RIO — Se achar um fiador já era difícil, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no fim de novembro, promete deixar essa negociação ainda mais complicada. É que o tribunal decidiu que, caso o inquilino não pague o aluguel, o fiador pode ter seu único bem penhorado para pagar a dívida.
Essa possibilidade já era prevista desde 1991, quando a Lei do Inquilinato foi promulgada, mas até hoje muitos casos iam parar na Justiça, questionando a constitucionalidade da lei. Com a atual decisão do STJ, outras cortes do país devem seguir a jurisprudência, negando novos recursos.
— Ao longo desse tempo, vários imóveis de fiadores já foram penhorados. A lei sempre foi aplicada, mas as pessoas entravam na Justiça questionando. É que a Lei do Inquilinato alterou a lei 8.009 de 1990, que trata da impenhorabilidade de bens e não previa a possibilidade de penhorar o bem de família — explica o advogado Renato Anet, especialista em mercado imobiliário. — A decisão do STJ torna os trâmites mais rápidos, já que os recursos não mais chegarão à Suprema Corte.
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