sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Brasil vai sediar reunião internacional para discutir governança na internet

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília Uma reunião interssetorial no Brasil, em 2014, será o próximo passo na discussão internacional sobre governança na internet, após a aprovação da resoluçãoDireito à Privacidade na Era Digital, por unanimidade, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU). "Será a contribuição [de todos] para o crescimento de um novo formato. Atualmente, não há uma governança nesse sentido. Vários setores serão chamados para um debate, para uma visão holística sobre a defesa de interesses concretos dos cidadãos", disse hoje (19) o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo.
A Reunião Multissetorial Global sobre Governança na Internet será nos dias 23 e 24 de abril, em São Paulo, e o encontro será promovido no âmbito do Comitê Gestor da Internet (CGI) do Brasil, com participação de governos, empresas, acadêmicos e sociedade civil.
Para o ministro, a aprovação da resolução proposta pelo Brasil e pela Alemanha é um sinal de que todos os países abraçaram um novo caminho que, para ele, "não tem volta". O documento endossado nas Nações Unidas trata de coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações. Segundo a resolução adotada pela ONU, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. Foi decidido coletivamente que é necessário fazer uma revisão dos procedimentos para que as atividades na internet sejam compatíveis com o direito internacional e os direitos humanos", explicou.
Figueiredo também falou sobre a expectativa dos resultados que a medida espera alcançar:"A inibição [da espionagem] é o efeito prático que esperamos. Não me refiro a nenhum país em específico, mas em geral. Por isso a adoção de uma resolução no âmbito da ONU".
Sobre as recentes acontecimentos nos Estados Unidos relativos à questão da espionagem - como a determinação de um juiz federal de que o monitoramento conduzido pela Agência Nacional de Segurança (NSA, sigla em inglês) pode ser considerado inconstitucional e pedidos de regulação das atividades da agência por parlamentares, Luiz Alberto Figueiredo disse que o Brasil está acompanhando o assunto e aguardando que o país se manifeste.
"Aguardamos o momento em que [os Estados Unidos] entrarão em contato conosco sobre o tema. Na conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente Barack Obama, foi dito que seria feita uma revisão dos procedimentos. Agora, aparentemente, está sendo conduzida uma revisão. A próxima fase será um contato sobre a revisão", disse Figueiredo.
Edição: Denise Griesinger

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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ila fox: Oi, tem alguém aí?

ila fox: Oi, tem alguém aí?: O meu blog surgiu da necessidade de ter um hobby assim que me mudei para Belo Horizonte. Na época, como eu ainda não tinha clientes, de...

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Edgar Morin - A crise da humanidade

“CONTROLE SOCIAL: Um novo ‘frame’ nos movimentos sociais”

No RESUMO de sua dissertação apresentada à Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas como requisito para obter o título de Mestre em Administração Pública e Governo. FIABANE, Danielle. Controle Social: um novo frame nos movimentos sociais. São Paulo. EAESP/FGV. 2011, 180p.: FIABANE situa o trabalho como sendo uma leitura pós-redemocratização do Estado brasileiro, onde se discute novos modelos de gestão pública, mais descentralizados e gerenciais, onde, “proliferam as organizações sem fins lucrativos abrindo novos espaços também para a participação dos empresários nas decisões sobre os rumos do pais”.

Com o objetivo de compreender o lugar do CONTROLE SOCIAL e da RESPOSABILIDADE GOVERNAMENTAL, trabalha especificamente com a experiência de uma organização que contempla diversos grupos, no caso, o “MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO” e sua concepção para simbolizar o seu estudo com esteio no mote da justiça social, desenvolvimento urbano, responsabilidade socioambiental e sustentabilidade em constante debate sobre política e representação, modelos democráticos e direitos, sobretudo o direito à cidade, para isso perscrutando sobre conceitos e suas origens, da própria questão da gestão pública e da política clássica, da representatividade, representação e responsabilidade dos eleitos para com os compromissos assumidos durante o processo de eleição, da inexistência de mecanismos que garantam a lealdade com o compromisso por parte dos eleitos.

“Pretende-se registrar a história do Movimento Nossa São Paulo e da “Lei do Plano de Metas”, tendo como base metodológica a teoria de Frame Analysis (BENFORD & SNOW, 2000); (p.34).

A PESQUISA, de acordo com o SUMÁRIO ou roteiro apresentado parte mesmo do arcabouço da redemocratização do Brasil, buscando historiar no PREÂMBULO, até o período de duas décadas a partir da própria CONSTITUIÇÃO CIDADÃ (1988), sobre a descentralização administrativa e política e o redesenho da gestão pública com a criação de novos espaços de participação da população nas decisões com o surgimento e proliferação de organizações da sociedade civil, o desafio da desigualdade em um Estado e sociedade civil em transformação.

As questões clássicas da representação, a RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL e os mecanismos para promoção de um GOVERNO RESPONSÁVEL, os mecanismos verticais do Controle Social e suas considerações sobre o tema.

Compreendendo os MOVIMENTOS SOCIAIS e suas oportunidades políticas, analisando seu contexto e conceitos históricos, a contribuição latino-americana e suas considerações.

O contexto da pesquisa, a MEGACIDADE DE SÃO PAULO, uma fotografia do contexto social, o cenário da desigualdade, narrativas do contexto político, sua descentralização e “rescentralziação”, o desenvolvimento urbano em uma megacidade, considerações sobre a megacidade de São Pulo.

A BASE METODOLÓGICA

O segundo capítulo retoma as teorias de estudo dos movimentos sociais, trazendo referências da teoria da oportunidade política (TARROW, 2009), da corrente dos novos movimentos sociais (BUECHLER, 1995; CALHOUN, 1993; HANNIGAN, 1985; MELUCCI, 1980, 1989). E se aprofunda na teoria de Frame Analysis de ações coletivas (BENFORD & SNOW, 2000) devido à sua escolha como base metodológica.” (p.14)

Frame Analysis situa-se como enfoque de micro sociologia a partir dos estudos do canadense ERVING GOFFMAN (1986) em uma perspectiva dramática de compreensão das interações humana em estruturas sociais inconscientemente desenvolvidas nos processos comunicativos, como método de estudos organizacionais, pesquisas sobre mídia e no campo de analise dos movimentos sociais, abandonando a idéias de frames inconscientemente construídos, abordando frames em processos conscientemente deliberados.

No estudo de movimento sociais, a teoria de frame analysis proliferou a partir da década de 80 por meio de Benford & Snow (2000) e tem focado na conceituação dos aspectos culturais dos movimentos (...) com o objetivo de compreender o caráter e o curso dos movimentos sociais tratando de sua gênese, difusão, idéias mobilizadoras e contramobilizadoras” (p.64).

Trata-se do caráter ideológico e de crença dos grupos que eram estudados pelas conseqüências sociais ou dado esquema psicológico até então: “Frames de ações coletivas são quadros de crenças e significados que inspiram e legitimam os ativistas e as campanhas de uma organização de movimento social”. (p.64).


MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO

“O contesto social em que nasce o Movimento Nossa São Paulo é marcado pela desigualdade de uma mega cidade que cresceu desordenadamente e vive um cotidiano de contradições” (p.84).

O engajamento de lideranças empresarias na perspectiva de qualificar a cidade de São Paulo, de participar de sua transformação, de formular políticas públicas, avaliar e acompanhar sua implementação, já em 2005 quando da elaboração do Plano Diretor Estratégico, marca o surgimento do movimento que se consolida em 2007 sob a liderança de ODED GRAJEW, sob inspiração do movimento BOGOTÁ COMO VAMOS? Na Colômbia, o qual fora contemplado pelo Banco Mundial como um exemplo de “Auditoria Social e Mecanismos de Monitoramento e Avaliação Participativos” (MARTINS & CEBALOS, 2003).

“Diz-se em busca da recuperação dos valores de desenvolvimento sustentável, ética e democracia participativa, em uma atuação declarada apartidária (como movimento, pois seus participantes têm suas filiações e atuações políticas, inter-religiosa e de todos. Apoia-se na crença da responsabilidade compartilhada, do pertencimento recíproco, e da possibilidade de transformação. (...) Uma idéias de “Outra Cidade” começa a ser trabalhada, traduzida no site do Movimento pela proposta de transformar São Paulo em uma cidade justa, próspera, bonita, segura, saudável, eficiente, solidária e democrática” (p. 91 e 92).

CARACTERIZANDO O CONTEXTO DE NOSSA AÇÃO. CONHECIMENTO, DECISÃO E AÇÃO NO MUNDO DA FRAGMENTAÇÃO DE SABERES, PODERES E VALORES.

Compreender a realidade miscigenada, migratória, misturada de um mundo sem fronteiras auto definidas e potencialmente energizado, culturalmente rarefeito em sua composição social, indefinido e indeterminado quanto à linha do saber, da sujeição de prioridades, da escolha de uns em detrimento de outros com reflexos na governança e na alternância de poder, sem que nenhum poder seja total ou singular, hegemônico ou responsável isolado pela resolução dos problemas: “Talvez seja o traço da multiculturalidade o que mais afeta as condições atuais da vida social e o que mais determina as dificuldades da atividade de governo”. (p.03).

Consiste em uma tomada de consciência sobre limitações e possibilidades a um só tempo infinita para alguns e limitada para outros, incapacitados de permear o espaço da comunicação, dominar as ferramentas à disposição ou entender os seus referenciais que somente poderão alcançar através da educação.

Com efeito, a educação – entendida como capacidade de se adaptar às condições de variabilidade extrema, de se re-inventar para enfrentar cada nova configuração de realidade que nos confronta, de saber enxergar as possibilidades nelas embutidas – se torna tarefa de uma vida, uma tarefa quase contraditória se pensarmos nos caracteres de rapidez das transformações da realidade que destacamos acima, e que o processo educativo teria que acompanhar”. (p.03).

“EM OBRAS” – A CONSTRUÇÃO DE UM APARATO DE SABERES (PRÁTICOS E TEÓRICOS), PARA LIDARMOS COM UM MUNDO EM TRANSIÇÃO.

  1. DESTRONIZAÇÃO DO SABER E DA RACIONALIDADE TÉCNICO- CIENTÍFICA.

Conforme exposto até aqui, a questão que nos preocupa é a re-construção dos aparatos teóricos, metodológicos e técnicos para intervirmos no mundo atual, da complexidade e desigualdade extrema, de forma relevante e eficaz”. (p.04)

Dessa forma, compreende que o nexo entre o conhecimento (investigação) e ação (decisão) cindiu-se ante a complexidade dos problemas ao contrário do elo entre técnica e política e seus normativos tradicionais: (...) “no qual distintos projetos de futuro estão em competição”. (p.04).

O mapa dos interesses existentes em torno de cada assunto e de cada escolha de relevância pública condiciona, normalmente de forma implícita, a própria seleção dos assuntos técnicos que justificam decisões e cursos de ação os quais, são sempre alternativos a outros possíveis”. (p;04).

Na seara da governança essas posições delineiam as políticas públicas: (...) Nesta nova situação, chegamos a reconhecer que, o que estamos apontando, no fundo, é a re-conceituação das atividades de policy-making (planning, gestão social, ou como se prefira nomeá-las), enquanto práticas comunicativas e não mais como meras atividades técnicas”. (p.05).

Este fato não pode ser subestimado nas suas conseqüências, implicando na redefinição profunda do que é relevante na teoria e na prática para atuarmos nas novas condições descritas acima. Em primeiro lugar, a forma de racionalidade em uso já poderá ser a racionalidade técnico-instrumental (abstrata, linear, objetivista), que se mostra a cada dia mais inadequada, enquanto o recurso a formas de racionalidade comunicativa, ainda que necessária, pode originar diversos equívocos do ponto de vista teórico, além de ainda não fazer parte do senso comum, nem encontrar bases suficientes nos perfis profissionais concretamente construídos pela academias (GIANNELLA, 1985)”. (p.05).

  1. A INCLUSÃO DO “SUJEITO INTEGRAL” NA TAREFA DO GOVERNO DO BEM PÚBLICO.

Vem do reconhecimento de que o campo das políticas públicas não tem como evitar as discrepâncias dos interesses e a competição entre eles, o destaque dado, repentinamente, no final da década de oitenta e começo da década de noventa, à área disciplinar da negociação/mediação de conflitos... “Aliás, podemos reconhecer hoje que esta inclusão temática, que já aponta uma passagem paradigmática importante, foi apenas a primeira “porta aberta” à entrada em campo do sujeito integral (e não mais uma forma de abstração analítica, quais as de homem econômico ou sociológico), na área do policy-making, com toda a complexidade que isso implica” (p.05 e 06).

Essa consideração da conta da aparição de conceitos quais, “gestão criativa de conflitos” (SCLAVI, 2000), e “inteligência” ou “competência emocional” (GOLEMAN, 1995); (CHERNISS, GOLEMAN, 2003), em áreas que vão do desenvolvimento social e comunitário até o de processamento educativo, passando pelo desenvolvimento da cultura das organizações, também do tipo empresarial”. (p.06).

(...) “Quer dizer que, a forma convencional como nossa cultura interpreta as emoções, não nos permite enxergar que, muitas vezes, nos opondo no nível do comportamento estamos, de fato, colaborando no nível do esquema relacional”. (p.06).

Portanto, nesse ponto o trabalho atinge o ápice da proposta sobre o discurso do “conhecimento” próprio e interativo com os parceiros para uma “ação” partilhada e conjunta, sem necessariamente o confronto ou enfrentamento para resolução do problema ou questão, também partindo de um ponto de vista cognitivo para concentrar as energias no conceito de, ou, do “sujeito integral”, quando encerra-se no âmbito público, de síntese, na formulação de políticas públicas.

É uma virada radical, da visão em que razão e emoção são inimigas uma da outra e a primeira tem que controlar a segunda (4: sendo esta uma componente pré-social, perturbadora do comportamento e da capacidade de conhecermos de forma objetiva e desapaixonada a realidade: nota de rodapé), a uma em que razão e emoção colaboram e nossas pretensões de controlarmos os efeitos delas no comportamento não dependem da chamada “retórica do controle” e sim da “autoconsciência emocional” (SCLAVI, 2000, p. 130-37).

Adentrando ainda mais no contexto da dimensão da formulação de políticas públicas com inclusão e participação dos sujeitos com saberes e competências para gestão de conflitos na esfera pública, principalmente no âmbito das políticas sociais e culturais com ênfase nas dimensões emotivas e corporais: (...) Pensamos, por exemplo, como tornou natural desdobrar tarefas complexas por meio de trabalho de grupos, focus-groups, e inúmeras outras metodologias que utilizam implicitamente conceitos base de um paradigma pós-positivista do fazer políticas”. (p.08).

  1. PARA QUE POLÍTICAS?

Enfim o texto nos esclarece a constatação do conhecimento adquirido com a participação dos sujeitos envolvidos na formulação e análise de políticas públicas quando diante do enfrentamento das questões complexas na tomada de decisão, sublinhando que a percepção clássica, diretiva, unívoca, ficou superada, ante mesmo o conceito de ‘governança’, como distinção de um ente, quer seja eletivo ou não, pessoal ou não, pelo conceito, quase que hegemônico de ‘gestão social’., no que entendeu denominar de sociedade “liquido – moderna”, enfatizando a contradição sempre existente quando da construção de políticas públicas compartilhadas com metas, objetivos e estratégias, por outro lado, vige o individualismo e o consumismo, ambos de matriz ideológica, capitalista, que, por um lado impulsionam o sistema e por outro emperram dado que geram o “desencantamento” e “síndromes fatalistas”, causando debilidades na esfera pública, completado na esfera da vida privada pelo eterno dilema do bem estar social entre pobre e ricos e suas contradições materiais e espirituais.

A autora então esclarece: “A nossa visão aponta para uma outra explicação deste aparente dilema sem excluir, no entanto, que estes elementos (ingenuidade ou falta de consciência), também possam contribuir a dar conta da realidade. Na busca por uma explicação temos que introduzir a noção de “nível de realidade” querendo apontar para o fato de que nosso mundo se estrutura em camadas regidas por lógicas distintas e não perfeitamente traduzíveis: {...} nenhum nível de Realidade constitui um local privilegiado de onde seja possível compreender todos os outros níveis de Realidade. Um nível de Realidade é o que ele é porque todos os outros níveis existem ao mesmo tempo. Este Principio de Realidade é fundador de uma nova maneira de encarar a religião, a política, a arte, a educação e a vida social {...}. Os diferentes níveis de Realidade são acessíveis ao conhecimento humano graças à existência de diferentes níveis de percepção, que se encontram em correspondência biunívoca com os níveis de Realidade. Estes níveis de percepção permitem uma visão cada vez mais geral, unificadora e globalizante da Realidade, sem jamais esgotá-la inteiramente. (NICOLESCU, 2007)”. (p.12).

E conclui: “A idéia é que os próprios processos participativos sejam concebidos como laboratórios de cidadania para ampliação dos direitos, com ênfase especial nos direitos à educação e cultura”. (p.12).

Numa fórmula sintética diremos que nossa ação estará pautada na capacidade dialógica, inclusiva e reflexiva...”. (p.13).

Dialógica é a racionalidade que nos dará chances de guiar os processos de policy-making que já não implicam mais no padrão de atividade técnica e sim naquele de atividade comunicativa
Assim o próprio conceito de inclusão se re-significa neste bem mais amplo e complexo sentido que alude, sem mutia pressão mas com clareza, ao objetivo de uma reunificação das dicotomias que a visão positivista nos deixa como legado: entre mente e corpo, razão e emoção, natureza e cultura, estrutura e contexto”. (p.14).

A capacidade reflexiva é o que nos permite reconhecer os “óculos” teórico ou sociais que usamos, a maioria das vezes sem nem notar, e que formatam nossa visão da realidade”. (p.14)

Um texto pensado ainda no ano de 2007 com uma rica bibliografia que continua atual e instigante, dado que os temas tratados sequer amadureceram no tecido social ou foram amplamente absorvidos ou encampados, conceituando questões estudadas e pesquisadas por diversos autores e que constituem o âmago, o cerne, contemporâneo, dos cursos de Administração Pública para a Gestão Pública e Social.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Desembargador implanta sistema para agilizar tramitação de processos em tempo real - Poder Judiciário

Desembargador implanta sistema para agilizar tramitação de processos em tempo real - Poder Judiciário:

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O desembargador Jucid Peixoto do Amaral implantou sistema que consiste em despachar, julgar e/ou remeter para pauta os processos existentes no Gabinete no prazo máximo de 24 horas, denominado decisão em tempo real. O magistrado informou que desde a posse, em 4 de fevereiro de 2010, vem imprimindo regime de trabalho diferenciado para conseguir atingir excelência no nível de produtividade.

Integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o desembargador lembra que recebeu acervo com mais de três mil ações. Em dois anos (2010-2011), despachou todos os processos físicos. Do ano passado até o último dia 6, proferiu 2.242 acórdãos de mérito levados em plenário.

Desde quando tomou posse como desembargador, já somam 4.313 decisões sem computar os despachos de mero expediente. Todas estão organizadas e encadernadas em 110 volumes (de 2010 até o dia 6 de novembro de 2013), divididos em livros vermelhos (acórdãos) e azuis (decisões monocráticas).

Sobre a época em que atuava como juiz, Jucid Peixoto lembra que passou por 53 comarcas e 34 Varas na Capital. Nesse tempo, ficou conhecido como um dos juízes que mais julgou crimes hediondos (tráfico, assalto, estupro, latrocínio, além de ter pronunciado e presidido o julgamento de 1.275 homicidas), após quase 30 anos de efetivo serviço ininterrupto no 1º Grau.
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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

As Ciências Sociais contra os Direitos Sociais: O que é isso FFLCH? | DESACATO

As Ciências Sociais contra os Direitos Sociais: O que é isso FFLCH? | DESACATO:

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Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas | Notícias JusBrasil

Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 8 usuários 2 dias atrás
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.
A Lei 6.638/76, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, que veio com a Lei 11.343/06, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.
Ocorre que, no mesmo delito de tráfico, (artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga) a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?
Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.
Tese consolidada
No STJ, a Sexta Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na Terceira Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.
A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 86797, caberá ao magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas.
O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: É cabível a aplicação retroativa da Lei11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

Senta que o leão é manso? - Jornal O Globo

Senta que o leão é manso? - Jornal O Globo:

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Senta que o leão é manso?

Imaginar que fenômeno black bloc desaparecerá à força de cassetetes é considerar a polícia um remédio miraculoso, quando ela é sintoma de uma doença maior

Tarde da noite. Na floresta, todos os bichos dormem. Exceto o senhor e a senhora Coelhinho. Eles são black blocs e urdem à socapa a depredação de cenouras e outros ícones da ordem natural. Querem acabar com a velha e boa lei da selva, segundo a qual os fortes abocanham os fracos e tudo será de quem chegar primeiro. “É preciso por cobro aos maléficos intentos do senhor e da senhora Coelhinho”, ruge o leão ao atiçar os chacais contra eles.
Senta que o leão é manso? Melhor não, ele não é manso nem sábio. As jornadas de junho abriram um período no qual a violência veio para o primeiro plano. Durante duas décadas, um bem tramado sistema político, jurídico e policial — herdado da ditadura e blindado na democracia — obstou a iniciativa popular. Anestesiou os reclamos à medida que diminuía a inflação para todos, assistia quem não têm nada, aumentava o salário mínimo, ampliava o consumo e incrementava o parasitismo financeiro de uns poucos. Em junho, o Brasil róseo dessa construção foi abalado pelo povo.
Sim, o povo. Relembre-se que milhões de pessoas paralisaram centenas de cidades. Que cercaram prefeituras e câmaras municipais, palácios e assembleias estaduais, o Congresso e o Planalto. Que magotes foram presos e feridos e seis morreram. A reivindicação imediata foi obtida: o preço das passagens do ônibus e do metrô baixou. O povo impôs a sua vontade aos poderes constituídos, aos partidos, aos sindicatos, às igrejas. Por um momento, emudeceu a tagarelice cheia de certezas dos bem-pensantes. E a violência esteve presente desde o início, na forma de bombas e balas, de quebra-quebra e fogueiras.
A violência integra a política. O seu monopólio pertence ao Estado, que o exerce por meio da polícia e das forças armadas, designadas pela Constituição para manter a ordem. Em junho, a violência institucional foi contestada na mesma moeda, a tunda. A polícia barbarizou e a plebe revidou. Desde então, a participação popular encolheu e os choques cresceram. O pau come dia sim dia não.
O senhor e a senhora Coelhinho usam um modelito básico, a camiseta que cobre o rosto. Ela os protege do gás lacrimogênio e serve de máscara quando se atracam com meganhas e queimam catracas. Como não são uma organização, e sim um modo de agir, os black blocs são diversos. Há entre eles guardiões da militância, desocupados, estafetas de traficantes, pivetes sem eira nem beira, estudantes, policiais infiltrados, ultraesquerdistas, cabos eleitorais a soldo de populistas, marombeiros de academia, exibicionistas, milicianos, anarquistas que miram símbolos do capitalismo, lúmpens, provocadores, rebeldes com ou sem causa.
Achar que à noite todos os coelhos são pardos é cegueira. Imaginar que fenômeno black bloc desaparecerá à força de cassetetes é considerar a polícia um remédio miraculoso, quando ela é sintoma de uma doença maior. Foram tiras cariocas que sequestraram, torturaram e sumiram com o cadáver do pedreiro Amarildo de Souza — crime idêntico ao assassinato de Rubens Paiva na ditadura. Um PM paulista matou a queima-roupa o adolescente Douglas Rodrigues. As imagens do comandante espancado no centro de São Paulo são tão impressionantes quanto a incompetência da polícia no episódio. Se ela não consegue nem proteger o seu chefe, não há carrinho de pipoca que esteja a salvo.
Contritos, os governadores do Rio e São Paulo lamentam a violência da PM, e na frase seguinte dizem que ela deve baixar o sarrafo com entusiasmo redobrado. A incongruência não deterá a espiral da pancadaria, ao contrário. Aguardar bovinamente as eleições do ano que vem, muito menos. Há um mal-estar espraiado, uma insatisfação crônica, um sentimento de urgência, uma exasperação crescente. Apelos ao bom senso, feitos no ar-condicionado de gabinetes, não irão amainar tensões que pegam fogo na rua.
O problema é cabeludo. Pensá-lo a partir da experiência internacional não dá conta da sua novidade. Mas na França, por exemplo, quem policia os protestos são as centrais sindicais e os partidos que se reivindicam da esquerda. Eles dispõem do chamado “serviço de ordem”: militantes parrudos e bem treinados que garantem o direito de palavra da sua organização e intervêm ao menor sinal de arruaça. O serviço de ordem mais respeitado é o da Confederação Geral do Trabalho, integrado que é por mastodontes metalúrgicos e ferroviários. A polícia fica a uma quadra de comícios e passeatas. Black blocs ficam nas suas tocas ou marcham de cara limpa.
Isso poderia ser feito no Brasil? Dificilmente. Porque o PT e a Central Única dos Trabalhadores estão acoelhados. Eles abriram campo para que o senhor e a senhora Coelhinho botassem camisetas na cabeça e agora não sabem o que fazer.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/senta-que-leao-manso-10607091#ixzz2jJ7PqXuo 
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G1 Economia – Ascensão e queda de Eike Batista

G1 Economia – Ascensão e queda de Eike Batista:

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário:

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte receba ações oriundas da 2ª Vara do Crato e de Barbalha. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (03/10), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta no processo que o Juízo da 2ª Vara do Crato suscitou conflito de competência, junto à 1ª Câmara Criminal do TJCE, porque o Juizado de Juazeiro se negou a receber feitos relacionados à Lei Maria da Penha.

O Juizado de Juazeiro, por sua vez, alegou ser inconstitucional o artigo 6º da lei estadual nº 14.258/08, que aumentou a abrangência do Juizado em relação a delitos previstos na Lei Maria da Penha.

A ação (nº 0002454-57.2013.8.06.0000) foi submetida ao Órgão Especial no dia 29 de agosto deste ano. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pela constitucionalidade da competência do Juizado. Para o magistrado, a lei estadual (nº 14.258), ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, determinando que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro de Norte, se estenderia às Comarcas de Crato e Barbalha, não violou qualquer dispositivo da Constituição.

Em seguida, o desembargador Francisco Gladyson Pontes pediu vista dos autos, apresentando o voto na sessão dessa quinta, dia 3. “Vê-se que a lei estadual, foi editada em conformidade com a legislação federal”, afirmou o magistrado, ao acompanhar o relator do caso. Dessa forma, o colegiado entendeu que o Juizado tem competência para julgar processos do Crato e de Barbalha, envolvendo ações relacionadas à Lei Maria da Penha.

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

É preciso rever regras regulatórias da advocacia | Notícias JusBrasil

É preciso rever regras regulatórias da advocacia | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Consultor Jurídico (extraído pelo JusBrasil) - 2 dias atrás
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Com 798 advogados, o JBM é o maior escritório do Brasil em quantidade de profissionais do Direito. Até o fim de 2012, eram 737, mas o crescimento da banca, que lida apenas com advocacia de massa, exigiu mais. No entanto, não foi a quantidade de trabalhadores que a fez atingir o faturamento de R$ 110 milhões ao ano. Foi a tecnologia.
Os sistemas e métodos são tão importantes para a atuação do JBM no mercado que, no meio deste ano, o escritório se dividiu, colocando advogados de um lado e a turma da tecnologia de outro. Nascia a empresa Finch Soluções. O novo negócio começou com 550 colaboradores em 27 filiais, e levou consigo a expertise em dados que o JBM coletou nos seus cinco anos de vida e nos 18 mil processos que recebe mensalmente ao todo, hoje são conduzidos cerca de 320 mil.
A Finch presta serviços para o próprio JBM, para clientes do escritório e para outras bancas de advocacia. Seu faturamento anual chega a R$ 45 milhões, para alegria do advogado José Edgard Bueno. Maestro a reger essas duas orquestras ao lado do sócio Reinaldo Mandaliti na Finch, entram outros dois sócios , Bueno não gosta de gravatas, prefere jeans a ternos e usa constantemente o termo indústria do Direito. De propósito. Ele quer quebrar o tabu em torno da chamada mercantilização da advocacia, expressão que provoca arrepios aos advogados por causa de restrições da OAB.
O medo de a profissão mercantilizada levar ao aviltamento de honorários só serviu para que não houvesse regras adequadas ao mercado, e os honorários caíram ainda assim, diz Bueno. Para ele, é hora de a profissão se livrar de preconceitos e interesses e se reinventar ou se rediscutir. Regras rígidas demais levaram ao engessamento, opina.
Entre os clientes do escritório estão Itaú, Bradesco, CPFL, Elektro, Unilever, Electrolux, Vivo e CSN, com demandas de Direito do Consumidor e, em alguns casos, do Trabalho. Na carteira da Finch também estão alguns dos grandes, como Itaú, Rodobens e Banco Safra.
A empresa de tecnologia também oferece soluções como jurimetria, ou seja, projetar possibilidades jurídicas para seus clientes a partir dos dados já coletados de suas contendas na Justiça, ou de outros concorrentes. A partir das medições, vem o trabalho jurídico aí pelo JBM , de propor que em uma comarca sejam forçados mais acordos, ou que em outra as brigas sejam levadas adiante.
José Edgard Bueno bate na tecla de que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria repensar os moldes da regulamentação da advocacia. Pensar em regras especificamente para escritórios grandes, outras para médios, para pequenos e para os advogados que atuam sozinhos.
As normas para contratação de advogados também o incomodam. Para ele, advogado que não é sócio só poderia ser celetista. Quem não contrata por CLT faz concorrência desleal, reclama. O regime de associado, diz ele, é uma aberração. Como pode a OAB recomendar uma forma de contratação que a Justiça não aceita?
Bueno recebeu a revista Consultor Jurídico na última segunda-feira (30/9) em seu escritório na Avenida Faria Lima, na capital paulista uma das 26 filiais do JBM. Sem gravata.
Leia a entrevista:
ConJur Tem havido muitas cisões em escritórios. A Ordem dos Advogados do Brasil está preocupada em fortalecer sua câmara arbitral, para que os rachas sejam resolvidos entre advogados. O JBM tem experimentado essas situações?
José Edgard Bueno Cisão de sócio é praticamente inexistente para a gente, porque o nosso mercado é sui generis. Para entrar, precisa ter uma estrutura muito grande ou ir para outro lugar que já tenha uma estrutura razoável, para levar clientes e ter o investimento necessário para isso. Uma parte do serviço da advocacia aqui não depende só do know how do advogado, como no mercado tradicional. Aqui, a estrutura é um fator decisivo. O cliente compra também a tecnologia envolvida por trás do negócio. E isso não sai do dia para noite.
ConJur O JBM nasceu com seis sócios, agora são só dois. O que motivou a saída dos outros quatro?
José Edgard Bueno Eles montaram um escritório em Ribeirão Preto (SP). Queriam advogar, fazer um escritório menor. E estão indo super bem. Acho que eles sentiram que era o momento de montar a butique deles. Porque aqui, a sociedade é quase como que uma estrutura de empresa.
ConJur O escritório se dividiu em duas organizações, uma ficando com a advocacia e outra com a tecnologia. Como foi isso?
José Edgard Bueno Essa é uma história de tentativas e erros. Tínhamos advogados e sistema, e achávamos que o sistema resolveria todos os problemas do advogado e que com ambos conseguiríamos fazer a prestação do serviço final. Isso funcionou durante um período, mas, no fundo, a gente começou a perceber que não é só isso. Não adianta nada ter um sistema de prateleira, nem mesmo desenvolver um próprio, como é o nosso caso. Ele, em si, não resolve. O que vai resolver é conhecer o negócio, a estrutura do mercado jurídico, o seu cliente e aplicar esse conhecimento ao seu sistema. Aí é onde você começa a desenvolver alguns aplicativos, é o que eu chamo da tecnologia. Identificamos que tínhamos essa tecnologia e notamos que ela tem um valor no mercado. Vimos que não era um serviço de advogado, não fazia sentido ficar dentro do escritório. Então criamos uma empresa específica para isso, a Finch Soluções, que faz essa gestão da minha tecnologia. No fundo é o que a literatura chama de BPO - Business Process Outsourcing.
ConJur E passaram a prestar serviços para si me...
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013)

I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013):

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I ENCONTRO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (EU/UFCA - 2013)

Universidade Federal do Cariri - UFCA - Juazeiro do Norte-CE

20 de novembro de 2013 – 22 de novembro de 2013


EU 2012
EU/UFCA 2013
Os Encontros Universitários (EU) foram concebidos primeiramente no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e como Campus Avançado, foi também realizado na UFC Cariri durante quatro anos.  Em 05 de junho de 2013, através da Lei 12.826 foi criada a Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento do Campus da Universidade Federal do Ceará no Cariri. Hoje, realizamos o I Encontro Universitário da UFCA (EU/UFCA 2013), ainda sob a tutoria da UFC, porém coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFCA.
Os EU/UFCA 2013 constitui-se um espaço para a divulgação e a promoção dos trabalhos de ensino, pesquisa, extensão e cultura desenvolvidos por alunos de graduação sob a orientação dos docentes da UFCA e de outras Instituições de Ensino Superior (IES).Este evento tem por finalidade contribuir para a formação do capital intelectual e crítico da região do Cariri, bem como disseminar as ações inovadoras de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas junto à comunidade, a fim de diminuir as disparidades regionais da distribuição da competência científica no país.
Interessado em participar ou submeter seu trabalho para o EU 2013?
Visite a página Visão Geral do EU 2013

‘Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento, em debate na URCA, nesta quinta, 26

‘Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento, em debate na URCA, nesta quinta, 26:

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Ter, 24 de Setembro de 2013 21:57
Uma ampla discussão em torno da Região Metropolitana do Cariri (RMC), criada por meio de projeto lei do Estado, será realizada nesta quinta-feira, dia 26, no Salão de Atos da Universidade Regional do Cariri, a partir das 13h30, com Doutora em Economia, Tânia Bacelar, que será a conferencista da tarde. Na ocasião, será debatida a temática “Região Metropolitana do Cariri: perspectivas para gestão, planejamento e desenvolvimento”, com a presença do Secretário das Cidades, Carlo Ferrentini, deputado estadual, Camilo Santana, além da Reitora da URCA, Professora Otonite Cortez.

O evento é realizado por meio do Departamento de Economia, junto com a administração da URCA, o Geopark Araripe e a Secretaria das Cidades do Estado. Também contará com a presença dos gestores das nove cidades que compõem a RMC e também vereadores, no intuito de debater o tema. O evento foi idealizado por meio do Departamento de Economia da URCA, que coordenará todos os trabalhos, com a participação do Professor Doutor da Instituição, Micaelson Lacerda.


Programação resumida:
No Salão de Atos da URCA, de 13h:30min às 18h
Conferência da Profª Tânia Bacelar e do Deputado Camilo Santana. Participação da Reitora da URCA, Profª Antonia Otonite, do novo Secretário das Cidades, Carlo Ferrentini, e dos representantes de instituições financeiras com linhas de financiamento para o setor público

Saiba mais:

Tânia Bacelar é Mestre e Doutora em Economia pela Universidade de Paris I Panthéon-Sorbonne. Foi diretora da Sudene e da Fundação Joaquim Nabuco e é especialista em Planejamento Global.
Graduada em Ciências Sociais ( UFPe) e em Ciências Econômicas (UNICAP/PE). Especialista em PLANEJAMENTO GLOBAL, pela CEPAL. DEA e Doutorado em Economia Publica pela Université de Paris I – Panthéon-Sorbonne. Professora da UFPE ( tempo parcial), no Departamento de Ciências Geográficas ( Programa de Pos Graduação em Geografia) desde 1978 e Sócia da CEPLAN - Consultoria Econômica e Planejamento desde 1995. Exerceu os cargos públicos de Economista da SUDENE, Secretária de Planejamento do Estado de Pernambuco, Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco, Diretora do Departamento de Economia da Fundação Joaquim Nabuco, Secretária de Planejamento,Urbanismo e Meio Ambiente do Recife, Membro da equipe de Transição dos Governos Fernando Henrique Cardoso para Luiz Inacio Lula da Silva, Secretária Nacional de Políticas Regionais ( Ministério da Integração Nacional), Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recriação da SUDENE e da SUDAM.
ESCREVEU:
Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro 
Heranças e urgências 
Tânia Bacelar de Araújo 
Economia   392 páginas 
Co-edição: IPPUR/UFRJ-FASE 
ISBN: 8571061939

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mundo Gump UVB-76 - A verdade sobre a misteriosa rádio russa que só transmite números - Mundo Gump

Mundo Gump UVB-76 - A verdade sobre a misteriosa rádio russa que só transmite números - Mundo Gump:

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JUÍZES ELEITORAIS - MANTENDO A BOQUINHA... NA HORA DAS ELEIÇÕES FAZEM VISTAS GROSSAS E SÃO CONIVENTES COM O NEPOTISMO E A COMPRA DE VOTOS

Representantes do TJSP e Associação dos Magistrados Mineiros afirmam que PEC 31 distancia Justiça Eleitoral da população | Notícias JusBrasil:

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Publicado por Associação do Ministério Público da Paraíba (extraído pelo JusBrasil) - 3 dias atrás
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A Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que altera a composição e a forma de escolha dos juízes eleitorais em favor da Justiça Federal, foi criticada por representantes do Judiciário. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Jeferson Moreira de Carvalho e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, Hebert Carneiro disseram, em artigos publicados no site Consultor Jurídico (Conjur), que esta proposta afasta a Justiça Eleitoral do cidadão.
“Por razões constitucionais e operacionais, a PEC 31, caminha na contramão do aperfeiçoamento da Justiça e das soluções que têm o interesse público como meta. Em vez de impor alterações na Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo, o legislador deveria fazer a tão necessária reforma política e eleitoral, tantas vezes prometida, mas nunca concluída”, ressaltou Carneiro.
O presidente da associação mineira informou que a presença de juízes estaduais em todas as quase três mil comarcas do país, faz com que os magistrados conheçam a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos estados. “Essa proximidade facilita a fiscalização da campanha eleitoral irregular, especialmente a antecipada, que só é possível por meio da interiorização da Justiça comum. Além da eficiência necessária, ela permite também providências imediatas contra a continuidade de irregularidades.”, afirmou.
De acordo com Carneiro, por ter estrutura e foco diferentes, a Justiça Federal não está nas pequenas cidades, estando presente apenas nas capitais e em algumas cidades médias. Os TREs são formados por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal Regional Federal.
“Pode não parecer, mas muda muito”
O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho também fala sobre este distanciamento.
Ele explica, que pela proposta, os tribunais regionais serão compostos por um juiz federal integrante do Tribunal Regional Federal, dois juízes federais, mantendo-se os dois desembargadores, os dois juízes estaduais e os advogados.
“Pode prima facie não parecer, mas muda muito. O aumento do número de magistrados é útil, mas seria melhor que se aumentasse o número de juízes estaduais, porque são estes que tiveram contato com o povo, são estes que conhecem a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos Estados”, salientou.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Blog das Entrevistas: Kaika Luiz – Um produtor com a cara do Cariri contemporâneo

Blog das Entrevistas: Kaika Luiz – Um produtor com a cara do Cariri contemporâneo:

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Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta




Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93,  o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela Promotora de Justiça DRA. ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE, realizou intermediação entre o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos secretários abaixo relacionados e vereadores constantes na lista de presença em anexo ao presente termo,  OS REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após discussões, celebram este Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos:

Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:

SECRETARIA DE SAÚDE:

Cláusula 1ª –  após autorização do Ministério da Saúde, sobre o CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em consonância com o número dos estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo máximo de dois meses enviará a proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a abertura das novas equipes para alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da Saúde(setenta e cinco);

Cláusula 2ª –   no prazo de 60 dias concluirá a reforma emergencial da UTI NEONATAL, já em andamento, no que se refere a piso e teto;

Cláusula 3ª –  fará abertura de licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no prazo de 60 dias após liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi apresentado;

Cláusula 4ª – após liberação do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto ao Governo do Estado para construção da mencionada UTI;

Cláusula 5ª – acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com encaminhamento de relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Cláusula 6ª – realização de reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20 de setembro de 2013, às 14 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, para discussão sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de junho de 2013, a qual versa sobre o processo de escolha de cargos do núcleo gestor das escolas públicas municipais;

Cláusula 7ª – discutir com a comunidade e com representantes de classes estudantis e de professores, em data previamente agendada e comunicada aos representantes acima citados, a necessidade e viabilidade de redimensionamento de rede escolar, após o encerramento das matrículas e antes do início do período letivo de 2014;


SECRETARIA DE SEGURANÇA:

Cláusula 8ª – realizará audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09 horas, no CEREST (Centro de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a presidência do Ministério Público, com a participação da comunidade e membros do Poder Legislativo, para discussão e proposta de lei referente ao passe livre;

Cláusula 9ª – instaurar processo administrativo disciplinar no sentido de apurar desvio de conduta de membro da Guarda Municipal, mediante representação e indicativo de prova;

Cláusula 10ª – no prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do art.3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata sobre o Estatuto da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere   a execução da segurança comunitária;

Cláusula 11ª – realizar inspeção no transporte coletivo e reavaliação das concessões, no prazo de 60 (sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

PODER LEGISLATIVO:

Cláusula 12ª – dar prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com encaminhamento de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

Cláusula 13ª – encaminhar ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo sobre o desfecho final da Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato do presidente da câmara,  referente a licitação para aquisição de material de limpeza e de expediente, na denominada “Operação Faxina”;

Cláusula 14ª – firmado o presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do prédio da Câmara Municipal, o Poder Legislativo desistirá da ação de reintegração de posse, processo nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, servindo o presente TAC como pedido de desistência;

Clausula 15ª – O presidente da Câmara municipal  assegurará a segurança dos manifestantes  na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira, mais especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.


MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES:

Cláusula 16ª –  apresentará ao Poder Legislativo representação contra o tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de apuração de conduta referida na clausula 13ª;

Cláusula 17ª – fará a desocupação do prédio da Câmara Municipal após a assinatura do presente TAC;
 
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados, no âmbito de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85;

Este Compromisso produzirá efeitos legais a partir de data de sua celebração, e terá efeito de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como será submetido a homologação pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.

Juazeiro do Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.


ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE

Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal


Subprocurador do Município

Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde

Geraldo Alves
Secretário de Educação

Renato Moura
Secretário de Segurança

Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro

ESTIVERAM PRESENTES: