quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

SOCIEDADE DOS HOSTEÓTIPOS

LIVRO MANIFESTO


A Sociedade dos Hosteótipos[i] nasce dessa degenerescência compulsiva da burguesia em adotar teses socialistas de forma híbrida para manter-se viva na liderança do sistema capitalista.

A instituição, a título exemplar, que melhor remonta o inicio da Sociedade dos Hosteótipos, são as cooperativas de toda espécie, em especial as cooperativas de crédito. Será o nicho espetacular que abrigará nos primórdios, esses seres elegantes com aspectos simplórios que degeneram através da cobiça e da corrupção em massa, abrigando-se nas sociedades não governamentais e nas pregações à piedade enquanto dilaceram o tecido social, apoderando-se de seu plasma.

O sistema econômico dos cooperados, seja de trabalhadores, seja de empresários, seja de crédito, seja de profissionais especializados convive desde sua inserção ou adoção, como uma antítese às fábulas das leis de mercado, do lucro pelo capital, da mais-valia, da especulação, etcetera.

Os cooperados são os precursores dos hosteótipos, pois, apesar de serem de diversas classes sociais envolvidas no modo de produção capitalista, não têm identidade comum ou objetivos revolucionários aparentes, são híbridos, conviventes da nova ordem social e econômica que nascia: a Sociedade dos Hosteótipos!

Vejam os senhores que ainda no feudalismo, assim como os burgueses, os hosteótipos vivenciavam os primórdios da nova sociedade, se desfazendo do papel de vassalos e soldados dos protetorados. Diferentemente dos operários para o Socialismo, que, ao invés de crescerem e se transformarem numa espécie de ‘coveiros da burguesia’ como se ousou reduzir historicamente na teoria ‘marxista’ sua função no sistema, não mais, dentro de uma teoria geral de revolução por sobreposição no sistema capitalista em construção, poder-se ia dizer assim, que foram os guerreiros, as ‘hostes’, o elemento vivo à frente das batalhas pelo objeto do ter, a ‘práxis’ que efetivamente movia e move o sistema.

Os hosteótipos, de uma hora para outra entre a Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria sucumbiram em corpo e espírito, simplesmente foram engolidos pela evolução dos dois sistemas na organização humana geral e perderam importância como segmentos sociopolíticos.

Os hosteótipos ressurgem a partir do ano 2001 como em uma “Odisseia no Espaço”, agora com ênfase no total individualismo em cooperação política de interesses esparsos ou como elementos de um exército sem comando, embalados pela mesma ‘ambição’, como neo-cooperados em ajuntamentos urbanos, motivados pela mesma ‘ambição’ burguesa, organizados dentro da Rede Mundial de Computadores que auto constroem em parelho às redes sociais, mutilando a rede formal de informação, dando ênfase à violência urbana como lugar comum da guerra de subtração e substituição, lugar tenente, que utilizam como arma para a segregação e manutenção dos territórios contemporâneos conquistados a duras penas e com o sangue de irmão contra irmão.

Os cooperados, então, hão de assumir esse papel figurativo dentro do contexto teórico das lutas pela supremacia contra os burgueses para afanar o que lhes parecia seu de direito, como fatores da ‘composição’ espraiada que gerou uma ‘unidade passada’ da Sociedade dos Hosteótipos’.

Não só isso. Há o fermento tradicional das religiões antagônicas a abrir o caminho às ‘hostes urbanas’ como um contraponto à peregrinação pela salvação das almas, sem sucesso diante do calafrio da guerra silenciosa que lhes move o Estado Nacional.

Há ainda o contexto favorável da manipulação das drogas viciantes e o consequente lucro que proporcionam aos seus líderes, ao mesmo tempo em que enfraquecem milhares de humanos ao derredor do mundo, ficando à míngua da utilização na própria carnificina, teatro mais que perfeito para ascensão lenta e silenciosa dos Hosteótipos.



[i] "Defeito hereditário dos filósofos. - Todos os filósofos têm em si o defeito comum de partirem do homem do presente e acreditarem chegar ao alvo por uma análise dele. Sem querer, paira diante deles "o homem", como uma aeterner veritas, como algo que permanece igual em todo o torvelinho, como uma medida segura das coisas. Tudo o que o filósofo enuncia sobre o homem, entretanto, nada mais é, no fundo, do que um testemunho sobre o homem de um espaço de tempo muito limitado. Falta de sentido histórico é o defeito hereditário de todos os filósofos; muitos chegam a tomar, despercebidamente, a mais jovem das configurações do homem, tal como surgiu sob a pressão de determinadas religiões, e até mesmo de determinados acontecimentos políticos, como a forma firme de que se tem de partir. Não querem aprender que o homem veio a ser, que até mesmo a faculdade de conhecimento veio a ser; enquanto alguns deles chegam a fazer o mundo inteiro se urda a partir dessa faculdade de conhecimento. - Ora, tudo o que é essencial no desenvolvimento humano transcorreu em tempos primordiais, bem antes desses quatro mil anos que conhecemos mais ou menos; nestes pode ser que o homem não se tenha alterado muito mais. Mas o filósofo vê "instintos" no homem do presente e admite que estes fazem parte dos fatos inalteráveis do homem e nessa medida podem fornecer uma chave para o entendimento do mundo em geral: a teologia inteira está edificada sobre o falar-se do homem dos últimos quatro milênios como de um eterno, em direção ao qual todas as coisas do mundo desde seu inicio tenderiam naturalmente. Mas tudo veio a ser; não há fatos eternos: assim como não há verdades absolutas. - Portanto, o filosofar histórico é necessário de agora em diante e, com ele, a virtude da modéstia." (Nietsche, Friedrich Wilhelm, 1844-1900 - OBRAS INCOMPLETAS - NOVA CULTURA, 1987; p. 48).

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Fiador pode perder único bem Confira as opções de fiança Publicado por Nelci Gomes - 1 dia atrás 24 Publicado por Camila Maia

RIO — Se achar um fiador já era difícil, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no fim de novembro, promete deixar essa negociação ainda mais complicada. É que o tribunal decidiu que, caso o inquilino não pague o aluguel, o fiador pode ter seu único bem penhorado para pagar a dívida.
Essa possibilidade já era prevista desde 1991, quando a Lei do Inquilinato foi promulgada, mas até hoje muitos casos iam parar na Justiça, questionando a constitucionalidade da lei. Com a atual decisão do STJ, outras cortes do país devem seguir a jurisprudência, negando novos recursos.
— Ao longo desse tempo, vários imóveis de fiadores já foram penhorados. A lei sempre foi aplicada, mas as pessoas entravam na Justiça questionando. É que a Lei do Inquilinato alterou a lei 8.009 de 1990, que trata da impenhorabilidade de bens e não previa a possibilidade de penhorar o bem de família — explica o advogado Renato Anet, especialista em mercado imobiliário. — A decisão do STJ torna os trâmites mais rápidos, já que os recursos não mais chegarão à Suprema Corte.
Veja o artigo completo aqui:
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/155077780/fiador-pode-perder-unico-bem?utm_campaign=newsletter-daily_20141204_411&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ÁGUA, DESERTO, TRABALHO E CONVIVÊNCIA NO SEMIÁRIDO!

O contexto da convivência com o semiárido e a desertificação no Nordeste do Brasil e seu vasto território é uma questão que se desenrola por séculos sem uma solução, apesar do que, as populações asiladas nesses locais não arredam pé e enfrentam longos períodos de escassez de água e de alimentos formando uma complexa rede de sobrevivência, pertencimento ao lugar e de redes e arranjos sócio educativos.

No ano de 1999 o Brasil acolheu a COP3 – Conferência das Partes das Nações Unidas da Convenção de Combate a Desertificação, onde nasceu e se firmou um movimento da sociedade civil que abrigava uma entidade com um objetivo claro de definir os rumos de uma política com a participação popular e que enfrentasse o problema de forma regular e cotidianamente, não somente durante os períodos mais críticos ou quando as tragédias anunciadas se concretizassem com o agravamento das condições de vida das pessoas em seus territórios.

“Nós da sociedade civil, mobilizada desde o mês de agosto através da Articulação Semiárido (ASA); nós que, nos últimos meses, reunimos centenas de entidades para discutir propostas de desenvolvimento sustentável para o Semiárido; nós dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, das Entidades Ambientalistas, das Organizações Não-Governamentais, das Igrejas Cristãs, das Agências de Cooperação Internacional, das Associações e Cooperativas, dos Movimentos de Mulheres, das Universidades; nós que vivemos e trabalhamos no Semiárido; nós que pesquisamos, apoiamos e financiamos projetos no Sertão e no Agreste nordestinos, queremos, antes de mais nada, lançar um grito que não temos sequer o direito de reprimir: QUEREMOS UMA POLÍTICA ADEQUADA AO SEMIÁRIDO!”[i]

A partir de então começou a ser delineada uma política com um programa concreto a ser desenvolvido levando-se em conta as seguintes premissas e pontos principais: conviver com as secas, orientar os investimentos, fortalecer a sociedade, incluir mulheres e jovens, cuidar dos recursos naturais e buscar meios de financiamentos adequados.
• A conservação, uso sustentável e recomposição ambiental dos recursos naturais do Semiárido.
• A quebra do monopólio de acesso à terra, água e outros meios de produção.
• O fortalecimento da agricultura familiar, como eixo central da estratégia de convivência com o Semiárido, em módulos fundiários compatíveis com as condições ambientais. Terminaram por gerar novas pressões, que contribuíram aos processos de desertificação e reforçaram as desigualdades econômicas e sociais.
• A descentralização das políticas e dos investimentos, de modo a permitir a interiorização do desenvolvimento, em prol dos municípios do semiárido.
• A priorização de investimentos em infraestrutura social (saúde, educação, saneamento, habitação, lazer), particularmente nos municípios de pequeno porte.
• Maiores investimentos em infraestrutura econômica (transporte, comunicação e energia), de modo a permitir o acesso da região aos mercados.
• Estímulos à instalação de unidades de beneficiamento da produção e empreendimentos não agrícolas.
• A regulação dos investimentos públicos e privados, com base no princípio da harmonização entre eficiência econômica e sustentabilidade ambiental e social.

DESENVOLVIMENTO

A partir de então foram desenvolvidos alguns eixos de trabalho que desembocaram nos projetos de UM MILHÃO DE CISTERNAS – P1MC e P1+2 – UMA TERRA DUAS ÁGUAS:

• A realização de um zoneamento socioambiental preciso.
• A implementação de um programa de reflorestamento.
• A criação de um Plano de Gestão das Águas para o Semiárido.
• O combate à desertificação e a divulgação de formas de convivência com o Semiárido através de campanhas de educação e mobilização ambiental.
• O incentivo à agropecuária que demonstre sustentabilidade ambiental.
• A proteção e ampliação de unidades de conservação e a recuperação de mananciais e áreas degradadas.
• A fiscalização rigorosa do desmatamento, extração de terra e areias, e do uso de agrotóxicos.

AP1MC[ii] – ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS

A par dessas questões, no âmbito do Governo Federal foram planejadas políticas públicas e desenvolvidos programas a serem implementados em parceria com a sociedade civil através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A partir do Ano de 2003 deu-se inicio à construção de cisternas no domicilio das pessoas cadastradas com a meta de se construí um milhão.
No sítio da Associação Para o Semiárido – ASA na internet consta que já foram construídas, aproximadamente, mais de 499.000 (mil) cisternas.

A cisterna é uma tecnologia para captação de água de chuva[iii] com capacidade para armazenamento de 16 mil litros água, suficiente para o abastecimento humano pelo período de 08 meses de um núcleo familiar de até cinco pessoas.

O controle da liberação dos recursos é feito pela Controladoria Geral da União e a sistemática de implantação com placa de georeferenciamento e numeração o que permite o monitoramento atualizado de sua construção.

P1+2 – UMA TERRA E DUAS ÁGUAS

Outro programa desenvolvido em parceria do Governo Federal com a Associação Para o Semiárido.
“O 1 significa terra para produção. O 2 corresponde a dois tipos de água – a potável, para consumo humano, e água para produção de alimentos. As famílias atendidas pelo P1+2 são selecionadas a partir dos seguintes critérios:
• Famílias com acesso à água para consumo humano, a exemplo das cisternas do P1MC
• Mulheres chefes de família
• Famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade
• Crianças e adolescentes frequentando a escola
• Adultos com idade igual ou superior a 65 anos
• Portadores de necessidades especiais”[iv]
Segundo a entidade, o programa, desde seu surgimento no Ano de 2007 até 2013 já beneficiou 143.275 (mil) pessoas.

“Desde que surgiu, em 2007, até dezembro de 2013, o P1+2 já construiu 21.438 mil cisternas-calçadão, 5.600 cisternas-enxurrada, 812 barragens subterrâneas, 730 tanques de pedra, 502 bombas d’água popular (BAPs), 5.465 barreiros-trincheira e 1.784 barraginhas.”

CONCLUSÃO

Importante ressaltar que para a ASA – Articulação Semiárido Brasileiro, o inicio das ações datam do Ano de 2003 e 2007. PARA O Governo Federal, datam de 2004 e 2008, período em que são feitas as avaliações sobre o desenvolvimento,  implementação e resultados da política de construção de cisternas para o consumo humano e para o trabalho de criação de animais e alimentos vegetais visando a segurança alimentar e nutricional das famílias.

Há críticas de ambos os lados com relação ao resultado. Se por um alado o Programa Um Milhão de Cisternas é considerado satisfatório, a substituição da cisterna de placas ou alvenaria por cisternas de plástico[v], já prontas e acabadas, substituindo a frente de trabalho para os pedreiros e produzidas em escala. A cisterna de plástico leva menos tempo para ser produzida e implantada, por outro lado, esquenta mais a água, causando evaporação e corre o risco de não suportar altas temperaturas por longos anos, sendo necessário sua substituição, gerando mais custos,  mais investimentos, encarecendo o programa.

As cisternas calçadão, do PI+2, são utilizadas para a produção de alimentos e para o consumo humano, muitas cisternas dependem de uma construção com acabamento e estudos de localização o que torna sua construção dependente de mão-de-obra qualificada na arte da construção civil, muitas vezes escassas nos rincões do Nordeste do Brasil.

Há ainda o dispêndio de recursos limitados que não levam em conta os problemas decorrentes do funcionamento, a capacidade pluviométrica do lugar, as características culturais no cultivo e criação de animais o que tem dificultado o desenvolvimento em longa escala ou o aproveitamento favorável em toda sua capacidade das que já foram construídas e à disposição das famílias envolvidas, selecionadas e cadastradas com o perfil necessário ao benefício.

O problema do cadastro e seleção, dependente de movimentos e articulações das pessoas, seu envolvimento com entidades e órgãos tem gerado críticas quanto à exclusão de muitas outras famílias com perfil e que não foram selecionadas, o que poderá ser sanado com mais investimentos e ampliação do programa e de seus investimentos, como, por exemplo, com o reforço na formação de mão-de-obra para construção de cisterna de membros das comunidades envolvidas, oitiva dos interessados para saber que cultivo ser desenvolvido e quais os tipos de animais a serem criados e reproduzidos, maior integração de governos e entidades da sociedade civil.

Autor: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA
@CaduAlmeida




[i] http://www.asabrasil.org.br/portal/Default.asp
[ii] http://www.asabrasil.org.br/Portal/Informacoes.asp?COD_MENU=1150
[iii] http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/acessoaagua/cisternas
[iv] http://www.asabrasil.org.br/Portal/Informacoes.asp?COD_MENU=1151
[v] http://www.irpaa.org/publicacoes/relatorios/9-conferencia-de-cisternas.pdf

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB

Publicado por Agência Brasil e mais 3 usuários 4 dias atrás
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Ministério da Justiça multa Oi por monitorar navegação de consumidores na internet -

Brasília, 23/7/14 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) multou a TNL PCS S/A (Oi) em R$ 3,5 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor. A condenação foi motivada em razão do serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi. Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
As investigações começaram por iniciativa do próprio DPDC, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.
Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.
O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Licença para matar: mais de 50 linchamentos em 2014

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 dias atrás
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No estágio de barbárie que ainda nos encontramos, alguns humanos concedem a si mesmos licença para matar pessoas (quase sempre impunemente, porque a polícia brasileira somente apura 8% dos homicídios no Brasil). Ainda assassinamos pessoas como se matam baratas. Isso ocorre de diversas maneiras: execuções sumárias (normalmente praticadas por agentes do Estado ou contra eles), grupos de extermínio, linchamentos, esquadrões da morte, justiceiros, jagunços, milícias, falsos super-heróis, limpeza social, tribunais do crime organizado etc.
O linchamento constitui uma nefasta licença para matar, sendo manifestação típica das massas (composta de todas as classes sociais; prova disso é que todas elas estão agora surfando na moda dos justiçamentos com as próprias mãos). O linchamento constitui uma evidência do nível de rebelião das massas desorientadas (precisamente pela carência, no país, de lideranças confiáveis). Este fenômeno veicula duas possíveis direções (veja Ortega y Gasset 2013: 142): (a) pode ser o trânsito para uma nova e inusitada organização da sociedade e da humanidade ou (b) uma catástrofe no destino humano. Não existe razão para negar a realidade do progresso (diz o autor citado); "porém, é preciso corrigir a noção que acredita garantido esse progresso. Mais congruente com os fatos é pensar que não existe nenhum progresso seguro, nenhuma evolução sem ameaça de involução e retrocesso. Tudo, tudo é possível na história (tanto o progresso triunfal e indefinido como a periódica regressão). Porque a vida, individual ou coletiva, pessoal ou histórica, é a única entidade do universo cuja substância é o perigo. Ela se compõe de peripécias. É, rigorosamente falando, um drama". No Brasil esse drama tem coloridos distintos porque aqui a vida vale muito pouco.
Mais de 50 linchamentos ocorreram no Brasil no primeiro semestre de 2014 (veja Rosanne D'Agostino, no G1:http://g1.globo.com/política/dias-de-intolerancia/platb/). Um professor de história, em SP (André Luiz Ribeiro, 27), só se salvou da brutalidade macabra depois de (a pedido dos policiais) mostrar conhecimento (dar uma "aula") sobre a Revolução Francesa. A onda massiva começou com aquele adolescente negro acorrentado no RJ. Naquele mesmo dia setores da mídia (completamente sem noção) começaram a apoiar o justiçamento das pessoas com as próprias mãos. A intolerância e a animalidade das massas (de todas as classes sociais) culminaram em vários assassinatos, inclusive de pessoas completamente inocentes (como Fabiane de Jesus, no Guarujá, SP). "Foi algo surreal (disse o professor). Só acreditamos quando chega próximo de nós. Aí você vê que é muito real mesmo, esse ódio das pessoas. Essa brutalidade do ser humano."
"As pessoas que queriam me bater sabiam que não era eu, mas como meu irmão não era homem suficiente para estar ali, eu ia apanhar no lugar dele" (Mauro Muniz, 37, Araraquara-SP). A prática de assassinatos por multidões era comum na antiguidade, no tempo do estado de natureza (Hobbes), onde não havia lei nem autoridades locais. Na época da colônia, no Brasil, foram inúmeros os massacres (sobretudo de índios e negros). Tudo com a garantia da absoluta impunidade. A queima de bruxas, nos séculos XV-XVIII, foi o maior "linchamento" promovido pela Igreja (tratou-se da guerra contra o Satanás que, segundo a crença então corrente, copulava com as mulheres, transformando-as em bruxas). A origem da palavra linchamento (veja reportagem do G1) é atribuída a Charles Lynch, fazendeiro da Virgínia, nos Estados Unidos, que punia criminosos durante a Guerra da Independência em 1782; e ao capitão William Lynch, que teria mantido um comitê para manutenção da ordem no mesmo período. Em 1837, surge a Lei de Lynch (bater com pau), baseada nos atos do fazendeiro, usada para pregar o ódio racial contra negros e índios.
Na matéria do G1 são mostrados os inúmeros linchamentos de 1980 a 2006 (por exemplo: 1980, 31; 1984, 70; 1987, 75; 1991, 148; 1993, 69; 1999, 58; 2002, 25; 2005, 12 etc.). São incontáveis os motivos que levam algumas pessoas a massacrarem coletivamente outras: insegurança, caça às bruxas, homofobia, regime totalitário, divergências ou intolerâncias religiosas, racismo, corrupção, defesa da honra ou da família etc. A descrença no funcionamento das instituições sempre está na base dos linchamentos.
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

http://professorlfg.jusbrasil.com.br/noticias/128080618/licenca-para-matar-mais-de-50-linchamentos-em-2014?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Advogados pagarão 4,5% de tributos - INCLUSÃO!

Brasília – A noite desta terça-feira (3) foi histórica para a advocacia brasileira. Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.
Como já vinha acontecendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; os presidentes das seccionais OAB Alagoas, Thiago Bonfim; OAB Espírito Santo, Homero Mafra; OAB Piauí, Willian Guimarães; OAB Sergipe, Carlos Augusto de Monteiro; OAB Tocantins, Epitácio Brandão; o secretário-geral da seccional cearense, Jardson Cruz; o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, Eduardo Pugliesi; o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça;  o conselheiro federal pela OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros e o consultor legislativo da OAB Nacional, Igor Tokarski.
O placar expressivo resume a atuação da OAB Nacional na luta por uma tributação mais digna aos advogados. “Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Para Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB, a união e o empenho foram fundamentais. “Uma vitória extraordinária pelo que representa e representará. Mostra a capacidade de articulação do presidente Marcus Vinicius, dos presidentes das seccionais e dos conselheiros federais da Ordem. Cada um trabalhou com suas bancadas, com seu universo, e é diretamente responsável por essa conquista. Isso beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, previu.
O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, acredita que os benefícios da mudança de Tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse.
Seccionais comemoram
O presidente da seccional capixaba da Ordem, Homero Mafra, salientou que a decisão é benéfica em todos os sentidos. “Ela (decisão) traz para a formalidade a grande massa dos advogados brasileiros. Temos, neste momento, a independência da advocacia. Externo aqui meu agradecimento aos dez deputados da bancada do Espírito Santo que disseram ‘sim’”, agradeceu.
“Essa alteração de Tabelas vai beneficiar os advogados que se encontram na faixa de renda correspondente, mas também convidar à formalidade os colegas que antes se viam acuados em função da alta tributação. É desenvolvimento para o País”, disse o presidente da OAB Alagoas, Thiago Bonfim.
Carlos Augusto de Monteiro, presidente da OAB Sergipe, também citou a importância da mobilização. “Foi um trabalho conjunto que nos dá orgulho em ver o resultado. O crescimento da advocacia e o seu reconhecimento como uma atividade essencial para o País mereciam, sem dúvidas, esta mudança na tributação”, entende.
O presidente da  Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, lembrou que a iniciativa da matéria nasceu na comissão que preside. “O momento é histórico e nossa felicidade é grande. Trabalhamos essa questão da melhor forma possível, desde o Plenário do Conselho Federal da OAB, para que isso acontecesse hoje. Acreditamos que haverá justiça aos advogados em geral, mas principalmente àqueles em início de carreira”, disse. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional, Eduardo Pugliesi. “A justiça é histórica aos advogados”, concluiu.
A votação
Durante a leitura dos votos dos parlamentares, muitos deputados – como Hugo Napoleão (PSD-PI) –  lembraram a atuação do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho à frente da questão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convidou o presidente da OAB Nacional para acompanhar, da Mesa Diretora, a declaração do resultado. “Em homenagem à advocacia, para anunciar uma vitória cuja luta acompanhamos, convido à Mesa o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, encerrou.
http://www.oab.org.br/noticia/27137/341-votos-a-9-na-camara-advogados-pagarao-4-5-de-tributos?utm_source=2950&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 8 de maio de 2014

STJ ATENDE OAB E GARANTE NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

STJ atende OAB e garante natureza alimentar dos honorários

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários. O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no RESP 1152218, e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos. A matéria é originária do Rio Grande do Sul.
“Essa é uma vitória que reafirma a indispensabilidade da advocacia para a Justiça. Também ressalta a importância constitucional do advogado para a prestação jurisdicional", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "É dever de justiça reconhecer a sensibilidade do relator e dos demais ministros com essa vitória fundamental para a dignidade da advocacia. Valorizar o advogado significa fortalecer o cidadão", completou.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia brasileira, que vê o reconhecimento de natureza alimentar dos honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores", afirmou.
Fonte:
http://www.oab.org.br/noticia/27005/stj-atende-oab-e-garante-natureza-alimentar-dos-honorarios?utm_source=2931&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

terça-feira, 22 de abril de 2014

A PÁSCOA DE BERNARDO - Por Katarina Peixoto


A Páscoa de Bernardo

Quantas crianças têm o Estatuto da Criança e do Adolescente no quarto? Bernardo Boldrini tinha. Em vão, pediu socorro a quem deveria protegê-lo.

Publicado por Ylena Luna - 1 dia atrás
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Katarina Peixoto
A Pscoa de Bernardo
Quanto vale uma vida, num sistema jurídico-constitucional que interdita, dentre as suas cláusulas pétreas - em tempos de paz - a pena de morte? O poeta mexicano, que faz as vezes de ativista político, subcomandante Marcos, disse certa feita que uma vida vale um mundo melhor, e nada menos. É uma afirmação moral que ecoa o sentido redentor da promessa embutida no suplício sacrificial do Cristo, para os cristãos, da travessia no deserto, em busca da terra prometida, sem escravidão na carne da memória, para os judeus. A páscoa é um mito fundador que expressa de que se deve fazer a fundação moral e política de pessoas e comunidades. Rito sacrificial redentor, libertação, espera pelo tempo geracional em que a escravidão perderá carne, para que a liberdade se torne norma e vida. Não é preciso ser religioso, nem judeu, nem cristão, para entender o alcance e o sentido civilizatório desse mito. Tampouco é preciso ser poeta ou ativista, para saber, como Bernardo sabia, que o direito não tem preço e não deve ter.
Uma ordem jurídico-constitucional ou é livre de precificação, ou não é livre, absolutamente. Estamos acostumados, por um senso comum construído midiaticamente e pela herança bacharelesca e subletrada que assola nossos tribunais, a achar que o direito só funciona para quem tem dinheiro. Quando vemos um réu com um advogado que cobra caro por serviços como habeas corpus (que, no Brasil, pode ser redigido por qualquer cidadão ou cidadã), tendemos a crer que ele será absolvido e que não será devidamente punido. A afirmação tem algum sentido, naquilo que revela de ilegalidade contra os réus e condenados que não têm dinheiro. Os presídios estão cheios de pessoas ilegalmente enjauladas, sem inquérito concluído e ou em andamento, com prazos estourados, sem advogados. O diagnóstico de que todo sistema é falho, neste caso, coincide com o de que ele é falho para quem é pobre. Quem é pobre não tem direito a ser livre e a exercer a personalidade jurídica segundo prerrogativas fundadoras do estado de direito, pelo menos em termos penais.
É assim que a impunidade penal é prerrogativa de quem tem dinheiro e poder. Nessa desigualdade jurídico-institucional vigora o nosso caráter violento e refratário a uma ordem de regras em que a personalidade de direito goze do reconhecimento de prerrogativas de proteção, a despeito de classe social e poder econômico. O autoritarismo é um modo de vida (anti-) social no qual a força prevalece sobre a juridicidade, sobre o consenso e o reconhecimento. É o domínio pelo arbítrio, pela manipulação da lei, pelo cultivo dos preconceitos, das condutas arcaicas, das crenças irracionais, dos delírios místico-religiosos, das perseguições aos mais fracos, inclusive fisicamente, que explica a dificuldade que o sistema de proteção aos direitos da mulher, da infância e da adolescência tem, de vigorar livremente, isto é, universalmente, a despeito da contaminação de nossas barbáries pré e anti-jurídicas. Um dos efeitos mais perversos dessa contaminação consiste nas tentativas de corrigir, pela via institucional, desigualdades econômicas e sociais, a despeito do direito. É isso o que explica a aparentemente paradoxal desproteção jurídica que acomete mulheres, crianças e adolescentes que não padecem dos efeitos da desigualdade material, e que por isso seguem invisíveis, não-reconhecidos, na prática, por sistemas protetivos incapazes, de fato – embora juridicamente obrigados a tanto -, de protege-los e de reconhece-los. Esta anomalia institucional, que contamina e enfraquece essa rede de proteção, explica a páscoa de Bernardo Uglioni Boldrini.

O assassinato que todos viram (e que ninguém sabia o que estava vendo?)

Bernardo Uglioni Boldrini foi assassinado, aos 11 anos, no dia 4 de abril deste ano, no Rio Grande do Sul. Seu corpo foi encontrado no dia 14, na beira de um rio, em Frederico Westphalen, cidade que fica a 80 quilômetros daquela em que vivia, Três Passos, no noroeste do estado. Quem levou a polícia à cova preparada com antecedência de dois dias para receber o corpo do menino foi uma das acusadas, que já teria confessado participação no crime, moradora da cidade em que ela e a madrasta de Bernardo se desfizeram dos seus restos mortais. A acusada que confessou o crime afirmou que Bernardo foi assassinado com uma injeção letal, de analgésicos e ou anestésicos. Há também a informação de que teriam derramado soda cáustica sobre a criança, a fim de acelerar o processo de decomposição, impossibilitando a identificação do corpo. O pai, médico cirurgião dono de uma clínica na pequena cidade, a madrasta, enfermeira e sócia desta mesma clínica, e uma amiga do casal, que se diz assistente social, estão presos. São os principais suspeitos da execução final de Bernardo, que começou, na verdade, há quatro anos. E aos olhos de todos.
Há pouco mais de quatro anos a mãe de Bernardo se matou, segundo consta em inquérito, com um tiro na cabeça, na clínica do pai. Ambos estavam em processo de separação, o pai de Bernardo já se relacionava com quem veio a se tornar madrasta e mãe de sua irmã, nascida há um ano e meio. Bernardo foi morar com o pai e a madrasta e seu suplício público teve início, aos olhos de uma comunidade de menos de cem mil habitantes. Há quase quatro anos, ele se tornou “o filho do médico”, que fica pelas ruas, do lado de fora da casa de seis quartos, sem chave para entrar, sem que ninguém o busque na escola, sem ter como entrar em casa.
Estudava numa escola privada e cara. Bernardo não passava nenhum final de semana com a família, mas na casa dos amigos, sem nunca receber um telefonema, para saber se estava bem, se e quando voltaria para casa. A criança pediu socorro ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, e, como se poderá inferir, a sua origem e condição econômica e social operaram como interditos, à proteção de sua vida.
Na noite em que foi comunicado o desaparecimento de Bernardo, senão toda, grande parte da cidade, de alguma maneira, sabia ele tinha sido morto. Era algo que a comunidade considerava possível, no mínimo previsível. Quando o corpo foi encontrado, dez dias depois, uma horda catártica tomou as ruas, dirigiram-se à casa da família da madrasta, à casa do pai de Bernardo. Todos pareciam saber o quanto essa imputação, feita pelas autoridades policiais, faz sentido. Esta certeza, confusa e irrefletida, porém sólida, está para o crime como uma peculiar e macabra antecipação. Ela revela muito de uma comunidade que assistiu à construção de um assassinato e se manteve indiferente, ao ponto da cumplicidade com o desfecho. A frieza com que o pai e a madrasta teriam recebido as notícias, primeiro, do corpo encontrado e, depois, da voz de prisão, anda de par com essa outra certeza de uma comunidade inteira, diante do anúncio do desaparecimento: Bernardo tinha sido assassinado.
Por que se pode dizer que boa parte da população, de alguma maneira, sabia que Bernardo tinha sido assassinado, quando foi dado como desaparecido? Há uma série de respostas possíveis, dentre as quais, estas:
1. Porque todos sabiam e viam que se tratava de criança em estado de abandono e maus tratos (sim, abandono, desamor, indiferença e descuido configuram maus tratos).
2. Porque ele foi prestar queixa de indiferença e desamor, e o Ministério Público e uma assistente social sabiam o que se passava e o juiz da cidade decidiu pela reconciliação prometida pelo pai, em juízo, diante do filho. Vizinhos que não quiseram se identificar afirmam que o pai dizia-se receoso dos impactos sobre a imagem própria, com a entrega do filho para outra família adotá-lo. Já as outras famílias temiam o pai de Bernardo. O Ministério Público e o Judiciário se pronunciaram, argumentando que o Estatuto da Criança e do Adolescente privilegia o laço biológico-familiar e que a decisão de levar a sério o compromisso assumido pelo pai de Bernardo de tornar-se pai, em juízo, teria sido juridicamente acertada. Mas é preciso previsão legal para se exigir laudo médico-psiquiátrico, da criança e da família, para atestar as condições em que as queixas de indiferença e desamor se legitimam? Há ou haveria algum remédio jurídico disponível para o desamor e a indiferença? Será que a única resposta a isso teria de ser a prisão, após um crime barbaramente cometido? A promotora alegou, também, que “não havia evidências de agressão física”, como se a indiferença de um pai com um filho fosse de alguma maneira (qual?) menos lesiva que a agressão física. O que leva alguém a acreditar seriamente nisso?
3. Porque a escola sabia que Bernardo passava todos os fins de semana na casa de amigos, e porque tinha a escola como o seu lar, como afirmou uma professora, nos jornais. A escola não respondeu, e ninguém se dignou a questioná-la, por que razão, dado esse comportamento do aluno, a família não foi acionada e eventualmente denunciada. A escola, assim como a cidade inteira, sabiam que Bernardo estava, diariamente, sendo assassinado por essa família biológica.
4. Porque as famílias que Bernardo nomeou como possíveis adotantes jamais compareceram ao Ministério Público, para confirmar a intenção de consumar o processo adotivo e porque a cidade sabia e sabe, que havia temor frente à condição social e econômica do pai dele.
Indiferença e crenças antijurídicas tornaram possível a consumação da barbárie. O juiz e a promotora dizem, com assombrosa convicção verbal – gestualmente, a convicção parece menos clara -, que não havia o que fazer, além do que fizeram.
Queimam os olhos duas informações, publicadas nos jornais: a primeira é que, três dias após a divulgação de que Bernardo estava desaparecido, o ministério público retirou a guarda da criança do pai. Esta suspensão se ampara na certeza, socialmente constituída, de que a criança tinha sido assassinada. Portanto, a imprevisibilidade e a surpresa estão ausentes. A segunda informação é reveladora do problema institucional que assistiu aos passos do assassinato de Bernardo, escravizado por uma concepção de estado e de cidadania segundo a qual ter condições materiais, prestígio social e acesso a escolas privadas retira da criança abusada, vitimada por todo tipo de faltas imateriais (que como se sabe, e promotores e juízes podem e devem saber, são sempre as mais graves e determinantes da saúde e da integridade e dignidade de qualquer pessoa), legitimidade como vítima e denunciante. A assistente social perguntou à promotora, como também se pôde ler nos jornais, se a promotora estaria disposta a invadir a intimidade de família de classe alta.
No jornal se lê que havia interesse econômico e patrimonial, uma briga por herança, como motivações para o crime. É preciso não levar a sério a certeza que tomou conta da cidade para se acreditar nessa tese. É preciso não ter clareza quanto ao fato de que a proteção à criança e ao adolescente, à mulher vítima de violência, deve independer de classe social – se não, não é jurídica, mas uma mera extensão da assistência social. Não há exagero algum em afirmar que Bernardo Boldrini estaria vivo, nem que fosse num abrigo, caso tivesse um pai pobre e uma madrasta, idem. A escola de Bernardo, fosse pública, já teria encaminhado a criança ao conselho tutelar da cidade, a fim de que providências fossem tomadas.
O pai já estaria respondendo a processo, a madrasta, idem. Não é um problema patrimonial, é um problema político e institucional que atravessa a concepção de estado de direito e torna possível que uma população inteira assista a uma criança ser maltratada, abusada, abandonada e, por fim, brutalmente assassinada, e não reagir a tempo, porque a família tem dinheiro e poder. Será que ninguém sabia o que estava vendo, diante de seus próprios olhos, diariamente, há anos, naquela cidade e escola e, por assim dizer, família? De onde vem a crença que crianças são propriedades familiares?

Despatrimonializar a percepção do direito e o direito

A desigualdade social e econômica produz muitos monstros e estes deixam seus filhos e netos, qual carrascos das possibilidades civilizatórias e universalizantes do estado de direito. Até quando a polícia e as políticas protetivas operarão segundo critérios econômicos e materiais? Em que se baseia a crença de que famílias pobres e materialmente frágeis são, por isso mesmo, mais violentas e vulneráveis à violência contra as suas crianças e adolescentes? Qual o estudo sério que demonstra que a mulher pobre e miserável apanha mais, é mais humilhada, mais brutalizada, do que aquela outra, que vive no salão de beleza, que maquia as partes espancadas, para esconder a vergonha de apanhar do marido rico e poderoso?
Bernardo foi vítima de um homicídio brutal, que tem suspeitos e um inquérito em andamento, além de uma abundante série de evidências e testemunhos. Esse homicídio se tornou possível porque as instituições que devem, pela lei, proteger, educar e salvaguardar os direitos das crianças e adolescentes operaram em consonância com o autoritarismo, e não com o direito. A dor na alma que o abandono e a indiferença podem causar numa criança ferem e podem ferir tanto como um espancamento. Não é preciso fazer graduação e ocupar um cargo público para saber disso. A violência herdada e perpetrada pelo passado de barbárie não pode e não deve mais ser acolhida pelas instituições do estado como fossem coisas naturais. Neste momento, milhares de crianças, materialmente protegidas, estão jurídica e institucionalmente desprotegidas, e podem estar, a um só tempo, com todas as mensalidades em dia (do plano de saúde, do colégio, das roupas, do cartão de crédito, do smartphone), enquanto são humilhadas, negligenciadas, espancadas, maltratadas, abandonadas, agredidas verbalmente. É preciso despatrimonializar a percepção da personalidade de direito, de nossas instituições, em todos os sentidos.
Quantas crianças de 11 anos têm o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu quarto? Bernardo Uglioni Boldrini tinha. Em vão, pediu socorro às instituições que deveriam protege-lo. Mas as mensalidades estavam em dia, a família de classe alta tinha intimidade a ser “invadida” (isso sugere que as famílias pobres não tenham intimidade, em tempo?). Ele era o coroinha da cidade, era amparado por famílias que hoje choram e provavelmente sentem culpa por terem se ausentado quando o ministério público as aguardava, com a confirmação da intenção de acolhê-lo em seus núcleos familiares.

A Páscoa de Bernardo

Páscoa significa passagem e, tanto para os judeus, como para a sua apropriação cristã, essa travessia é uma metáfora da libertação. Para os judeus, está em jogo a libertação da escravidão, da humilhação e dos abusos sobre um povo inteiro.
Cada judeu, diz a teologia judaica, é liberto e tem uma obrigação moral e memorial de viver e arcar com o significado dessa libertação, em sua alma, em sua humanidade, em sua relação com os outros, na e pela páscoa. Toda a narrativa que comporta 40 anos de deserto, antes da chegada a Canaã, revela um lapso temporal e teológico fecundo: para chegar à terra prometida, redentora, é preciso uma geração livre, sem escravidão na própria carne. Pessoas livres é que podem querer a liberdade. Este corolário tem muitas versões políticas em disputa até hoje.
Um deles é este: a liberdade e o pertencimento são conquistas de uma história comum, de uma memória cultivada e da superação da escravidão. Foi Spinoza que, salvo engano pela primeira vez na história do pensamento, tratou o significado da páscoa judaica em toda a sua universalidade, e buscou, nesse traço universal, fundamentar a inteligibilidade de toda comunidade política legítima.
Para os cristãos, a páscoa também é travessia e libertação e contempla o mais doloroso e radical rito sacrificial das religiões monoteístas. O filho de Deus ele mesmo, entrega-se ao suplício e à morte, e faz deste sacrifício a travessia para a libertação. A cruz em que criminosos eram punidos torna-se o símbolo de dor e o signo de um compromisso moral e religioso, com a vida encarnada e com a vida além da morte da carne. Esta versão, salvo melhor juízo e levando em conta as inúmeras interpretações teológicas da ressurreição e do sacrifício do Cristo, é menos comunitária e mais estritamente moral. A sua universalidade parece derivada estritamente de um postulado segundo o qual aquilo que pensamos, sentimos e com que nos comprometemos moralmente, segundo o que acreditamos, sobrevive e deve sobreviver às limitações da dor física, da carne, da finitude, de nosso cotidiano vale de lágrimas. A liberdade se torna um reino a que todos os homens e mulheres pertencem, sem outra condição que um dispositivo consciente e moral, fora da história, aquém e além da vida política e comunitária.
Este crime bárbaro interpela e opera qual um anzol rasgando o fígado: quanto vale, mesmo uma vida? Vale a legitimidade de uma comunidade política qualquer, isto é, vale a vida de todos, diria Spinoza. Vale todo o sacrifício implicado pela nossa possibilidade de sermos maiores do que nós mesmos, e sobrevivermos ao nosso sangue, diz-nos a mitologia cristã. Uma vida vale, em suma, e em bom direito, uma páscoa.

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FDireitos-Humanos%2FA-Pascoa-de-Bernardo%2F5%2F30756
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terça-feira, 8 de abril de 2014

Editorial do Estadão apóia OAB contra empresas nas eleições

Brasília - Confira o editorial do Estadão "O banimento do capital" sobre investimento de empresas em campanhas eleitorais, que foi publicado nesta segunda-feira (07): 
Era de 4 a 1 o placar favorável à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, na sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, instaurado por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alegou que se tratava de assunto "complexo", o que não o impediu de deixar claro que pretendia votar pela manutenção da norma segundo a qual pessoas jurídicas podem transferir a partidos e candidatos 2% do rendimento bruto no ano anterior ao pleito. (Para as pessoas físicas, o teto é de 10%.) Mas antes que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, suspendesse os trabalhos, dois outros membros do colegiado, Marco Aurélio Mello, que dirige o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ricardo Lewandowski anteciparam os seus votos, respaldando o pleito da OAB, como haviam feito em dezembro último os colegas Luiz Fux, relator da matéria, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa. À época, o julgamento foi sustado a pedido do ministro Teori Zavascki. Na retomada, ele votou contra a proibição, argumentando que estimularia as contribuições clandestinas - o caixa 2.
A sessão terminou, portanto, com uma certeza e uma dúvida. A primeira é a de que o STF baniu o dinheiro corporativo do financiamento eleitoral. O resultado definitivo ficará entre 6 a 5 e 9 a 2. O que não se sabe é a partir de quando valerá o veto. Com o seu pedido de vista, Gilmar Mendes teve a inequívoca intenção de remeter às calendas o cumprimento da decisão contra a qual se manifestou - pois sabe-se lá quando os autos serão devolvidos. Não foi só para fazer um trocadilho que o ministro Marco Aurélio advertiu que "um pedido de vista não pode ser transformado em perdido de vista".
Em tese, para vigorar já nas eleições nacionais deste ano, o ato do Supremo Tribunal teria de estar sacramentado até julho, quando começa o período das chamadas "doações". Pelo menos no caso das pessoas jurídicas, é bom que se diga, o termo é impróprio. Sabe-se que, para cada 1 real desembolsado por uma empresa, ela receberá 8,5 vezes mais, em contratos com os governos que ajudaram a eleger. Isso explica por que as empreiteiras encabeçam de longe as listas de financiadores agrupados por setor. Outra corrente lembra que mudanças nas regras do jogo do voto só podem entrar em vigor até um ano antes da ida às urnas.
Um possível obstáculo germina na Câmara. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovava em primeira votação - no mesmo dia da sessão do STF - projeto que proíbe as contribuições de pessoas jurídicas, deputados se articulavam para preservá-las. Alegando, para variar, que o Supremo interferiu no que seria prerrogativa parlamentar, querem incluir na Constituição o direito de continuarem todos desfrutando das benesses do capital. E isso no âmbito de uma reforma política algo sobre o qual os políticos não se entendem há duas décadas - a ser votada já agora em maio. Um desastre em marcha batida, pois.
Este jornal tem posição firme contra as ditas "doações" de empresas, pela singela razão de que pessoa jurídica não vota. Não vota, mas, aspergindo os seus milhões, é o todo-poderoso sujeito oculto da competição eleitoral, pesando incomparavelmente mais do que o desavisado eleitor no seu desfecho - portanto, nas decisões que os vitoriosos vieram a tomar. Quando se fala em influência do poder econômico, quer se dizer, como destacou editorial do Estado em 12 de dezembro, que, "dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos na última eleição nacional, cerca de 95% vieram de 1.900 pessoas jurídicas".
Graças a essa dinheirama, os políticos podem se permitir gastos siderais com propaganda. E quanto maior o dispêndio, maior a probabilidade de êxito nas urnas, maior, enfim, a retribuição que lhes será cobrada pelos patrocinadores. A abolição desses vínculos não beneficiará este ou aquele partido, ao contrário do que disse o ministro Gilmar Mendes, mas a democracia brasileira. Quanto antes for rompida essa modalidade especialmente nefasta de "toma lá dá cá", tanto antes começará a já tardia revolução cultural no modo como se disputa o poder no País.
http://www.oab.org.br/noticia/26881/editorial-do-estadao-apoia-oab-contra-empresas-nas-eleicoes?utm_source=2908&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa