quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário

Juizado da Mulher de Juazeiro tem competência para julgar ações do Crato e de Barbalha - Poder Judiciário:

'via Blog this'

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte receba ações oriundas da 2ª Vara do Crato e de Barbalha. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (03/10), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta no processo que o Juízo da 2ª Vara do Crato suscitou conflito de competência, junto à 1ª Câmara Criminal do TJCE, porque o Juizado de Juazeiro se negou a receber feitos relacionados à Lei Maria da Penha.

O Juizado de Juazeiro, por sua vez, alegou ser inconstitucional o artigo 6º da lei estadual nº 14.258/08, que aumentou a abrangência do Juizado em relação a delitos previstos na Lei Maria da Penha.

A ação (nº 0002454-57.2013.8.06.0000) foi submetida ao Órgão Especial no dia 29 de agosto deste ano. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pela constitucionalidade da competência do Juizado. Para o magistrado, a lei estadual (nº 14.258), ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, determinando que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro de Norte, se estenderia às Comarcas de Crato e Barbalha, não violou qualquer dispositivo da Constituição.

Em seguida, o desembargador Francisco Gladyson Pontes pediu vista dos autos, apresentando o voto na sessão dessa quinta, dia 3. “Vê-se que a lei estadual, foi editada em conformidade com a legislação federal”, afirmou o magistrado, ao acompanhar o relator do caso. Dessa forma, o colegiado entendeu que o Juizado tem competência para julgar processos do Crato e de Barbalha, envolvendo ações relacionadas à Lei Maria da Penha.

- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32387#sthash.7pAnjbFR.dpuf

Nenhum comentário:

Postar um comentário