de pessoas paralisaram centenas de cidades. Que cercaram prefeituras e câmaras municipais, palácios e assembleias estaduais, o Congresso e o Planalto. Que magotes foram presos e feridos e seis morreram. A reivindicação imediata foi obtida: o preço das passagens do ônibus e do metrô baixou. O povo impôs a sua vontade aos poderes constituídos, aos partidos, aos sindicatos, às igrejas. Por um momento, emudeceu a tagarelice cheia de certezas dos bem-pensantes. E a violência esteve presente desde o início, na forma de bombas e balas, de quebra-quebra e fogueiras.
A violência integra a política. O seu monopólio pertence ao Estado, que o exerce por meio da polícia e das forças armadas, designadas pela Constituição para manter a ordem. Em junho, a violência institucional foi contestada na mesma moeda, a tunda. A polícia barbarizou e a plebe revidou. Desde então, a participação popular encolheu e os choques cresceram. O pau come dia sim dia não.
O senhor e a senhora Coelhinho usam um modelito básico, a camiseta que cobre o rosto. Ela os protege do gás lacrimogênio e serve de máscara quando se atracam com meganhas e queimam catracas. Como não são uma organização, e sim um modo de agir, os black blocs são diversos. Há entre eles guardiões da militância, desocupados, estafetas de traficantes, pivetes sem eira nem beira, estudantes, policiais infiltrados, ultraesquerdistas, cabos eleitorais a soldo de populistas, marombeiros de academia, exibicionistas, milicianos, anarquistas que miram símbolos do capitalismo, lúmpens, provocadores, rebeldes com ou sem causa.
Achar que à noite todos os coelhos são pardos é cegueira. Imaginar que fenômeno black bloc desaparecerá à força de cassetetes é considerar a polícia um remédio miraculoso, quando ela é sintoma de uma doença maior. Foram tiras cariocas que sequestraram, torturaram e sumiram com o cadáver do pedreiro Amarildo de Souza — crime idêntico ao assassinato de Rubens Paiva na ditadura. Um PM paulista matou a queima-roupa o adolescente Douglas Rodrigues. As imagens do comandante espancado no centro de São Paulo são tão impressionantes quanto a incompetência da polícia no episódio. Se ela não consegue nem proteger o seu chefe, não há carrinho de pipoca que esteja a salvo.
Contritos, os governadores do Rio e São Paulo lamentam a violência da PM, e na frase seguinte dizem que ela deve baixar o sarrafo com entusiasmo redobrado. A incongruência não deterá a espiral da pancadaria, ao contrário. Aguardar bovinamente as eleições do ano que vem, muito menos. Há um mal-estar espraiado, uma insatisfação crônica, um sentimento de urgência, uma exasperação crescente. Apelos ao bom senso, feitos no ar-condicionado de gabinetes, não irão amainar tensões que pegam fogo na rua.
O problema é cabeludo. Pensá-lo a partir da experiência internacional não dá conta da sua novidade. Mas na França, por exemplo, quem policia os protestos são as centrais sindicais e os partidos que se reivindicam da esquerda. Eles dispõem do chamado “serviço de ordem”: militantes parrudos e bem treinados que garantem o direito de palavra da sua organização e intervêm ao menor sinal de arruaça. O serviço de ordem mais respeitado é o da Confederação Geral do Trabalho, integrado que é por mastodontes metalúrgicos e ferroviários. A polícia fica a uma quadra de comícios e passeatas. Black blocs ficam nas suas tocas ou marcham de cara limpa.
Isso poderia ser feito no Brasil? Dificilmente. Porque o PT e a Central Única dos Trabalhadores estão acoelhados. Eles abriram campo para que o senhor e a senhora Coelhinho botassem camisetas na cabeça e agora não sabem o que fazer.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/senta-que-leao-manso-10607091#ixzz2jJ7PqXuo 
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G1 Economia – Ascensão e queda de Eike Batista

G1 Economia – Ascensão e queda de Eike Batista:

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário:

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte receba ações oriundas da 2ª Vara do Crato e de Barbalha. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (03/10), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta no processo que o Juízo da 2ª Vara do Crato suscitou conflito de competência, junto à 1ª Câmara Criminal do TJCE, porque o Juizado de Juazeiro se negou a receber feitos relacionados à Lei Maria da Penha.

O Juizado de Juazeiro, por sua vez, alegou ser inconstitucional o artigo 6º da lei estadual nº 14.258/08, que aumentou a abrangência do Juizado em relação a delitos previstos na Lei Maria da Penha.

A ação (nº 0002454-57.2013.8.06.0000) foi submetida ao Órgão Especial no dia 29 de agosto deste ano. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pela constitucionalidade da competência do Juizado. Para o magistrado, a lei estadual (nº 14.258), ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, determinando que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro de Norte, se estenderia às Comarcas de Crato e Barbalha, não violou qualquer dispositivo da Constituição.

Em seguida, o desembargador Francisco Gladyson Pontes pediu vista dos autos, apresentando o voto na sessão dessa quinta, dia 3. “Vê-se que a lei estadual, foi editada em conformidade com a legislação federal”, afirmou o magistrado, ao acompanhar o relator do caso. Dessa forma, o colegiado entendeu que o Juizado tem competência para julgar processos do Crato e de Barbalha, envolvendo ações relacionadas à Lei Maria da Penha.

- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32387#sthash.7pAnjbFR.dpuf

terça-feira, 8 de outubro de 2013

É preciso rever regras regulatórias da advocacia | Notícias JusBrasil

É preciso rever regras regulatórias da advocacia | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Consultor Jurídico (extraído pelo JusBrasil) - 2 dias atrás
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Com 798 advogados, o JBM é o maior escritório do Brasil em quantidade de profissionais do Direito. Até o fim de 2012, eram 737, mas o crescimento da banca, que lida apenas com advocacia de massa, exigiu mais. No entanto, não foi a quantidade de trabalhadores que a fez atingir o faturamento de R$ 110 milhões ao ano. Foi a tecnologia.
Os sistemas e métodos são tão importantes para a atuação do JBM no mercado que, no meio deste ano, o escritório se dividiu, colocando advogados de um lado e a turma da tecnologia de outro. Nascia a empresa Finch Soluções. O novo negócio começou com 550 colaboradores em 27 filiais, e levou consigo a expertise em dados que o JBM coletou nos seus cinco anos de vida e nos 18 mil processos que recebe mensalmente ao todo, hoje são conduzidos cerca de 320 mil.
A Finch presta serviços para o próprio JBM, para clientes do escritório e para outras bancas de advocacia. Seu faturamento anual chega a R$ 45 milhões, para alegria do advogado José Edgard Bueno. Maestro a reger essas duas orquestras ao lado do sócio Reinaldo Mandaliti na Finch, entram outros dois sócios , Bueno não gosta de gravatas, prefere jeans a ternos e usa constantemente o termo indústria do Direito. De propósito. Ele quer quebrar o tabu em torno da chamada mercantilização da advocacia, expressão que provoca arrepios aos advogados por causa de restrições da OAB.
O medo de a profissão mercantilizada levar ao aviltamento de honorários só serviu para que não houvesse regras adequadas ao mercado, e os honorários caíram ainda assim, diz Bueno. Para ele, é hora de a profissão se livrar de preconceitos e interesses e se reinventar ou se rediscutir. Regras rígidas demais levaram ao engessamento, opina.
Entre os clientes do escritório estão Itaú, Bradesco, CPFL, Elektro, Unilever, Electrolux, Vivo e CSN, com demandas de Direito do Consumidor e, em alguns casos, do Trabalho. Na carteira da Finch também estão alguns dos grandes, como Itaú, Rodobens e Banco Safra.
A empresa de tecnologia também oferece soluções como jurimetria, ou seja, projetar possibilidades jurídicas para seus clientes a partir dos dados já coletados de suas contendas na Justiça, ou de outros concorrentes. A partir das medições, vem o trabalho jurídico aí pelo JBM , de propor que em uma comarca sejam forçados mais acordos, ou que em outra as brigas sejam levadas adiante.
José Edgard Bueno bate na tecla de que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria repensar os moldes da regulamentação da advocacia. Pensar em regras especificamente para escritórios grandes, outras para médios, para pequenos e para os advogados que atuam sozinhos.
As normas para contratação de advogados também o incomodam. Para ele, advogado que não é sócio só poderia ser celetista. Quem não contrata por CLT faz concorrência desleal, reclama. O regime de associado, diz ele, é uma aberração. Como pode a OAB recomendar uma forma de contratação que a Justiça não aceita?
Bueno recebeu a revista Consultor Jurídico na última segunda-feira (30/9) em seu escritório na Avenida Faria Lima, na capital paulista uma das 26 filiais do JBM. Sem gravata.
Leia a entrevista:
ConJur Tem havido muitas cisões em escritórios. A Ordem dos Advogados do Brasil está preocupada em fortalecer sua câmara arbitral, para que os rachas sejam resolvidos entre advogados. O JBM tem experimentado essas situações?
José Edgard Bueno Cisão de sócio é praticamente inexistente para a gente, porque o nosso mercado é sui generis. Para entrar, precisa ter uma estrutura muito grande ou ir para outro lugar que já tenha uma estrutura razoável, para levar clientes e ter o investimento necessário para isso. Uma parte do serviço da advocacia aqui não depende só do know how do advogado, como no mercado tradicional. Aqui, a estrutura é um fator decisivo. O cliente compra também a tecnologia envolvida por trás do negócio. E isso não sai do dia para noite.
ConJur O JBM nasceu com seis sócios, agora são só dois. O que motivou a saída dos outros quatro?
José Edgard Bueno Eles montaram um escritório em Ribeirão Preto (SP). Queriam advogar, fazer um escritório menor. E estão indo super bem. Acho que eles sentiram que era o momento de montar a butique deles. Porque aqui, a sociedade é quase como que uma estrutura de empresa.
ConJur O escritório se dividiu em duas organizações, uma ficando com a advocacia e outra com a tecnologia. Como foi isso?
José Edgard Bueno Essa é uma história de tentativas e erros. Tínhamos advogados e sistema, e achávamos que o sistema resolveria todos os problemas do advogado e que com ambos conseguiríamos fazer a prestação do serviço final. Isso funcionou durante um período, mas, no fundo, a gente começou a perceber que não é só isso. Não adianta nada ter um sistema de prateleira, nem mesmo desenvolver um próprio, como é o nosso caso. Ele, em si, não resolve. O que vai resolver é conhecer o negócio, a estrutura do mercado jurídico, o seu cliente e aplicar esse conhecimento ao seu sistema. Aí é onde você começa a desenvolver alguns aplicativos, é o que eu chamo da tecnologia. Identificamos que tínhamos essa tecnologia e notamos que ela tem um valor no mercado. Vimos que não era um serviço de advogado, não fazia sentido ficar dentro do escritório. Então criamos uma empresa específica para isso, a Finch Soluções, que faz essa gestão da minha tecnologia. No fundo é o que a literatura chama de BPO - Business Process Outsourcing.
ConJur E passaram a prestar serviços para si me...
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