quinta-feira, 4 de julho de 2013

OAB-CE comemora aprovação do Simples Nacional para advogados | Notícias JusBrasil

OAB-CE comemora aprovação do Simples Nacional para advogados | Notícias JusBrasil:

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A Secional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) comemora a aprovação o Projeto de Lei do Senado 105, de 2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. O projeto foi aprovado na noite da última terça-feira (2) no Senado Federal e a Secional cearense teve uma importante contribuição para esta aprovação.

Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a aprovação do Simples Nacional para os advogados é uma conquista histórica. “A OAB-CE buscou apoio de todos os senadores cearenses e dos presidentes de Secionais, em especial o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius, para obter esta importante etapa na inclusão do Simples. Destaco, também, a atuação do conselheiro Leonardo Carvalho, que teve papel preponderante nessa vitória”, afirma.
Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. “Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”, afirmou.
De acordo com o conselheiro federal da OAB pelo Ceará, Leonardo Carvalho, que esteve presente à votação, a participação da instituição foi significativa para garantir a aprovação, uma vez que movimentou a classe de advogados cearenses. “Demonstramos a importância desse projeto para a classe, que conta com quase 30 mil advogados e trabalhou ativamente junto aos senadores da República no sentido de ter esta matéria aprovado”, disse o conselheiro.
Embora a proposta ainda seja encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados, Leonardo Carvalho diz que já representa um ganho para todos os advogados, porque tende a estimular a constituição de sociedades. “Ao invés de pagar uma tributação de profissional liberal, os advogados participarão de um tratamento tributário mais vantajoso, que é a sistemática do Simples Nacional, fazendo com que os advogados tenham uma redução da carga tributária”, afirma.
A aprovação do Simples Nacional para advogados no Senado Federal contou com 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nenhum voto contrário). De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Ao ler seu parecer favorável à matéria em Plenário, o senador José Pimentel (PT-CE) – que acatou as sugestões da OAB-CE – afirmou que a medida beneficiará cerca de 500 mil advogados. Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei do Senado que buscam acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples, mas, atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ciro Nogueira apresentou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), requerimento para desapensar a proposta. O objetivo do desapensamento do PLS 105/2011 das demais matérias foi o de agilizar a tramitação do projeto que beneficia a categoria dos advogados.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a aprovação do projeto “tem ligação direta com os desejos da população brasileira”. Já o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) lembrou que a inclusão no Simples é uma reivindicação antiga dos advogados “que defendem pequenas causas em todo o país”.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Com informações da OAB Nacional e da Agência Senado.

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