quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O Estado de S. Paulo: Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa | Notícias JusBrasil

O Estado de S. Paulo: Justiça Eleitoral repassa dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa | Notícias JusBrasil:

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O MAPA DA ELEIÇÃO VAI JUNTO!

"Petição. Pedido. Autoridade estrangeira. Acesso. Cadastro eleitoral. Indeferimento. 1. Solicitação de fornecimento do endereço de eleitora formulado pela Juíza da Secção Única do Tribunal de Família e Menores da Cidade de Matosinhos/Portugal, com a finalidade de instruir processo de regularização do poder paternal que tramita naquele País. 2. Inadequação da via eleita e autoridade não legitimada. 3. Necessidade de proteção das informações de caráter personalizado dos eleitores. Precedentes. [...]"

"Pedido. Acesso. Informações. Caráter personalizado. Cadastro eleitoral. Defensoria Pública da União. [...]. 1. As restrições de acesso ao cadastro eleitoral fixadas no art. 29 da Res.-TSE 21.538/2003 destinam-se à proteção das informações de caráter personalizado dos eleitores. 2. Os defensores públicos da União, no desempenho de suas funções institucionais, têm a faculdade de solicitar informações do cadastro de eleitores, inclusive as de natureza pessoal, desde que o façam a autoridade judiciária competente, com observância das normas de regência da matéria. 3. Pedido indeferido."

“Processo administrativo. Cadastro eleitoral. Acesso. Impossibilidade. Órgão não legitimado. Indeferimento. 1. O art. 29 da Res.-TSE 21.538/2003 restringe o fornecimento de informações do cadastro eleitoral ao próprio eleitor, a autoridades judiciárias, ao Ministério Público e a entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses. 2. Solicitação formulada por ente não legitimado. Pedido indeferido.” NE: Solicitação para inclusão do Departamento da Polícia Federal na relação de legitimados.

“Petição. Proposta de convênio. Forças armadas. Acesso a dados do cadastro nacional de eleitores. Finalidade. Cancelamento de benefícios por óbito. Autorização do procedimento inverso. Envio de dados pelos interessados para cruzamento com o cadastro de eleitores e posterior envio dos resultados pela justiça eleitoral. Deferimento parcial.”

"Petição. Tribunal de Contas da União. Acesso. Cadastro nacional de eleitores. Auditoria nas bases de dados de benefícios da Previdência Social. Pedido deferido em parte. Precedente [...]."

"Cadastro eleitoral. Acesso às informações de caráter personalizado. Pedido formulado por autoridade legitimada para utilização de órgão não contemplado na Res. nº 21.538/2003. Possibilidade. Cooperação. Órgão Previdência Social. Procedimento inverso. A partir dos dados mantidos pelo órgão previdenciário interessado, o Tribunal Regional Eleitoral poderá realizar o batimento com os dados do cadastro eleitoral, repassando, apenas, os resultados coincidentes para óbito, acompanhados das informações que originaram os respectivos registros."
(Res. nº 22.059, de 18.8.2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

"Pedido. Ministério da Previdência Social. Acesso. Dados. Cadastro Nacional de Eleitores. Finalidade. Implementação. Projeto. Reconstrução. Cadastro de Benefícios Previdenciários. Autorização. Tribunal Superior Eleitoral. Adoção. Procedimento inverso. Pedido deferido, em parte, a fim de possibilitar ao referido ministério o encaminhamento dos dados dos seus beneficiários à Secretaria de Informática deste Tribunal, a qual deverá proceder ao cruzamento destes com os do Cadastro Nacional de Eleitores."
(Res. nº 22.000, de 8.3.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

"Consulta. Recebimento como petição. Eleitores. Listagem. Partido político. Legalização. Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral."
(Res. nº 21.966, de 30.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

"Eleitoral. Recurso em mandado de segurança. Decisão que indefere pedido de informações pessoais constantes do cadastro eleitoral com base no art. 26 da Res.-TSE nº 20.132/98. Dispositivo alterado por resolução do TSE. 1. Possibilidade de fornecimento de informações solicitadas por autoridade judicial, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais (Res.-TSE nº 21.538/2003). 2. Recurso a que se dá provimento para conceder a segurança."
(Ac. nº 281, de 20.5.2004, rel. Min. Carlos Mário da Silva Velloso.)

"Petição. Cadastro eleitoral. Acesso a informações de caráter personalizado. Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. Impossibilidade. Órgão não contemplado entre as exceções. Indeferimento. O acesso às informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral está submetido a restrição que visa resguardar a privacidade do cidadão, somente excepcionável diante das hipóteses discriminadas no art. 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003. Solicitação de órgão não contemplado entre aqueles excepcionalmente autorizados a obter os referidos dados indeferida." NE:Pedido formulado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão de deliberação colegiada, vinculado ao Ministério da Fazenda.
(Res. nº 21.755, de 13.5.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)

"Petição. Cadastro nacional de eleitores. Fornecimento de dados de caráter personalizado. Procuradoria Regional da União. Impossibilidade diante da não-previsão nas exceções contidas nos arts. 26 da Res.-TSE nº 20.132/98 e 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003. Indeferimento."
(Res. nº 21.588, de 9.12.2003, rel. Min. Carlos Madeira.)

"Petição. Acesso aos dados do cadastro eleitoral e situação do título do eleitor. 1. Impossibilidade. O acesso aos dados do cadastro eleitoral é restrito à própria Justiça Eleitoral, com exceção específica do próprio eleitor interessado e da autoridade judiciária criminal (Resolução-TSE nº 20.132/98). 2. Deferimento tão-somente para informar a atual situação de títulos eleitorais - exercício do voto na última eleição e óbito eventualmente registrado no histórico da inscrição no cadastro." NE: Pedido do Tribunal de Contas da União no sentido de o TSE analisar a possibilidade de fornecimento de dados pessoais e de informação quanto à situação do título de eleitor.
(Res. nº 21.559, de 11.11.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

"Petição. Encaminhamento pelo TRE/RS de consulta formulada pelo vice-governador do Rio Grande do Sul. Acesso aos dados do ­cadastro eleitoral. Impossibilidade. O acesso aos dados do cadastro eleitoral é restrito à Justiça Eleitoral, com exceção específica do próprio eleitor interessado e da autoridade judiciária criminal (Lei nº 7.444/85, art. 9°, e Resolução-TSE nº 20.132/98, arts. 26 e 27). Indeferimento."
(Res. nº 21.399, de 20.5.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

"Coligação Frente Brasília Solidária. Eleições 2002 [...]. Fornecimento dos nomes, endereços, zona e seção dos eleitores que se abstiveram de votar ou que anularam os votos no primeiro turno. Impossibilidade. [...]"
(Res. nº 21.261, de 17.10.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

"Petição. Secretaria da Receita Federal. Solicitação de listagem contendo nomes dos eleitores, números dos títulos e datas de nascimento. Impossibilidade do fornecimento de informações personalizadas constantes do cadastro eleitoral. Resolução nº 20.132. Pedido indeferido."
(Res. nº 20.256, de 26.6.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

"Secretário de Polícia Federal. Autorização para ter acesso ao banco de dados de eleitores do TSE. Indeferido."
(Res. nº 18.872, de 18.12.92, rel. Min. José Cândido.)

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