sexta-feira, 19 de julho de 2013

Polícia Militar do Rio parou, há cinco anos, de orientar policiais a lidar com distúrbios civis | Notícias JusBrasil

Polícia Militar do Rio parou, há cinco anos, de orientar policiais a lidar com distúrbios civis | Notícias JusBrasil:

'via Blog this'

Publicado por Agência Brasil (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário 23 horas atrás
1
Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro O comandante da Polícia Militar, coronel Erir Ribeiro, disse hoje (18) que a instituição retirou do currículo da formação de policiais, há cinco anos, a disciplina que os ensinava a lidar com o controle de distúrbios civis. Segundo o comandante, apesar disso, o Batalhão de Choque, unidade especializada neste tipo de ocorrência, continua a ser treinada.
O comandante e o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, afirmaram hoje que a polícia ainda não sabe muito bem como lidar com as manifestações que estão ocorrendo no Rio de Janeiro, que começam pacíficas e, depois, transformaram-se em atos de vandalismo, violência e roubo.
Trata-se de uma turba, de ações difíceis, complexas, em que por vezes colocam a polícia entre a prevaricação e abuso de autoridade. A solução é intermediária. O problema é que se busca essa solução em meio a um cenário de caos. [Há] que ter discernimento em cada detenção. Estamos aprendendo nesse processo. São 30 dias de manifestações com coisas como coquetéis molotov, pessoas mascaradas, estilingues incendiários e pedras portuguesas arremessadas contra policiais. Não há planejamento rígido. Não existe protocolo no mundo para atuar com turba, disse o secretário Beltrame.
Durante entrevista à imprensa, hoje, o comandante da Polícia Militar disse que a instituição vai voltar a usar armas não letais como balas de borracha e gás lacrimogêneo. Segundo ele, um acordo feito com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e instituições como a Anistia Internacional, para que a polícia evitasse usar essas armas, não deu certo.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, disse que o problema não é esse, mas sim que há a ausência da polícia para evitar os atos violentos, como saques e depredações.
Edição: José Romildo
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados:

'via Blog this'

17/07/2013 - 14h27

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

Deputados foram favoráveis a quatro destaques ao texto, que tem o objetivo de dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis, com a aplicação da mesma decisão em ações repetitivas e a conversão de ações individuais em coletivas, entre outras inovações. Expectativa é de que o Plenário vote o projeto em agosto.
A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.
A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do colegiado foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta no próximo mês.
O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.
Destaques aprovados
A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.
Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.
Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.
Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.
Comissão de juristas
O projeto do novo CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Câmara aprova moção de repúdio ao governo dos EUA por espionagem | Notícias JusBrasil

Câmara aprova moção de repúdio ao governo dos EUA por espionagem | Notícias JusBrasil: " "

'via Blog this'

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do
Brasil,
CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade que unem os povos
dos Estados Unidos da América e do Brasil;
CONSIDERANDO o nosso sincero desejo de que as relações bilaterais
entre o Brasil e os EUA permaneçam num excelente patamar e se adensem
cada vez mais;
CONSTATANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal,
estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último
caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal..
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
2
OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo
Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família,
no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
OBSERVANDO, ademais, que a Convenção Interamericana contra O
Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também
firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15,
que:
1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta
Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito,
aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de
desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos
termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas,
a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito
internacional dos refugiados.
CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o
terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica
violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é
explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional
Público;
CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos
assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção
da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser
considerada também como uma forma de terrorismo;
CHOCADOS com as revelações feitas por Edward Snowden, as quais
demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
3
cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam
contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações;
PREOCUPADOS com a situação de vulnerabilidade da soberania nacional
do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares,
passam por satélites de propriedade norte-americana;
APREENSIVOS com o fato de que a Internet está sendo usada pelo
programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos
coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das
nações;
APREENSIVOS, ademais, com os efeitos extraterritoriais do Patriot Act,
que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias
nacionais das nações do mundo;
ECOANDO as críticas e as preocupações já externadas, a esse respeito,
pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo;
EXTERNANDO, por último, o nosso firme entendimento de que a luta
contra o terrorismo deva ser conduzida em estrito respeito aos direitos
humanos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito, ao Direito
Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados;
MANIFESTAMOS:
O nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões de e-mails,
telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como do governo
do Brasil, supostamente realizados por agências de inteligência dos Estados
Unidos da América, que violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros
e atentam contra a soberania nacional. Ao mesmo tempo, externamos o
nosso apoio às iniciativas do Estado brasileiro, que pretende levar este
grave caso à consideração da Organização das Nações Unidas (ONU) e
da União Internacional das Telecomunicações (UIT). Declaramos,
ademais, nossa concordância com as iniciativas destinadas a criar uma
agência multilateral, no âmbito do sistema das Nações Unidas, para gerir
e regulamentar a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
4
uso compartilhado da humanidade. Por último, externamos a nossa
apreensão com a segurança do cidadão norte-americano Edward
Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou.
Sala das Sessões, em de 2013
Dep. José Guimarães
Líder do PT