terça-feira, 8 de abril de 2014

Editorial do Estadão apóia OAB contra empresas nas eleições

Brasília - Confira o editorial do Estadão "O banimento do capital" sobre investimento de empresas em campanhas eleitorais, que foi publicado nesta segunda-feira (07): 
Era de 4 a 1 o placar favorável à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, na sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, instaurado por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele alegou que se tratava de assunto "complexo", o que não o impediu de deixar claro que pretendia votar pela manutenção da norma segundo a qual pessoas jurídicas podem transferir a partidos e candidatos 2% do rendimento bruto no ano anterior ao pleito. (Para as pessoas físicas, o teto é de 10%.) Mas antes que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, suspendesse os trabalhos, dois outros membros do colegiado, Marco Aurélio Mello, que dirige o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Ricardo Lewandowski anteciparam os seus votos, respaldando o pleito da OAB, como haviam feito em dezembro último os colegas Luiz Fux, relator da matéria, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa. À época, o julgamento foi sustado a pedido do ministro Teori Zavascki. Na retomada, ele votou contra a proibição, argumentando que estimularia as contribuições clandestinas - o caixa 2.
A sessão terminou, portanto, com uma certeza e uma dúvida. A primeira é a de que o STF baniu o dinheiro corporativo do financiamento eleitoral. O resultado definitivo ficará entre 6 a 5 e 9 a 2. O que não se sabe é a partir de quando valerá o veto. Com o seu pedido de vista, Gilmar Mendes teve a inequívoca intenção de remeter às calendas o cumprimento da decisão contra a qual se manifestou - pois sabe-se lá quando os autos serão devolvidos. Não foi só para fazer um trocadilho que o ministro Marco Aurélio advertiu que "um pedido de vista não pode ser transformado em perdido de vista".
Em tese, para vigorar já nas eleições nacionais deste ano, o ato do Supremo Tribunal teria de estar sacramentado até julho, quando começa o período das chamadas "doações". Pelo menos no caso das pessoas jurídicas, é bom que se diga, o termo é impróprio. Sabe-se que, para cada 1 real desembolsado por uma empresa, ela receberá 8,5 vezes mais, em contratos com os governos que ajudaram a eleger. Isso explica por que as empreiteiras encabeçam de longe as listas de financiadores agrupados por setor. Outra corrente lembra que mudanças nas regras do jogo do voto só podem entrar em vigor até um ano antes da ida às urnas.
Um possível obstáculo germina na Câmara. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovava em primeira votação - no mesmo dia da sessão do STF - projeto que proíbe as contribuições de pessoas jurídicas, deputados se articulavam para preservá-las. Alegando, para variar, que o Supremo interferiu no que seria prerrogativa parlamentar, querem incluir na Constituição o direito de continuarem todos desfrutando das benesses do capital. E isso no âmbito de uma reforma política algo sobre o qual os políticos não se entendem há duas décadas - a ser votada já agora em maio. Um desastre em marcha batida, pois.
Este jornal tem posição firme contra as ditas "doações" de empresas, pela singela razão de que pessoa jurídica não vota. Não vota, mas, aspergindo os seus milhões, é o todo-poderoso sujeito oculto da competição eleitoral, pesando incomparavelmente mais do que o desavisado eleitor no seu desfecho - portanto, nas decisões que os vitoriosos vieram a tomar. Quando se fala em influência do poder econômico, quer se dizer, como destacou editorial do Estado em 12 de dezembro, que, "dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos na última eleição nacional, cerca de 95% vieram de 1.900 pessoas jurídicas".
Graças a essa dinheirama, os políticos podem se permitir gastos siderais com propaganda. E quanto maior o dispêndio, maior a probabilidade de êxito nas urnas, maior, enfim, a retribuição que lhes será cobrada pelos patrocinadores. A abolição desses vínculos não beneficiará este ou aquele partido, ao contrário do que disse o ministro Gilmar Mendes, mas a democracia brasileira. Quanto antes for rompida essa modalidade especialmente nefasta de "toma lá dá cá", tanto antes começará a já tardia revolução cultural no modo como se disputa o poder no País.
http://www.oab.org.br/noticia/26881/editorial-do-estadao-apoia-oab-contra-empresas-nas-eleicoes?utm_source=2908&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quinta-feira, 13 de março de 2014

COALIZÃO PELA REFORMA POLÍTICA

Coalizão pela Reforma Política consegue apoio de parlamentares

Brasília (DF) – A “Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas” reuniu-se com parlamentares em café da manhã com aproximadamente 15 parlamentares do Congresso Nacional nesta quarta-feira (12) para pedir apoio ao projeto e debater sobre ações de mobilização. A Coalizão é coordenada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político.
Na ocasião, ficou definida uma reunião com parlamentares no dia 26 de março na Câmara dos Deputados que criará o Grupo de Trabalho do Parlamento em apoio ao projeto de reforma política. Além disso, o grupo e a Coalizão deverão reunir-se na mesma data com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) para pedir apoio ao andamento do projeto na Casa. Participaram da reunião deputados federais e senadores de diferentes unidades da federação, de partidos como o PT, PSOL, PCdoB, PSB, PV e SDD, que se comprometeram a mobilizar parlamentares não apenas no Congresso, como nos estados.
O ex-presidente da OAB Nacional e atual presidente da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política, Cezar Brito e o vice-presidente da Comissão, Aldo Arantes, conduziram a reunião.
“A reunião resulta em boas expectativas, de clareza pela luta em favor da reforma, para chegar com êxito à aprovação do projeto de lei de iniciativa popular”, disse a diretora do MCCE, Jovita Rosa. Enquanto Dom Mall, da CNBB, completou que “a reforma política tem que acontecer para que o Brasil seja realmente um melhor país”.

http://www.oab.org.br/noticia/26783/coalizao-pela-reforma-politica-consegue-apoio-de-parlamentares?utm_source=2890&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

VANTAGEM COMPETITIVA X OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

A competição, como motor da economia de mercado, atrela o conceito ao estilo de um desenvolvimento eficiente, postulando o benefício do consumidor e da sociedade com ofertas e possibilidades de escolhas de produtos, bens e serviços.

Para que isso ocorra de forma favorável às empresas, necessário se faz que inversões tecnológicas sejam sucessivamente desenvolvidas, e assim, alcancem vantagens competitivas de seus produtos, bens e serviços disponibilizados no mercado.

Mas, nem sempre é assim, a própria competição se mostra desvantajosa e a empresa tende a monopolizar o mercado ou substituir produtos da linha de produção ou de sua mistura de negócios, programando sua durabilidade, funcionalidade e existência no tempo e espaço necessários à sua própria sobrevivência em detrimento da qualidade dos produtos, capacidade de adaptabilidade paralela aos novos itens e acessórios que faz com que se tornem descartáveis e, ou, obsoletos.

Houve um tempo em que os produtos e serviços, logo após a Revolução Industrial, eram desenvolvidos de forma seletiva, como, por exemplo, com a fabricação de relógios, quase que artesanalmente, trabalhados para proporcionar ao cliente sua utilização por um longo período de funcionamento e utilidade, podendo ser consertado através da substituição de peças mais frágeis produzidas com materiais menos resistentes ao uso e tempo, às intempéries e sinistros.

O modelo das Cinco Forças de Porter foi concebido por Michael Porter em 1979 e destina-se à análise da competição entre empresas. Considera cinco factores, as "forças" competitivas, que devem ser estudados para que se possa desenvolver uma estratégia empresarial eficiente. Porter refere-se a essas forças como microambiente, em contraste com o termo mais geral macroambiente. Utilizam dessas forças em uma empresa que afeta a sua capacidade para servir os seus clientes e obter lucros[i]

A rivalidade entre concorrentes, o poder de barganha dos fornecedores, o poder de barganha dos clientes, ameaça de novos entrantes na concorrência, ameaça de produtos substitutos foram apontadas nos estudos de Michael Porter como determinantes para uma verificação e análise da vantagem competitiva.

Portanto, nesse texto trata-se de criticar a contradição enredada entre os conceitos tema, apontando sua ambigüidade operativa.

Por outro lado, a fabricação em série, a especialização funcional, a utilização de máquinas e robôs, desenvolvimento de produtos inteligentes como programas de computadores e computadores, veículos automotores, jogos, perfumes e jóias dentre outros com qualidade e durabilidade, também garantiu vantagem competitiva pelos atributos dos produtos, sua permanência, durabilidade, confiança e funcionalidade para os consumidores, otimizando lucros para as empresas em um mercado estável e continuo, mesmo que com crescimento moderado.

Dessa forma, a adoção de uma linha de produção, da oferta de produtos e serviços baseada na precariedade programada, com um planejamento em série de produtos ou família de produtos já previamente desenvolvidos ou em fase de desenvolvimento em substituição àqueles disponibilizados no mercado aos consumidores, sem os atributos necessários para sua adaptação, conserto ou modificação, tornando-os, descartáveis diante de novas tecnologias, preço, aplicabilidade de conteúdos, como se dá atualmente com programas para computadores, computadores, aparelhos de telefonia móvel, veículos automotores e em linhas gerais em comparação com a indústria da moda de vestuário feminino, pode ser considerado como um passo “politicamente incorreto” das organizações frente ao apelo da sustentabilidade e da despoluição do meio-ambiente.

Um exemplo de que esse modelo pode ser invertido e depende, em parte, do poder de barganha do consumidor, se deu com a fabricação de baterias para celulares. Hoje as baterias são mais duráveis, agüentam e sustentam mais carga e foram desenvolvidos aparelhos que monitoram sua economia quando em estado inativo de uso. O contrário seria adoção de uma política de substituição de baterias com tempo de vida mínimo que alimentasse uma indústria qual a indústria de baterias para rádios e eletro eletrônicos.

A degradação do meio-ambiente, o lixo industrial desenfreado com contaminação de lençóis freáticos, de rios e de mares tem sido agravado pela fabricação de produtos de mão-única, descartáveis e em pouco tempo obsoletos sem que os responsáveis objetivos, fabricantes que praticam esse modelo econômico para obtenção de vantagem competitiva a curto e médio prazos, desenvolvendo itens previamente programados para se tornarem obsoletos, sejam punidos ou responsabilizados civilmente.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral

Publicado por Supremo Tribunal Federal e mais 3 usuários 2 dias atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da Republica. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
FT/AD

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Brasil vai sediar reunião internacional para discutir governança na internet

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília Uma reunião interssetorial no Brasil, em 2014, será o próximo passo na discussão internacional sobre governança na internet, após a aprovação da resoluçãoDireito à Privacidade na Era Digital, por unanimidade, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU). "Será a contribuição [de todos] para o crescimento de um novo formato. Atualmente, não há uma governança nesse sentido. Vários setores serão chamados para um debate, para uma visão holística sobre a defesa de interesses concretos dos cidadãos", disse hoje (19) o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo.
A Reunião Multissetorial Global sobre Governança na Internet será nos dias 23 e 24 de abril, em São Paulo, e o encontro será promovido no âmbito do Comitê Gestor da Internet (CGI) do Brasil, com participação de governos, empresas, acadêmicos e sociedade civil.
Para o ministro, a aprovação da resolução proposta pelo Brasil e pela Alemanha é um sinal de que todos os países abraçaram um novo caminho que, para ele, "não tem volta". O documento endossado nas Nações Unidas trata de coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações. Segundo a resolução adotada pela ONU, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. Foi decidido coletivamente que é necessário fazer uma revisão dos procedimentos para que as atividades na internet sejam compatíveis com o direito internacional e os direitos humanos", explicou.
Figueiredo também falou sobre a expectativa dos resultados que a medida espera alcançar:"A inibição [da espionagem] é o efeito prático que esperamos. Não me refiro a nenhum país em específico, mas em geral. Por isso a adoção de uma resolução no âmbito da ONU".
Sobre as recentes acontecimentos nos Estados Unidos relativos à questão da espionagem - como a determinação de um juiz federal de que o monitoramento conduzido pela Agência Nacional de Segurança (NSA, sigla em inglês) pode ser considerado inconstitucional e pedidos de regulação das atividades da agência por parlamentares, Luiz Alberto Figueiredo disse que o Brasil está acompanhando o assunto e aguardando que o país se manifeste.
"Aguardamos o momento em que [os Estados Unidos] entrarão em contato conosco sobre o tema. Na conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente Barack Obama, foi dito que seria feita uma revisão dos procedimentos. Agora, aparentemente, está sendo conduzida uma revisão. A próxima fase será um contato sobre a revisão", disse Figueiredo.
Edição: Denise Griesinger

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