terça-feira, 17 de setembro de 2013


Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta




Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 8.078/90, lei 8.625/93,  o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, representada neste ato pela Promotora de Justiça DRA. ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO, RG 494 PGJ/CE, realizou intermediação entre o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através dos secretários abaixo relacionados e vereadores constantes na lista de presença em anexo ao presente termo,  OS REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES, cujas propostas foram apresentadas e discutidas, conforme audio, os representantes se fizeram acompanhar de assessoria jurícica, na pessoa da dra. Gabryella Ruiz, . Após discussões, celebram este Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos seguintes termos:

Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SE COMPROMETE A:

SECRETARIA DE SAÚDE:

Cláusula 1ª –  após autorização do Ministério da Saúde, sobre o CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) estar em consonância com o número dos estabelecimentos de saúde, a secretaria no prazo máximo de dois meses enviará a proposta para o Conselho Municipal de Saúde, a abertura das novas equipes para alcançar o mínimo previsto pelo Ministério da Saúde(setenta e cinco);

Cláusula 2ª –   no prazo de 60 dias concluirá a reforma emergencial da UTI NEONATAL, já em andamento, no que se refere a piso e teto;

Cláusula 3ª –  fará abertura de licitação para reforma geral da UTI NEONATAL, no prazo de 60 dias após liberação do Projeto na ANVISA, o qual já foi apresentado;

Cláusula 4ª – após liberação do Projeto de UTI Pediátrica, buscar recurso junto ao Governo do Estado para construção da mencionada UTI;

Cláusula 5ª – acompanhamento da frequência das equipes dos PSF, com encaminhamento de relatório ao Ministério Público no prazo de 30 dias;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Cláusula 6ª – realização de reunião com o Sindicato dos professores, no dia 20 de setembro de 2013, às 14 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, para discussão sobre proposta de alteração da Lei nº 4223 de 27 de junho de 2013, a qual versa sobre o processo de escolha de cargos do núcleo gestor das escolas públicas municipais;

Cláusula 7ª – discutir com a comunidade e com representantes de classes estudantis e de professores, em data previamente agendada e comunicada aos representantes acima citados, a necessidade e viabilidade de redimensionamento de rede escolar, após o encerramento das matrículas e antes do início do período letivo de 2014;


SECRETARIA DE SEGURANÇA:

Cláusula 8ª – realizará audiência pública no dia 1º de outubro de 2013, às 09 horas, no CEREST (Centro de Referência de Saúde ao Trabalhador), anexo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a presidência do Ministério Público, com a participação da comunidade e membros do Poder Legislativo, para discussão e proposta de lei referente ao passe livre;

Cláusula 9ª – instaurar processo administrativo disciplinar no sentido de apurar desvio de conduta de membro da Guarda Municipal, mediante representação e indicativo de prova;

Cláusula 10ª – no prazo de 30 (trinta) dias, analisar a constitucionalidade do art.3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 83 de 08 março de 2012, que trata sobre o Estatuto da Guarda Municipal, mais precisamente no que se refere   a execução da segurança comunitária;

Cláusula 11ª – realizar inspeção no transporte coletivo e reavaliação das concessões, no prazo de 60 (sessenta) dias, com remessa de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

PODER LEGISLATIVO:

Cláusula 12ª – dar prosseguimento às CPI's em andamento na Câmara, com encaminhamento de relatório conclusivo ao Ministério Público Estadual;

Cláusula 13ª – encaminhar ao Ministério Público Estadual, relatório conclusivo sobre o desfecho final da Comissão Processante, a qual trata de apuração de ato do presidente da câmara,  referente a licitação para aquisição de material de limpeza e de expediente, na denominada “Operação Faxina”;

Cláusula 14ª – firmado o presente TAC, efetivada a desocupação voluntária do prédio da Câmara Municipal, o Poder Legislativo desistirá da ação de reintegração de posse, processo nº42889-28.2013.8.06.0112/0, o qual tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, servindo o presente TAC como pedido de desistência;

Clausula 15ª – O presidente da Câmara municipal  assegurará a segurança dos manifestantes  na saída deste recinto, desde que de forma pacífica e ordeira, mais especificamente sem interferência da guarda municipal ou polícia militar.


MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÕES:

Cláusula 16ª –  apresentará ao Poder Legislativo representação contra o tesoureiro da Câmara Municipal, no sentido de instaurar processo de apuração de conduta referida na clausula 13ª;

Cláusula 17ª – fará a desocupação do prédio da Câmara Municipal após a assinatura do presente TAC;
 
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, cada um dos compromissados, no âmbito de suas obrigações, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo 13 da lei nº 7.347/85;

Este Compromisso produzirá efeitos legais a partir de data de sua celebração, e terá efeito de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como será submetido a homologação pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei n° 7.347/85.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 4 (quatro) vias.

Juazeiro do Norte-CE-, 16 de setembro de 2013.


ALESSANDRA MAGDA RIBEIRO MONTEIRO
Promotora de Justiça – RG 494 PGJ/CE

Darlan Lobo
Presidente da Câmara Municipal


Subprocurador do Município

Petrúcya Frazão
Secretária de Saúde

Geraldo Alves
Secretário de Educação

Renato Moura
Secretário de Segurança

Gabryella Ruiz
Advogada do Movimento Ocupa Juazeiro

ESTIVERAM PRESENTES:











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